"No dia 13 de Maio de cada ano,a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PMERJ, originada da fusão de duas antigas corporações,a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA GUANABARA- PMEG-herdeira e destinatária do legado histórico da antiga POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL- PMDF- situada no Rio de Janeiro, e a POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO- PMRJ- herdeira e destinatária do legado histórico da Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro,situada onde hoje é o município de Niterói,comemora e cultua a data da fundação da DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE - DMGRPC- instituição que lhe deu origem, criada pelo Príncipe Regente Dom João, no dia do seu próprio aniversário - 13 de Maio de 1809, contando portanto com 209 anos de exis tência.
Ao longo desse período,a DMGRPC recebeu as seguintes denominações:
IMPERIAL DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE - 1822
Corpo de Guardas Municipais Permanentes – 1831
Corpo Municipal Permanente da Corte - 1842
Corpo Policial da Corte - 1858
Corpo Militar de Polícia da Corte - 1866
Corpo Militar de Polícia do Município Neutro - 1889
Regimento Policial da Capital Federal - 1890
Brigada Policial da Capital Federal - 1890
Força Policial do Distrito Federal - 1905
Brigada Policial do Distrito Federal - 1911
Polícia Militar do Distrito Federal - 1920
Polícia Militar do Estado do Guanabara – 1960
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1975
Seu primeiro comandante foi José Maria Rebello de Andrade Vasconcellos e Souza, Capitão da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar foi escolhido um brasileiro nato, o Major de milícias Miguel Nunes Vidigal, a companhia de Cavalaria ficou a cargo de um oficial britânico, Alferes Jonh Thomas David que, juntamente com alguns outros, ficaram no Brasil para auxiliar na segurança da família real.
Por sua vez,a antiga POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - PMRJ- é a corporação herdeira do legado histórico e das tradições da GUARDA POLICIAL DA PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO,cujo primeiro comandante foi o GENERAL JOÃO NEPOMUCENO CASTRIOTO,
obtendo ao longo da história as seguintes denominações:
Corpo Policial da Província do Rio de Janeiro - 1835
Corpo Policial Provisório da Província do Rio de Janeiro - 1865
Força Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1889
Força Pública do Estado do Rio de Janeiro - 1920
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1947
Então por que motivo as autoridades da prestigiosa atual POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL- PMDF- corporação co irmã, insistem em comemorar o dia 13 de Maio de 1809 como se fosse também a data da sua fundação,pois como todos sabem,a PMDF só passa a existir como pessoa jurídica de direito público, A PARTIR de 21 de Abril de 1960, quando Brasília foi inaugurada e onde o novo Distrito Federal passou a ter sua sede , bem como todos os órgãos públicos recém criados, contando dessa forma a PMDF com 58 anos de existência e de relevantes serviços prestados à população de Brasília.
Desconheço quais seriam as razões alegadas pela PMDF para se apropriar indevidamente da data em questão e por conseqüência das tradições e do legado histórico que a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO herdou da DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE .
Um dos argumentos usados pela atual PMDF,em indagação feita por mim , anos atrás, e protocolada na Ouvidoria, para justificar tal assertiva, foi de que a antiga Polícia Militar do Distrito Federal foi transferida do Rio de Janeiro para Brasília.Entretanto essa afirmação não procede,pois isso nunca ocorreu, mas no site oficial daquela corporação, esta informação está devidamente registrada e confirma a data da sua fundação como 13 de maio de 1809.
Esta afirmação é de uma tolice sem igual e carece de qualquer fundamento histórico,no tempo e no espaço.Seria como se O PRÍNCIPE REGENTE DOM JOÃO tivesse assinado o decreto de fundação da DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE dentro do ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA!!
Transferidos para a nova capital foram alguns Oficias e Praças e mediante Opção formal, a requerimento pois nada foi feito “ex officio” ou “manu militare”,mas nunca´PODERIAM SER TRANSFERIDOS,a história da DMGRPC e da antiga PMDF, seu legado, seus feitos e sua tradição,tudo consttruído no território do atual ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pois afinal foi do antigo Quartel dos Barbonos,atual Quartel General da PMERJ, que as tropas do 31º CORPO DE VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA,saíram para combater por 6 anos no chaco,no maior conflito do continente americano- a GUERRA DO PARAGUAI!!
Para provar as minhas tratativas colaciono abaixo as disposições contidas no Decreto Lei Federal nº 10, de 28 de junho de 1966, que aprovou o convênio entre o Governo Federal e o Estado da Guanabara.
Decreto- lei nº 10, de 28 de junho de 1966
APROVA O CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO FEDERAL E O ESTADO DA GUANABARA PARA A REINCLUSAO, NOS QUADROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA GUANABARA, DO PESSOAL DA POLICIA MILITAR NO ANTIGO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Agora observem a ementa do diploma legal abaixo:
“ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e, CONSIDERANDO que, com a transformação do antigo Distrito Federal no Estado da Guanabara, a Polícia Militar foi transferida para a administração do novo Estado”;
De pronto e de acordo com o diploma legal supramencionado, fica muito claro que o antigo Distrito Federal foi transformado no Estado da Guanabara e em conseqüência a Polícia Militar do ex Distrito Federal foi transferida para o Estado da Guanabara, e não para a recém criada PMDF- Brasília, como pretendem fazer crer alguns desavisados ou mal intencionados.
Mas o que alguns ocultam e não querem aceitar é o fato de que Polícia Militar da nova unidade federativa - Brasília. foi organizada precariamente, e as pressas, da seguinte forma:
I - com poucos “Optantes” do antigo Distrito Federal, que temerosos de perderem o vínculo federal e seus direitos conexos, foram de fato transferidos, embora muitos tivessem retornado, também pelo convênio, ao Estado da Guanabara;
II- por oficiais da reserva do Exército (R/2);
III- por integrantes oriundos da extinta Guarda Especial de Brasília (GEB), organização fardada mas de caráter civil, criada por Israel Pinheiro, presidente da NOVACAP, para vigiar os canteiros de obras de Brasí8lia, ressaltando-se que em 1964 a GEB foi incorporada pela PMDF;
IV- Por integrantes do Departamento Regional de Polícia de Brasília – DRPB, órgão criado pelo governador de Goiás, a pedido de Israel Pinheiro, Presidente da NOVACAP – Esse órgão deu origem à atual Polícia Federal, e,
V- outros servidores remanejados de outras instituições de segurança pública, como o Departamento Federal de Segurança Pública- DFSP, em virtude da reorganização da Segurança Pública no novo Distrito Federal.
O que aconteceu de fato foi que autoridades de alto coturno, governadores, senadores, ministros, políticos, engenheiros, arquitetos, administradores, sociólogos, antropólogos, cientistas sociais, administradores, servidores públicos,etc , quando ocorria a construção de Brasília,pensaram em tudo, inclusive no Lago do Paranoá, sem o qual não poderia existir vida em Brasília, devido à baixíssima umidade relativa do ar, mas não pensaram na Segurança Pública, em organizar as novas instituições policiais, para atender às demandas da nova cidade, que já não eram poucas, e o resultado foi a bagunça que se viu depois.
Nem mesmo no dia da inauguração de Brasília , com a presença de chefes de estado de vários países do mundo, havia um esquema de policiamento adredemente planejado. A Guarda Especial de Brasília- GEB, teve que atuar com uniformes, equipamento e armamento emprestados pela Aeronáutica, porque simplesmente nao existia polícia ostensiva ou judiciária, sendo este último serviço realizado pelo Departamento Regional de Polícia de Brasília -DRPB, órgão criado as pressas pelo governador de Goiás em atendimento ao pedido de Israel Pinheiro, presidente da NOVACAP.
Agora continuemos a analisar o Decreto lei do convênio vejamos o que diz o artigo abaixo:
“Art 4º São considerados transferidos ao Estado da Guanabara, na data em que entrar em vigor o convênio de que trata o art. 1º deste decreto-lei, o domínio e a posse dos bens imóveis da União, que, desde 1963, são utilizados pela Polícia Militar do Estado da Guanabara, inclusive como residência de seu pessoal”.
Ou seja, todos os bens imóveis da união, utilizados pela Polícia Militar do Estado da Guanabara, sua posse e domínio, foram transferidos para o Estado da Guanabara.
O artigo 10, abaixo colacionado, trata dos inativos da antiga Polícia Militar do DF:
“Art 10. É transferido para a Polícia Militar do Estado da Guanabara o pessoal inativo da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, bem como o que vier a ser incluído nessa situação, qualquer que seja a época do ato da inatividade ou a autoridade que a houver decretado.
Fica bem claro pelo que está disposto neste artigo, que os Policiais Militares reformados ou da reserva remunerada da antiga PMDF, situada no Rio de Janeiro, herdeiros legítimos do legado histórico e das tradições da DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE, foram todos transferidos para a Polícia do Estado da Guanabara, ou seja, nem mesmo por esse viés existe vínculo entre a atual PMDF com a história e as tradições da ex PMDF/PMEG.
Diante do que foi exposto restou provado e comprovado, inclusive documentalmente, que não existe qualquer fundamento legal ou argumento factível para se atribuir à atual PMDF-BRASÍLIA, sua fundação em 13 de Maio de 1809, como preconizam os defensores dessa tese.
Ora, tenhamos mais respeito com a história e as tradições de cada Instituição, caso contrário não vai demorar muito para que autoridades da PMDF afirmem que dos quartéis do planalto central saíram os seus antepassados que lutaram na Guerra do Paraguai.
Vão dizer que Dom João VI assinou o Decreto de criação da gloriosa DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE no “Catetinho” ou no "Jaburu".
Ou quem sabe vão levar o Cão Brutus, que acompanhou as tropas do glorioso 31º CORPO de Voluntários da Pátria à Guerra do Paraguai e retornou com ele, bem como todo acervo do Museu da PMERJ, para desfilar em carro aberto no Eixo Monumental de Brasília.
Portanto afirmar, veicular e aceitar que a atual PMDF-BRASÍLIA, foi fundada em 13 de maio de 1809 constitui estelionato histórico e apropriação indébita do legado histórico e das tradições da nossa corporação: A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,única e legítima herdeira dessa história de mais de dois séculos,209 anos, para ser mais preciso.
Todos nós , principalmente os órgãos que tratam da história e da memória nacional, temos dever de dar início a uma desconstrução dessa monumental mentira, antes que ela se torne ao longo da história uma verdade, em nome dos nossos antepassados, da tradição e do legado histórico que herdamos daquela primeira corporação que nos antecedeu: a DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE!
VIVA A DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE!!
VIVA O CORPO POLICIAL DA PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO!!
VIVA A POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO!!
VIVA A POLÍCIA MILITAR DO ETADO DA GUANABARA!!
VIVA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO!!
PAULO FONTES TENENTE CORONEL PMERJ RR