sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

SEGURANÇA PÚBLICA: CASO DE POLÍCIA? - CORONEL PM REF HERRERA



Prezados leitores, publicamos um novo texto de Coronel PM Ref Herrera também publicado ha mais de 30 (trinta) anos.
Cabe acrescentar que essa e outras publicações valeram ao Oficial o total de 14 dias de prisão disciplinar, a transferência para a DGP, em disponibilidade durante 3 anos e meio, além de ter acarretado sua permanência no posto de major por 10 anos.


Segurança Pública:  caso  de  polícia?                                                           
(Publicado no Jornal do Brasil, de 1º/08/1986, pelo então Major PM Nelson HERRERA Ribeiro)
Assistimos todos à escalada da violência. Explode nas manchetes sensacionalistas a apologia do crime. Devassam-se as deficiências do aparelho policial. Manipulam-se crises, para reacender a polêmica sobre “a melhor Polícia”: se civil ou militar. Assoma, numa espécie de histeria coletiva, a sensação de insegurança pública.
Os primeiros choques da onda de redemocratização abateram-se sobre as instituições policiais, quer militares ou civis, por constituírem a primeira e a mais visível expressão do poder do Estado. Em particular, a farda da PM vem, propositalmente, sendo confundida com seu emprego operacional: a PM é instituição militar, mas atua como organização policial. É erro pueril pretender-se atacar o regime autoritário, através da Polícia Militar, atribuindo-se uma das causas do aumento da criminalidade à existência de duas polícias. Algo há de mais profundo.
Segurança pública assenta-se no trinômio POLÍCIA-JUSTIÇA-PENITENCIÁRIA e só pode obter níveis satisfatórios quando, necessariamente, condicionados ao contexto econômico, político e social em que interagirem, a Polícia for eficaz, a Justiça ágil e o Sistema Penitenciário ressocializante. Isso resultará na permanente prevenção da criminalidade. Entretanto, nas condições brasileiras, sobrevêm crises nos três sistemas, tornando o problema “segurança pública” de soluções complexas e interdependentes, com altos custos financeiros e inserido no lento processo de evolução política e social.
Embora a violência esteja imanente à natureza humana, e a criminalidade seja típica das megalópoles, está reconhecidamente ruim o desempenho da Polícia. Só se torna justo evidenciar que a atuação policial será sempre sobre os efeitos, e nunca, sobre as causas e concausas da criminalidade. Além do mais, não é a Polícia corpo estranho, mas órgão do mesmo sistema social em que se insere, contendo os mesmos vícios e virtudes.
Na nossa desorganizada sociedade, a atividade policial passa a ser frustrante e não funciona como fator de harmonia social. É como enxugar gelo. E isso independe da mera vontade dos governantes e policiais: é fenômeno sociológico. Todos sabem.
Em verdade, no Brasil, os órgãos policiais sempre são empregados ao sabor de causas sazonais dos governos (*) e nunca em função do legítimo interesse social: eis o cerne da crise permanente da polícia brasileira. E a nossa tradição histórica é de instabilidade política. Mais ainda: pairando sobre tudo, como negra nuvem, domina o mal maior, que não é privativo dos organismos policiais, constituindo até mesmo verdadeira endemia moral  –  a crise da vergonha na cara. Quando os chefes perdem a vergonha, os chefiados perdem o respeito.
A resultante prática desse turbilhão é a deturpação de fatos, as meias-verdades, confundindo a opinião pública no jogo sujo de interesses inconfessáveis, culminando no aberto incentivo à delinquência e na desmoralização pública das Polícias Civil e Militar como instituições. Com imediatos reflexos negativos sobre cada policial em si, que também é ser humano e cidadão. O prejuízo social é imenso. Tudo isso que aí estamos a assistir.
Entretanto é inegável que o cidadão – contribuinte e eleitor – deve exigir seu direito de proteção imediata provida pelo Governo. No momento, deve ser obtido maior entrosamento entre as corporações policiais, em respeito ao supremo interesse da Ordem Pública.
São necessários recursos urgentes a nível federal e estadual, não só visando à remuneração condigna dos policiais, mas à eficácia das atividades do policiamento ostensivo e da polícia técnica e de investigações, enquanto se buscam soluções mais mediatas para o saneamento penitenciário, a assistência ao menor carente, e a modernização judiciária.
Urge também que as instituições policiais sejam empregadas eminentemente de forma apolítica. Acima do jogo de interesses políticos ou pessoais. O que, lamentavelmente, não vem ocorrendo.
A polícia eficiente, de fato, não é a que permanece nas ruas, seja civil ou militar, mas será aquela que tiver melhor desempenho na elucidação de crimes. No Brasil, essa atividade é privativa da Polícia Civil e, de modo geral, com péssimo desempenho. Estatísticas falam em cerca de 5% de elucidação dos crimes. Mas não pode obter bons resultados quando, além de mal dotada em recursos materiais e humanos, a Polícia Civil ainda se desvia de sua precípua função de polícia judiciária.
Uma proposta de solução seria normatizar o Juizado de Instrução, que resultaria na supressão do inquérito policial, a par da agilização da justiça criminal, que, com se sabe, não excluiria a ação de polícia judiciária, mas restringe sua atuação verdadeiramente a órgão auxiliar do Juiz Instrutor. Países mais adiantados assim já procedem, com estatísticas de elucidação de crimes na ordem de 95%.
Talvez fosse esse o primeiro passo para novo ordenamento jurídico-constitucional, de inspiração democrática, situando a função de Polícia Judiciária no âmbito do Poder Judiciário, sendo efetivamente fiscalizada pelo Ministério Público, enquanto permaneceria no Poder Executivo a função de Polícia de Segurança (Administrativa), tornando-se irrelevante a denominação ou mesmo a investidura civil ou militar das instituições incumbidas das respectivas  funções de polícia.
Mas a solução não será, por certo, o que se vem desenhando: a criação ou a extinção (melhor dizendo: a transformação) de corporações, ou novas doutrinas e frases de efeito, muito menos a pretensa hegemonia de uma sobre outra organização policial.
A Polícia Civil deve executar sua precípua função de Polícia Judiciária – repressiva, auxiliar da Justiça –, nas atividades de polícia técnica e de investigações, competindo à Polícia Militar sua específica função de Polícia de Segurança (Administrativa) – preventiva, mantenedora da Ordem Pública –, nas atividades de policiamento ostensivo (polícia de choque, de costumes, de guarda e o serviço diuturno de radiopatrulha).
Segurança Pública envolve tema muito sério, para ser entregue a curiosos ou aventureiros; não pode ser apreciada por crises, nem vencida a golpes de mestre por eventuais inquilinos do Poder. Há que ser formulada por profissionais dignos e competentes.
A situação caótica que se constata permite afirmar: muito mais do que de raízes sociais ou de recursos orçamentários, o problema de Segurança Pública é, sobretudo, uma questão de mentalidade. De governantes, juristas e policiais.

(*) Atualmente, no (des)governo CABRAL-PEZÃO, veja-se o Projeto UPP, tão alardeado pela mídia comprometida, mas que apenas se concretizou como criminosa vitrine eleitoreira, e que já tantos males causou à PMERJ e à população, sem nada “pacificar” como alegado. Ações que, corajosamente então, foram denunciadas pelo Coronel PAUL. Basta ler seus artigos no blog e seu livro “UPP – uma farsa eleitoral”.


Juntos Somos Fortes!

Um comentário:

  1. Texto antigo mas muito compativel com os dias de hoje.
    O que eleva a minha certeza de que só desmilitarizando esse elefante preso ao pé de alface que as covardias vao acabar.
    Basta a covardia do rdpm e cpm

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