terça-feira, 5 de agosto de 2025

ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO, UMA SOLUÇÃO PARA RECUPERAR A PARIDADE (SIMETRIA)



Transcrição de uma mensagem do ZAP:

"Teria que mudar a Lei RJ 9.537/2021, porque de acordo com o parágrafo 4° do seu artigo 41 NÃO é permitido a Acumulação do Recebimento da GRAM com o Recebimento do Adicional de Inatividade e do Soldo Acima. A troca só é permitida com a retirada das 2 rubricas para a inclusão da GRAM. Essa condição de trocar a GRAM somente pelo Adicional de Inatividade é uma ILAÇÃO que só pode se tornar possível se houver uma mudança na Lei, e se isso vier a ocorrer Todos os Novos Inativos desde 01.01.2022 também irão querer o Soldo Acima porque trocaram as 2 rubricas pela GRAM. Vai ocorrer outra DISPARIDADE.  

Outra celeuma é que o Governo do RJ só oportunizou a Troca das 2 rubricas pela GRAM para os Novos Inativos a partir de 01.01.2022. Ou seja, para os Antigos Inativos e Pensionistas Previdenciários que se encontravam nessa condição até 31.12.2021, o Governo do RJ simplesmente virou as costas e vem Descumprindo e Desrespeitando a sua Própria Lei RJ 9.537/2021 há 43 meses, precisamente nos Incisos I e VI do seu Artigo 3° (Princípios da Lei), os quais, DETERMINAM O CUMPRIMENTO DA SIMETRIA E DA PARIDADE.

Por isso que, ao meu ver, a Solução Política e/ou Jurídica (ADPF no STF), seria a Implementação do Adicional de Compensação,  com base na Lei Federal 13.954/2019 e nos Decretos Federais 10.471/2020 e 11.002/2022, com o percentual linear de 27% para Todos os Antigos Veteranos de Todos os Postos e Graduações e para os Pensionistas Previdenciários, permanecendo as rubricas do Adicional de Inatividade e do Soldo Acima, salientando que a Implementação do Adicional de Compensação também pode Complementar os Vencimentos dos Novos e Futuros Policiais Militares e Bombeiros Militares que perderam o direito do Recebimento dos TRIÊNIOS."

Major de Polícia QOA Henrique 

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