Os paraísos fiscais aparecem frequentemente nas investigações sobre o desvio de dinheiro público no Brasil. Logo que surgem os primeiros indícios de um político cometendo esse desvio, aparece a possibilidade do político ter uma conta secreta em um desses paraísos.
Em 2002, a Receita Federal divulgou uma relação com 53 paraísos fiscais (link), número que cresceu em 2005, como demonstra o interessante artigo:
UOL Educação.
Paraísos fiscais.
Atividades nem sempre são criminosas.
Ronaldo Decicino.
Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação.
Os chamados paraísos fiscais são países e territórios nos quais é mínima ou inexistente a intervenção do Estado no que se refere à cobrança de impostos. Além disso, há amplas garantias ao sigilo bancário, o que cria facilidade de se aplicarem capitais cuja origem é desconhecida e nem sempre legal (Leiam mais).
A Europa possui vários desses paraísos fiscais, conforme o contido no artigo. Em 2005 eram os seguintes: Europa
Alderney (Ilhas do Canal),
Andorra,
Bélgica,
Campione d'Itália,
Londres,
Chipre,
Frankfurt,
Gibraltar,
Guernsey (Ilhas do Canal), Hungria,
Islândia,
Dublin (Irlanda),
Inguchétia (Fed. Russa),
Ilha de Man
Jersey (Ilha do Canal),
Liechtenstein,
Luxemburgo,
Madeira,
Malta,
Mônaco,
Holanda,
Sark,
Suíça,
Trieste e
Rep. Turca do Norte do Chipre.
Recomendo a leitura do artigo na íntegra, o tema é importante e atual, tendo em vista que várias investigações estão em curso no país sobre desvios de dinheiro público, o nosso dinheiro.
Além disso, recomendo o exercício de localizar no mapa esses paraísos fiscais europeus e de verificar a sua proximidade com algumas das principais capitais do continente, dentre elas as mais visitadas por brasileiros.
Juntos Somos Fortes!
O DINHEIRO PÚBLICO SENDO DESVIADO DO SERVIÇO PÚBLICO
ResponderExcluirSérgio Cabral paga SOLDOS inferiores ao SALÁRIO MÍNIMO vigente aos BOMBEIROS e POLICIAIS MILITARES do Estado do RIO DE JANEIRO! O QUE É FEITO COM A MAIOR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DO BRASIL???
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro vivem os piores dias de suas gloriosas histórias. Bombeiros e Policiais Militares estão sofrendo diante da desvalorização institucional, pois recebem os piores salários do Brasil. O salário do Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro não chega a R$ 1.670,00, enquanto o Salário Mínimo Necessário divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), capaz de atender às suas necessidades vitais básicas, previstas no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte), é de R$ 2.398,82 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).
A sociedade tem que valorizar as áreas essenciais (segurança, educação e saúde)! A PMERJ e o CBMERJ estão na sarjeta, possuem salários indignos. Não adianta o PM ou BM ser promovido "automaticamente" (por tempo de serviço) e o salário permanecer baixíssimo. Chega de SALÁRIOS MISERÁVEIS!!
Falta de transparência nos atos do Governador do Rio de Janeiro
ResponderExcluirCavendish diz em gravações que seu método para conquistar políticos é comprá-los. Desde o desastre de helicóptero na Bahia em que morreram mulher e filhos de Cavendish, Cabral tenta explicar a amizade dos dois. Cabral tende muito a proteger a privacidade de sua relação com Cavendish. Na verdade, é uma proteção que estende a todos os seus amigos empresários. Indício dela é o fato de não divulgar quantas vezes e com quem viajou pelo mundo, o que deveria ser público para quem exerce o cargo de governador. É estranho a imprensa não ter se interessado pelas constantes viagens de Cabral para o exterior, provavelmente com família, babás e caros hotéis.
O Rio de Janeiro está nas mãos de bandidos. O Governo Sérgio Cabral é o pior de todos os tempos!
Profissionais honestos, altamente qualificados com dinheiro público, foram e continuam sendo excluidos das Corporações Militares do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ e CBMERJ), simplesmente por pedirem melhores salários, pois ganham menos da metade do que recebe uma diarista.
Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM’s
ResponderExcluirclique na imagem para ampliar
RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL DE 2012.
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e
Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;
Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;
Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;
Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;
Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;
Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares,
RESOLVE:
1 - O Pleno do CONASP recomenda:
1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo
18.
1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.
2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.
PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Notícia de concurso
ResponderExcluirOferta de 1.160 vagas para Soldado da PM-SP
A remuneração inicial do soldado da Polícia Militar de São Paulo, de acordo com informações da Folha Dirigida (www.folhadirigida.com.br) é R$ 2.427,38.