segunda-feira, 25 de novembro de 2013

EXÉRCITO DEVE CASSAR MEDALHA DO DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO




O Exército deverá cassar a qualquer momento, a Medalha do Pacificador com a qual foi agraciado o deputado federal José Genoíno (PT), isso no ano de 2.003, em face de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal. 
Eis a legislação que regulamenta a cassação: 
DECRETO Nº 4.207, DE 23 DE ABRIL DE 2002 que dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências: 
CAPÍTULO IV 
DA CASSAÇÃO 
Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados: 
II - o condecorado nacional ou estrangeiro que: 
a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira; 
Parágrafo único. A cassação será feita ex officio, em ato do Comandante do Exército.
É só esperar a decisão do Exmo Comandante do Exército Brasileiro.
Juntos Somos Fortes!

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