segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

MILITAR DEVE FICAR PRESO NO QUARTEL E NÃO EM PRESÍDIO

Rio de Janeiro
27 de janeiro de 2008
2.000 PMs e Bombeiros caminhando por cidadania

MILITAR DEVE FICAR PRESO NO QUARTEL.

O que é Hermenêutica? 
Hermenêutica significa interpretar, e é um termo de origem grega. 
O que é hermenêutica Jurídica? 
Na área jurídica, hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram. Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade. Eu fui buscar no Significados.com.br os dois conceitos transcritos.
O meu objetivo é tratar da prisão de militares federais e estaduais, algo que sempre foi muito bem definido, mas que nos últimos tempos tem sofrido interpretações contrárias à legislação que regula a matéria, salvo melhor juízo.
Eu, Coronel PM Reformado, outros nove Policiais Militares e dez Bombeiros Militares, todos do Rio de Janeiro, presos provisoriamente, fomos encarcerados ilegalmente na Penitenciária Bangu 1, isso no dia 10 de fevereiro de 2012. 
O nosso caso tem um AGRAVANTE que difere dos outros: 
A ordem para nos colocar em Bangu 1 não foi judicial, foi uma ordem administrativa exarada pelo poder executivo.
Prezado leitor, preliminarmente, temos que ter cuidado para não confundirmos o local de prisão dos militares com a prisão especial, embora os militares também façam parte do rol dos que têm direito à prisão especial.
O local de encarceramento dos militares federais é definido por uma lei:

ESTATUTO DOS MILITARES
Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único. São prerrogativas dos militares:
(...)
c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência;
(...)
Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
(...)

No Rio de Janeiro, o local de encarceramento dos Policiais Militares também é definido por uma lei (isso se repete no Estatuto dos Bombeiros Militares):

ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO RIO DE JANEIRO
Art. 71 - As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos. 
Parágrafo único - São prerrogativas dos policiais-militares: 
(...) 
3 - cumprimento de pena de prisão, reclusão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e 
(...) 
Art. 72 - Somente em caso de flagrante delito, o policial-militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
(...)

Não existe qualquer dúvida, não existe como interpretar de forma diferente algo de clareza solar:
Os militares cumprem pena em organização militar.
Se condenados eles cumprem pena em organização militar, como explicar que na condição de presos em flagrante ou provisoriamente, situação na qual ainda não foram condenados, situação em que podem ser INOCENTES, como admitir que sejam encarcerados em prisão comum? 
Em penitenciárias? 
Em presídios?
Destaque-se que os legisladores tiveram a preocupação de prever até a prisão em flagrante, quando o militar preso deve ser imediatamente entregue à autoridade militar logo após concluso os autos.
Isso sempre foi respeitado, pois é o previsto em lei, não existe uso da hermenêutica que possa levar a outra interpretação para a aplicação. Tanto isso é verdade que as organizações militares possuem presídios militares, os quais não seriam construídos se os militares pudessem ser encarcerados em prisão comum.
Penso que esteja claro que preso em flagrante ou provisoriamente, os militares devem ser acautelados em quartéis.
Indo em frente, vamos ao caso específico da prisão provisória, prevista no Código de Processo Penal e de igual forma no Código de Processo Penal Militar: 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"
V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
(...)

Será que ainda existe alguma dúvida de que quando condenados ou quando presos antes de condenação definitiva, lugar de encarceramento de militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros é o QUARTEL.
Diante da legislação apresentada, pergunto?
- Como justificar o encarceramento de militares em penitenciárias e presídios?
Não pode.
Enquanto integrantes das corporações militares, pois podem perder a condição de militar no curso do processo ou na condenação, o local legal para o encarceramento de militares presos é o QUARTEL.
Infelizmente, a legislação não tem sido respeitada no Rio de Janeiro, onde temos vários exemplos de Policiais Militares encarcerados em penitenciárias e presídios.
Qual é a justificativa divulgada pela imprensa?
Nós somos perigosos, temos armas, podemos ameaçar e/ou matar testemunhas. Citam até que podemos interferir na ordem pública diante da nossa periculosidade. Citam o clamor público para nos manter presos.
Prezados leitores, tais alegações só poderiam ser colocadas se estivéssemos soltos e não presos em QUARTÉIS.
Para nos soltar existem os recursos jurídicos, sendo nesse momento que os operadores do direito avaliam esses aspectos para determinar da conveniência ou não de seguir a regra, a qual é responder em liberdade. Não podem avaliar isso para decidir contrário à legislação, nos jogando em penitenciárias e presídios.
Pior é a outra justificativa.
Nós temos sido colocados inclusive em estabelecimentos penais de segurança máxima. Eu fui colocado em Bangu 1, o pior do Rio de Janeiro, destinado aos presos mais perigosos.
Alegam que nós podemos fugir ou sair dos quartéis, os quais não seriam seguros para nos manter encarcerados?
Se isso uma verdade na cabeça de alguém, o que não concordo, a culpa é do Estado, não é nossa, não é dos militares.
Como o Estado (Poder Judiciário) pode nos punir em razão do próprio Estado (Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros) ser ineficiente em nos manter presos?
É o Estado descumprindo a legislação por culpa do Estado, prejudicando o cidadão.
Aliás, vale lembrar: militar é cidadão brasileiro pleno.
A minha cidadania foi ferida de morte, assim como, a cidadania de todos os militares federais e estaduais que estão sendo encarcerados em penitenciárias e presídios.
Atualmente, estão nesta situação Policiais Militares acusados do assassinato da juíza Patrícia Acioli e do desaparecimento do pedreiro Amarildo. Alguns estão presos em outros estados, aumentando a dor e o sofrimento das famílias. 
Lembro que embora eles não sejam condenados, vale a regra que a pena não pode ser estendida aos familiares. 
Imaginem as dificuldades enfrentadas por uma esposa ou por um filho para visitar um Policial Militar que está encarcerado em Porto Velho, Rondônia?
Respeitosamente, o Ministério da Defesa e os Comandantes das Forças Armadas precisam entrar no circuito para defender em âmbito federal os direitos e as prerrogativas dos militares.
No âmbito estadual cabe aos governadores, secretários de segurança e Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros agirem para que a legislação seja respeitada.
MILITAR DEVE FICAR PRESO NO QUARTEL.
Por derradeiro, respeitosamente, peço que voltem ao Código de Processo Penal e imaginem algumas dessas autoridades que tem direito à prisão especial, presos em Bangu 1 ou em Rondônia:

"I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"
V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
(...)"

MILITAR DEVE FICAR PRESO NO QUARTEL.
Juntos Somos Fortes!

4 comentários:

  1. Cel Paúl: se os advogados dos militares peticionou e nenhum juiz acatou a petição, o recurso às instâncias superiores seria o caminho. Se mesmo assim a lei não foi cumprida, resta então a questão: isto é um Estado Democrático de Direito ou uma Ditadura? Se é uma ditadura, sentimo-nos encorajados a enfrentá-la, até mesmo de forma armada, como outrora o fizeram aqueles que hoje detém o poder; ou não é assim? Se puder, responda.

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  2. CRIME é CRIME, devia pensar nisso antes de cometer o crime.

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