sábado, 11 de janeiro de 2014

BRASILEIRÃO SEM CAMPEÃO: O FLAMENGO, A PORTUGUESA E AS VITÓRIAS DE PIRRO



Prezados leitores, sabemos que conhecem o significado da expressão "vitória de Pirro", mas para ilustrar o artigo transcrevemos um trecho de Plutarco onde apresenta um relato feito por Dioniso de Halicarnasso:
"Os exércitos se separaram; e, diz-se, Pirro teria respondido a um indivíduo que lhe demonstrou alegria pela vitória que "uma outra vitória como esta o arruinaria completamente". Pois ele havia perdido uma parte enorme das forças que trouxera consigo, e quase todos os seus amigos íntimos e principais comandantes; não havia outros homens para formar novos recrutas, e encontrou seus aliados na Itália recuando"

A expressão significa que a vitória foi obtida com enorme sacrifício e com perdas irreparáveis.
Alguns empregam como ganhou uma batalha, mas perdeu a guerra.
As vitórias obtidas ontem pelo Flamengo e pela Portuguesa são vitórias de Pirro, podem levar ambos a perderem a guerra.
Apesar dessas verdades, não trataremos delas e, preliminarmente, lembramos que o direito não socorre quem dorme. Guardem esse conceito, voltaremos a ele no final.
Flamengo e Portuguesa não dormiram, por exemplo.
Optamos por comentar a decisão do juiz em sede de liminar, assim como, a fundamentação apresentada e para isso extraímos uma parte do artigo publicado no site do jornal O Globo:

"A decisão baseia-se em desrespeito ao Estatuto do Torcedor mesmo fundamento usado pelo Ministério Público de São Paulo, que abriu inquérito contra CBF e STJD nesta semana. Com a situação, a Portuguesa se manteria na Série A e o Fluminense seria rebaixado à Série B.
As duas liminares foram concedidas pelo juiz Marcello do Amaral Perino. A do Flamengo, que saiu ainda pela manhã, foi pedida pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, sócio do Flamengo. A da Lusa, concedida no começo da noite, foi pedida pelo advogado e torcedor da Portuguesa Daniel Neves.
Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão [suspensão de André Santos] se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado [...], de firma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida” diz o texto da decisão da liminar para o Fla. (Leia a íntegra)".

O tema não é novo, ou seja, o fato do Estatuto do Torcedor ser uma lei federal e que deve prevalecer sobre o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ele foi usado no STJD e foi derrotado por unanimidade.
Entretanto, o exmo juiz decidiu que ele prevalece e que a suspensão só pode ser cumprida após a publicação no site da CBF da punição.
Em apertada síntese, o exmo juiz decidiu que a suspensão automática não vale, a punição só pode ser cumprida após a publicação. Como Héverton e André Santos foram punidos no dia 6 de dezembro de 2013, mas  a publicação só ocorreu no dia 9 de dezembro de 2013, portanto, Héverton e André Santos estavam aptos para jogar, respectivamente, no domingo e no sábado. A CBF que devolva os pontos.
Pensamos que até esse pondo todos concordam conosco. Quem discordar, por favor, comente ou mande um email (pauloricardopaul@gmail.com).
A decisão do exmo juiz significa o que na prática: a suspensão automática não é válida.
Vamos dar razão ao ilustre magistrado: a suspensão automática não é válida e vamos aplicá-la na prática.
Lembram: o direito não socorre quem dorme?
Pois é...
Diante da decisão do magistrado todos os clubes que participaram do Campeonato Brasileiro de 2013 podem acordar, o que fará com que ninguém saiba, isso até que sejam concedidas todas as liminares e feitos todos os cálculos, qual é a classificação final do Brasileirão 2013.
Observem: a regra era cumprir a suspensão automática.
O juiz mudou a regra após o término do campeonato.
Todos os clubes fizeram isso, Flamengo e Portuguesa foram exceções na última rodada.
Portanto, aplicando o raciocínio do exmo juiz, todo clube que fez com que seus jogadores cumprissem suspensão automática, antes da publicação no site da CBF e  que tenham escalado esses jogadores na rodada seguinte, perderão 3 pontos mais os pontos conquistados na partida, pois o cumprimento da suspensão automática foi "cassado".
Um exemplo real: 
O jogador Kléber foi suspendo por dois jogos, como já tinha cumprido um jogo de suspensão automática, ficou impedido de jogar contra o Bahia, isso no dia 03/11/2013 (Link). Pela regra nova a suspensão automática não vale, portanto, tinha quer cumprir contra o Bahia e o contra o Cruzeiro, isso no dia 10/11/2013. Entretanto, Kléber jogou contra o Cruzeiro, irregularmente pela nova interpretação. Como o Grêmio perdeu, só perderá 3 pontos (Link).

Outro exemplo real:
"Ronaldinho Gaúcho não vai enfrentar o Internacional nesta quarta-feira, pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro. O meia do Atlético-MG foi suspenso por uma partida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na noite desta terça, por causa de uma entrada violenta contra o atacante Kléber, do Grêmio, no empate em 0 a 0 entre as duas equipes, no dia 23 de setembro, no estádio Independência (Link).  Ele cumpriu a suspensção automática, mas essa não vale mais, ele teria que ter cumprido contra a Portuguesa, jogo que participou e que perdeu. Assim seno, aplicando a nova regra, o Alético Mineiro deve perder 3 pontos.

Mais um exemplo:
"Marcelo Oliveira não poderá contar com Dagoberto na partida contra o Atlético-PR. O jogador foi expulso na partida contra o Vasco, na 17ª rodada do Campeoanto Brasileiro, por conta de uma falta cometida em Abuda. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o caso e aplicou a pena de dois jogos de punição para o atleta. Portanto, Dagoberto não pode nem figurar no banco de reservas na partida deste sábado, às 18h30m (de Brasília), no Mineirão, contra o Furacão. A pena máxima era de seis jogos. No entanto, como Dagoberto já cumpriu a suspensão automática, contra o Bahia, na 18ª rodada do Brasileirão, poderá voltar ao time contra o Botafogo, na próxima quarta-feira. O atacante foi julgado por praticar jogada violenta. O Cruzeiro confirmou que não vai entrar com efeito suspensivo (Link).
O cruzeiro jogou e ganhou por 3 x 0, mas como a suspensão automática não vale, o Cruzeiro perderá 6 pontos.

Salvo melhor juízio, esses exemplos são suficientes para provar o caos estabelecido.
Prezados leitores, imaginem quantas vezes isso ocorreu nas 38 rodadas do Brasileirão.
A decisão do exmo juiz colocou a classificação em aberto.
Imaginem se o Cruzeiro fez isso três vezes. Seus jogadores cumpriram suspensão automática e jogaram no jogo seguinte, jogos ganhos pelo Cruzeiro. A Raposa perderá 18 pontos.
Por derradeiro, propomos esse exercício a quem tiver a paciência necessária;
- Pegue todos os jogadores suspensos de todos os times ao longo de todo campeonato.
- Separe os que cumpriram suspensão automática, antes da publicação e jogaram na rodada seguinte após a publicação, portanto, jogaram irregularmente.
- Peguem os pontos conquistados por seus times nessa rodada, somem com três e diminuam do total de pontos.
- Ao final teremos a nova classificação do Campeonato Brasileiro 2013. O campeão, os classificados para a Libertadores e para a Sul-americana, assim como, os rebaixados.
Observem que aplicando a nova regra os times que mais venceram poderão ser os mais prejudicados, pois perderão mais pontos.
Quem sabe o Flamengo ou a Portuguesa não seja o novo campeão?

Juntos Somos Fortes!

6 comentários:

  1. Sim, ótimo exercicio de raciocinio. Vejamos se alguem da imprensa tem interesse em pensar dessa foma, talvez ate o outro queridinho o Corinthians seja rebaixado.
    A imprensa ta embralhando as cartas pra esconder o real jogo. Sinto vergonha como cidadao ter que conviver num pais onde as coisas funcionam dessa forma.

    Abraço coronel, te acompanho sempre.
    Parabens.

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  2. Verificando o caso do Kléber, eu acredito na possibilidade de um efeito suspensivo, pois ele jogou nas duas partidas as quais deveria ficar fora. O caso do Ronaldinho é do ano 2012 ! Já a situação do Dagoberto está corretíssima.

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  3. Classificação sem
    suspensão automática

    NP PP RD
    1 - Cruzeiro 70 6 1
    2 - Grêmio 65
    3 - Botafogo 61
    4 - Atlético - PR 60 4 1
    5 - Santos 57
    6 - Vitória 56 3 1
    7 - Corinthians 50
    8 - Goiás 49 10 3
    9 - Coritiba 48
    10 - Atlético - MG 47 10 2
    11 - Criciúma 46
    12 - São Paulo 44 6 2
    13 - Bahia 44 4 1
    14 - Vasco 44
    15 - Flamengo 42 6 1
    16 - Portuguesa 42 6 1
    17 - Internacional 38 10 3
    18 - Fluminense 36 10 3
    19 - Ponte Preta 25 12 2
    20 - Náutico 11 10 2

    NP - Nova Pontuação
    PP - Pontos Perdidos
    RD - Nº de vezes que a "regra" foi descumprida

    OBS: É necessária uma revisão, pois posso ter cometido erros, mas 90% ao menos está correto.
    OBS2: Não foram computados pontos que seriam perdidos devido a casos semelhantes ao do flamengo.
    OBS3: Só computou-se julgamentos de jogos do Brasileirão, que com a mudança de regulamento, seria extinta a suspensão automática.

    Portuguesa e Flamengo perderam seus pontos por atitudes equivocadas no campo, não foi o STJD que retirou os pontos. Uma boa parte da opinião pública está equivocada. Os pontos não foram perdidos por falta de documentação, ou por falta de pagamento de taxa, foram perdidos pela escalação de jogadores que estavam impedidos de entrar em campo, algo que interfere diretamente no resultado das partidas. Os julgamentos do STJD (5x0 e 8x0 em ambos os casos) foram mera burocracia, pois não poderiam ser retirados os pontos sem um julgamento. Não existem dúvidas que quem merece ser rebaixada é a Portuguesa por um erro crasso de seus dirigentes. Gostaria de destacar dois pontos que não foram tocados:
    - Caso a Portuguesa ganhasse do Grêmio, o clube gaúcho iria pedir a impugnação da partida e ganharia.
    - Mesmo empatando a Lusa garantiu vaga na Sul-Americana

    Para mim esta história de regulamentos e leis já está acabada. Todos os argumentos já foram rebatidos e caso se confirme as decisões das liminares o caos estaria instalado, pois estariam ferindo o princípio da isonomia.

    Assim como você vem tratando muito bem do assunto, acredito que o foco deveria ser voltado para o que aconteceu nos dias 6, 7 e 8 de dezembro. Não quero acreditar em um envolvimento do flamengo no rebaixamento da Lusa, mas existem muitos indícios que foram levantados e que necessitam urgente de uma investigação, para que seja tudo esclarecido.

    Dia 20/04/2014 tudo recomeçará, espero que tudo seja resolvido respeitando-se a lei acima de tudo e sem que haja paralisação do Campeonato Brasileiro, pois esse filme já foi visto.

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  4. Caro blogueiro,
    A sua conclusão: "A decisão do exmo juiz significa o que na prática: a suspensão automática não é válida." está errada, pois no caso do Flamengo o atleta André Santos, já havia cumprido suspensão automática no jogo posterior a punição. A pena que o TJD aplicou, em julgamento ordinário e que o atleta não cumpriu imediatamente, o que provocou a denúncia da CBF, foi de mais uma partida, além da já cumprida automaticamente. Portanto, não se trata de NÃO CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA e deveria ser sim, cumprida, só após publicação em boletim da entidade, como determina o Estatuto do torcedor. Não sei se foi o caso do atleta da Portuguesa de Desportos, acredito que sim. Desta forma o prezado blogueiro está distorcendo as razões do resultado da liminar concedida.

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    1. Caro anônimo, grato pelo comentário.
      Veja o caso da Portuguesa e entenderá o meu raciocínio.
      O Lauro Jardim da Veja já usou tal argumentação, leia nesse espaço democrático.
      Juntos Somos Fortes!

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