sexta-feira, 18 de julho de 2014

O PODER DE POLÍCIA E OS PROTESTOS NAS RUAS



Prezados leitores, ao longo de protestos manifestantes argumentam com os Policiais Militares que impedem o acesso a algumas ruas que estaria sendo violado o seu direito constitucional de ir e vir.
Nós publicamos alguns vídeos que recebemos onde esse impasse ocorre.
No intuito de promover a necessária reflexão, publicamos um conceito sobre poder de polícia:

"Poder de polícia
É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva (Fonte)".

Obviamente, as interdições, sempre que possível, devem ser anunciadas com antecedência e deve existir um meio de permitir e de controlar o acesso dos moradores aos seus lares.
Foto: internet

Juntos Somos Fortes!

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