sábado, 6 de setembro de 2014

A JUSTIÇA NÃO PODE CAUSAR INJUSTIÇA - TENENTE CORONEL PM RR PAULO FONTES



Prezados leitores, mais uma vez, transcrevemos um texto do brilhante Tenente Coronel PM RR Paulo Fontes: 

"JORNAL O GLOBO ON LINE 
5 DE SETEMBRO DE 2014
DELEGADO QUE ATIROU EM FIEL DENTRO DO JUIZADO É AFASTADO 
Ele chegou a ser preso, mas obteve liberdade provisória. Polícia Civil avalia outro nome para compor comissão contra intolerância religiosa"

COMENTÁRIO: 
Uma autoridade policial, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, em tentativa de homicídio explícita, crime capitulado no artigo 129 do Código Penal, atira com sua arma e acerta a vítima em região vital, que é levada as pressas para o hospital. Tudo isso aconteceu, pasmem, dentro de um Juizado Especial Cível. O Delegado é preso e logo depois tem sua prisão relaxada, para responder em liberdade pelo crime cometido. 
Agora vamos abstrair e hipoteticamente imaginar o mesmo caso, mas que o criminoso tivesse sido um Policial Militar. O que aconteceria? 
Certamente o Policial Militar seria preso e autuado em flagrante delito, teria sua arma apreendida pela Autoridade Policial, seria recolhido ao Presídio Bangu 1, se não fosse para um Presídio Federal de Segurança Máxima bem longe do seu local de origem, mesmo sem sentença transitado em julgado, tudo isso independentemente das medidas administrativas tais como submissão a Procedimentos Disciplinares que poderiam resultar na sua exclusão a bem da disciplina ou demissão, com perda de graduação ou Posto /Patente. 
Órgãos e ONGS ligadas aos Direitos (des) Humanos se mobilizariam e exigiriam que o infeliz fosse demitido, desonrado e humilhado diante da tropa formada, que lhe daria as costas claro, e salgariam o solo da sua residência para que nem erva daninha pudesse ali crescer. 
Sua família também seria punida e deixada pelo Estado Leviatã ao Deus dará e nem mesmo os valores da contribuição previdenciária descontados ao longo do período em que o indigitado Policial Militar trabalhou, e que se destinam a custear sua Reforma ou passagem para a reservar remunerada, seriam devolvidos, e que ao meu ver configura Apropriação Indébita. 
“A JUSTIÇA NÃO PODE CAUSAR INJUSTIÇA” 
PLATÃO, IN APOLOGIA DE SÓCRATES
PAULO FONTES - TENENTE CORONEL PMERJ RR"

Juntos Somos Fortes!

7 comentários:

  1. OS JUÍZES SE APROVEITAM DO MILITARISMO, PARA FAZER O MESMO, QUE FAZEM OS OFICIAIS, OPRIMIR, POIS QUANDO CHEGAMOS ALGUNS MINUTOS ATRASADOS EM AUDIÊNCIAS, TEMOS NOSSA LIBERDADE CERCEADA, POR ELES, E ISSO NÃO ACONTECE COM O CIVIL. ENTÃO QUE EXEMPLO DE JUSTIÇA ELES DÃO?

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  2. Putz! É a pura verdade, TenCel Paulo Fontes. Porém, a própria PM fornece a lenha para ser queimada por esta gente. Esquecem que essa imprensa manipuladora que existe no Brasil vai atacar a instituição, e não o policial que errou. Quem lembra dos videozinhos produzidos e enviados para a globo?

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  3. Quer INJUSTIÇA maior do que o RDPM para PRAÇAS?

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  4. A JUSTIÇA NÃO PODE CAUSAR iNJUSTIÇA ..................MAS O RDPM para praças PODE

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  5. é militarismo que cerceia a liberdade das pms do brasil,nenhum candidato ousou falar ou sugerir a tal desmilitarização! porque será? estão satisfeitos com a chibata,arrogância,maldade,embora os colegas praças forneçam bastante munições para que tal fato aconteça.

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  6. Ainda bem que o RDPM e o CPPM para oficiais e praças tem o mesmo peso, sem distinção, doa a quem doer, né seu TEN. CEL PMRJ RR PAULO FONTES?

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