Prezados leitores, em complementação ao contido no artigo anterior sobre a denúncia feita contra o Governador Pezão da prática de CRIME DE RESPONSABILIDADE (Link), nos cabe lembrar que em conformidade com o contido na lei que regula o tema, Lei número 1079 de 10 de abril de 1950, "é permitido a todo cidadão denunciar o governador perante a ALERJ, por crime de responsabilidade".
Logo, todo funcionário público poderá fazer igual denúncia.
"PARTE QUARTA
TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO I
DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS
Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
CAPÍTULO II
DA DENÚNCIA, ACUSAÇÃO E JULGAMENTO
Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.
Art. 76.A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos.
Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.
Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.
Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.(Link)"
Juntos Somos Fortes!
denunciaar sem provar...aiaiai quantas vezes um mero comandante de btl esconde a papelada adminidtrativa que o pm quer usar pra responder seu drd, o sr acha q o pezao vai dar mole?
ResponderExcluir