quinta-feira, 22 de setembro de 2016

POLÍCIA MILITAR - A PRISÃO DISCIPLINAR DE REFORMADOS - A SÚMULA O56 DO STF



Prezados leitores, no dia 9 de maio de 2012, publicamos nesse espaço democrático o artigo "A POLÍCIA MILITAR E AS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CURIOSIDADES" (Link), nele tratamos da incoerência na aplicação ou não de Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito administrativo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A seguir publicamos um trecho específico sobre a súmula 056:

" A PMERJ não cumpre o mandamento constitucional em face de uma súmula do STF, curiosamente, não age nessa direção quando uma súmula do STF, contraria o previsto no seu regulamento disciplinar. RDPMERJ (1983):
(...)
Art 8º- Estão sujeitos a este regulamento os Policiais Militares na ativa e os na inatividade.
(...)
A súmula 056 (1963) do STF estabelece:
"Militar Reformado - Pena Disciplinar.
Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar".
Cabe destacar que a PMERJ cumpriu o preconizado na súmula por muito tempo, mas passou a se valer do parecer 02/99 do Procurador Geral do Estado (PGE) para punir disciplinarmente inativos (reserva remunerada e reformados), inclusive com o licenciamento e a exclusão.
Curioso?
Indo em frente.
A Auditoria de Justiça Militar já fez com que a PMERJ cumprisse a súmula 056: “Bol PM número 079 de 04 de maio de 2005. Paciente: Sd PM Reformado RG (...), da DIP. Comunicação: O MM Sr. DR. Juiz Auditor da AJMERJ comunicou que DEFERIU a liminar para que seja impedida, ou caso já tenha ocorrido, para que cesse a prisão administrativa do paciente, na ação de habeas corpus impetrado pela ilustre Defensoria Pública, em favor do Sd PM Reformado (...), em 30/04/2005”. O STF, como não poderia deixar de ser, faz valer a súmula 056: “Habeas Corpus 75676-0 RJ. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Paciente: Oficial PM Reformado ... Daí, sendo o paciente Oficial reformado da Polícia Militar e não estando convocado ou sujeito a reprimenda disciplinar pelos ditos ofendidos (Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, “o militar reformado não está sujeito a pena disciplinar”), não há nenhuma hipótese em que se possa admitir a prática de um ato de insubordinação por parte daquele” (...).
Curioso ou confuso?
Na época que fui Corregedor Interno, tentei fazer valer a súmula 056 do STF, sobretudo no tocante às penas disciplinares demissionárias, mas não fui competente o suficiente para lograr êxito".

Nós recebemos alguns comentários.
Ontem recebemos um novo:
"Alessandra Mondaini
21 de setembro de 2016 22:09 
O paragrafo 3 da ARTIGO 103A da C.F.B, prevê reclamação ao supremo, quem for de encontro a qualquer súmula do STF, E ANULARÁ os atos dos órgãos, que impugna ou que impugnou as súmulas".

A nossa opinião é no sentido de que não pode ser aplicada pena disciplinar aos Policia Militares reformados, em conformidade com a Súmula 056.

Juntos Somos Fortes!

Um comentário:

  1. Boa noite, Cel. Paul!

    Infelizmente, a PMERJ é implacável quando se trata de bater em seus funcionários - e ex-funcionários também, como é o caso dos reformados - para dar satisfação aos políticos, que ganham muitos votos esfolando os PMs, e à mídia, que vende muito jornal ao noticiar pirotecnias. No caso da Súmula do STF, a PGE é sempre o manto sagrado que cobre a sandice. O Sr. pode até não concordar comigo, mas a verdade é que a destruição da PMERJ acontece como uma metástase: tem origem em outro órgão e se espalha pelo corpo. Além da Súmula 056, até bem pouco tempo era muito comum o desejo de atropelar a Súmula 019 que, inclusive, é ratificada pelo RDPM que assinala a proibição de "repeteco", isto é, que ninguém será punido duas vezes por uma mesma transgressão. Era muito comum punir o militar com prisão e depois submetê-lo ao conselho ético para puni-lo com a exclusão ou licenciamento ex-ofício simplesmente pelo flerte com o poder dada a discricionariedade doentia. Eu parei de clamar pela desmilitarização das PMs por uma série de motivos. Um deles são os partidos e militantes de partidos socialistas e comunistas que se apoderaram e roubaram o nosso país (se eles querem uma coisa, eu apoio outra), mas o principal motivo é a insegurança para o final da carreira dos policiais e bombeiros militares (militares estaduais, perdoe-me, mas somos uma segunda classe de militares por conta de Emenda Constitucional). Ocorre que já está muito adiantada em Brasília a esculhambação de nossas "aposentadorias", mesmo tendo os oficiais generais das forças armadas realizado uma exposição de motivos contra posicionarem os militares (policiais e bombeiros militares a reboque) no mesmo pacote dos servidores civis. Não temos hora extras, FGTS, indenização trabalhista no caso de "demissão", auxílio transporte adequado... Nada. Não temos nada além de um miserável salário que nem certo é. É a gosto dos incompetentes dos gestores públicos. Porém, a cada dia sinto que a melhor solução, ao menos para a PMERJ, seria retirar o seu comando das mãos dos "oficiais militares estaduais", pois estes vivem e sobrevivem de cavar a sepultura da PM todo santo dia para permanecerem, ajoelhados, claro, no aguardo de suas promoções e nomeações.

    Sgt Foxtrot, de pijama, sem saúde (próximo de expirar), mas sem saudades dessa instituição que sente prazer em ser perversa com os seus integrantes porque se considera mais real do que a própria realeza.

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