sexta-feira, 21 de outubro de 2016

FLA-FLU: SÚMULA DEMONSTRA ERRO DA DECISÃO DO STJD DE ARQUIVAR

Prezados leitores, nós lemos um artigo publicado no site do Globo Esporte (Fonte) do qual extraímos o trecho da súmula do Fla-Flu (obtida do site da CBF), que utilizamos para análise.


Ocorrências/Observações
O jogo foi paralisado por 10 (dez) min, aos 40 min do 2o tempo, pelos atletas de ambas as equipes terem protestado contra decisão da arbitragem em lance de impedimento.

Observações Eventuais
NADA HOUVE DE ANORMAL.

Não custa lembrar que a súmula é o documento oficial sobre o que ocorreu durante o jogo.
O contido nas "observações eventuais" é uma inverdade, como as imagens exibidas pelas redes de televisão comprovam, uma confusão envolvendo inúmeras pessoas e com duração superior a dez minutos.
Se o que ocorreu não foi anormal, nós passamos a desconhecer o sentido de normalidade.
Por sua vez, o contido nas "ocorrências/observações" beira o hilário, considerando que "atletas de ambas equipes terem protestado contra decisão da arbitragem em lance de impedimento".
Ninguém ficou satisfeito com a decisão?
O que levaria atletas de ambas as equipes protestarem contra decisão da arbitragem em lance de impedimento.
O normal é que a decisão da arbitragem sobre um lance de impedimento gere protestos de atletas da equipe que se julgar prejudicada.
Ocorreram protestos de atletas de ambas as equipes porque a arbitragem exarou TRÊS DECISÕES.
A primeira contra o Fluminense, anulando o gol.
A segunda contra o Flamengo, validando o gol, após conversa entre árbitro, auxiliar e jogadores do Fluminense.
A terceira contra o Fluminense, quando o gol foi invalidado novamente, após conversa entre árbitro, auxiliar, atletas dos dois times, inspetor de arbitragem (o que trouxe a interferência externa) e outras pessoas.
Tudo isso está claro nas imagens e nas leituras labiais e deveria ter sido relatado na súmula.
Nesse ponto, voltamos ao publicado no nosso artigo anterior quando extraímos parte da matéria do site Lance (Fonte):

"as provas produzidas pela procuradoria demonstram de forma cabal que todos foram categóricos em dizer que a decisão do árbitro Sandro Meira Ricci se deu única e exclusivamente pela decisão do Emerson Augusto de Carvalho, o assistente."

A primeira dúvida que surge é quem seriam as pessoas que foram categóricas?
A palavra "todos" é referente a quais pessoas?
O árbitro, o auxiliar e o inspetor de arbitragem?
Se forem eles é imprestável para formação de opinião.
Eles são diretamente envolvidos nos indícios da interferência externa, obviamente, o feito não poderia ser arquivado com base nos "acusados" de terem praticado a irregularidade.
Nos ajudem.
Alguém tem conhecimento de que atletas, integrantes das comissões técnicas, representante da CBF, ouvidor do Brasileirão 2016, peritos em leitura labial, integrantes da imprensa ou outras pessoas foram ouvidas para produzirem provas categóricas?
Salvo melhor juízo, ninguém sabe quem são "TODOS".
O presidente do STJD tem o dever de esclarecer, o procedimento não está (nem poderia) em segredo de justiça, ele é público.
A segunda dúvida é no sentido de que a decisão se deu unicamente pela decisão do árbitro e do seu auxiliar.
As imagens demonstram que isso é verdade em um único momento: na anulação do gol logo após a sua feitura.
A segunda decisão foi entre o árbitro e o auxiliar, mas teve a interferência de jogadores do Fluminense que argumentaram com eles.
Após a conversa, árbitro e auxiliar resolvem validar o gol.
Cumpre destacar que até esse momento a interferência foi interna, como já ocorreu em milhares de jogos de futebol.
A terceira decisão, teve a interferência de dezenas de pessoas.
Um tumulto que durou mais de dez minutos.
O que fez com que árbitro e auxiliar mudar novamente de opinião?
Simples, a interferência externa, ela que é claríssima como comprovam as leituras labiais. Inclusive quando o árbitro, após ter ouvido o inspetor da arbitragem, conversa com os dois capitães.
A decisão de arquivar contraria frontalmente a necessidade de esclarecer os fatos e de buscar provas sobre o que ocorreu.
Não cabe recurso à decisão do Presidente do STJD, isso na esfera esportiva.
Os clubes não devem recorrer à justiça comum, os clubes, os torcedores podem e devem.

Juntos Somos Fortes!

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