Prezados leitores, recebemos o seguinte comentário de um Bombeiro Militar que ocupou o Quartel Central dos Bombeiros, que foi desocupado após invasão do BOPE:
"439 Humilhado pelo Estado
13 de outubro de 2016 18:11
Gostaria de processar o |Estado tb pois estava dentro do QG quando policiais entraram atirando até com munição real além de granadas de luz e som, efeito moral e gás lacrimogênio e depois de tantas humilhações fomo parar no BPChoq da PMERJ e fomos pra corregedoria da PMERJ em Niterói e depois de horas sendo humilhados sem alimentação e local para sequer fazer necessidades fisiológicas fomos levados a Charitas e passamos uma semana dormindo no chão dentro de um ginásio poliesportivo. Minha esposa após esse caso adquiriu a síndrome do pânico e até hoje tem pesadelos e não consegue dormir quando estou de plantão".
O Bombeiro Militar listou uma série de arbitrariedades.
No intuito de auxiliar na sua intenção de processar o estado do Rio de Janeiro lembramos alguns aspectos:
- Reúna companheiros para acionaremo o estado.
- Vários desses momentos citados foram filmados, basta fazer uma pesquisa na internet para reunir vídeos que poderão ser usados como prova.
- A Polícia Militar instaurou um IPM para apurar os fatos, inclusive o Centro de Criminalística realizou exames periciais no local, mas a solução nunca foi divulgada pela Polícia Militar ou pela imprensa. O advogado poderá solicitar cópia dos autos.
- O Corpo de Bombeiros também deve ter instaurado um IPM. O advogado poderá solicitar cópia.
Desejamos sucesso na ação.
Juntos Somos Fortes!
vou entrar nesse grupo pois fui vítima dessa arbitrariedade.
ResponderExcluirEu vou processar o Estado com vocês estava la no Quartel Central.
ResponderExcluirVamos marcar uma reunião com todos para processar o Estado numa ação coletiva. Nos ajude Coronel Paúl
Vou tb.
ResponderExcluirJuntos Somos Fortes!!!
Depois de 5 anos do fato...seria ainda possível, ou prescreveu ?
ResponderExcluirPenso que o primeiro procedimento seja solicitar cópias dos IPMs que foram instaurados na PMERJ e no CBMERJ, inclusive dos laudos periciais do CECRIM.
ExcluirA questão da prescrição para danos morais deve ser avaliada depois.
No caso de Bangu I nós entraremos com base na tortura física e psicológica, que é imprescritível.
Condenados, solicitaremos a indenização.
Quero entrar na esfera criminal contra o Estado.
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