sexta-feira, 11 de novembro de 2016

PACOTE DE MALDADES: AS SOLUÇÕES E A PAUTA ÚNICA



Prezados leitores, nós consideramos louvável a iniciativa de vários mobilizados na direção de apresentarem para o governo Pezão, o que consideram soluções para reverter a crise econômica e reabastecer os cofres públicos.
Parabéns a todos!
Todavia, somos forçados a lembrar que não cabe a nós apresentar as soluções, nem discuti-las em negociações, as soluções devem ser desenvolvidas pelo governo que faliu o estado, a responsabilidade é deles.
A nossa obrigação é apresentar uma pauta única, a síntese das providências que o governo deve adotar para satisfazer a todas as categorias mobilizadas.
Em artigo anterior demos um exemplo de pauta unificada, a qual deve ser concisa e concisa:
1) O restabelecimento do calendário dos pagamentos dos salários, dos proventos e das pensões, com a efetivação dos pagamentos no início de cada mês.
2) O pagamento integral do décimo-terceiro salário até o dia 20 de dezembro de 2016.
3) O pagamento das gratificações atrasadas até o dia 31 de dezembro de 2016.
Eis a nossa proposta.
As soluções para atender a pauta devem ser encontradas pelo governo.
O ditado popular ensina:
"Quem pariu Mateus, que o embale"

Juntos Somos Fortes!

5 comentários:

  1. https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.direitodoestado.com.br/noticias_detail.asp%3Fcod%3D3362&ved=0ahUKEwjMnr-ftp7QAhVDFZAKHd9CBB0QFggaMAA&usg=AFQjCNEySwDkoB4aDd02fw3iz_BcbQVNIw&sig2=6iSJMgrDiuEI84SyfDzzeg

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  2. https://googleweblight.com/?lite_url=https://www.sindifisconacional.org.br/impostojusto/?saibamais%3Dleia-a-integra-da-pec-para-tributacao-de-jatinhos-e-lanchas&ei=bWqn9YG5&lc=pt-BR&s=1&m=38&host=www.google.com.br&ts=1478789549&sig=AF9NedlS9rPvDuMQXdyTc3zYYenCJzMOmw

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  3. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/deu-na-globo-ipva-embarcacoes-aeronaves-e-principios-constitucionais/

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  4. Em face dos problemas a seguir elencados, que decisão em desfavor do Estado do Rio, o governo do estado poderia cobrar da União a criação de imposto específico sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

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  5. http://www.unafiscoassociacao.org.br/default.aspx?section=13&articleId=5496

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