Prezados leitores, dando continuidade à série "Críticas e Sugestões" escrita pelo Coronel PM Ref Herrera publicamos o sexto artigo.
"CRÍTICAS E SUGESTÕES (6)
O
DANOSO “JEITINHO BRASILEIRO”
“Deve-se
arrancar a árvore da corrupção
sob o risco de termos um Brasil mais corrupto”
(DELTAN DALLAGNOL, Procurador da República)
Nossa cultura impõe que, em qualquer
situação, tenhamos a capacidade de compor as soluções, por meio do costumeiro “jeitinho
brasileiro”, quer de forma desonesta ou não. Isso já está
internacionalmente conhecido.
No caso dos policiais militares, esse
tipo de cultura trouxe graves consequências. Embora a PMERJ seja instituição militar (consagrada nas
Constituições federal e estadual) e, portanto, sob administração militar, o
serviço dos policiais militares, no policiamento ostensivo, é de natureza
civil.
O PM, no cotidiano de sua missão,
está submetido à Justiça comum, porém permanece sob a égide de leis e
regulamentos militares (Código Penal Militar, Regulamento Disciplinar, Conselho
de Disciplina entre outros) na sua atividade interna. Ou seja, o PM parece ser
militar apenas em seus deveres, sem desfrutar de direitos e prerrogativas
correspondentes. Não há arbitrariedade alguma: existem as normas legais
respectivas. Tornou-se legal uma situação esdrúxula.
A Justiça Militar estadual, por força
no disposto na Emenda Constitucional nº 45/2004, não tem competência para
julgar os crimes contra a vida praticados por policial militar em serviço
contra vítimas civis, o qual será apreciado pela Justiça comum, ou seja, por
Tribunal do Júri. Deu-se o nosso “jeitinho”.
Ademais, no que trata “DA SEGURANÇA PÚBLICA”, a Constituição federal disciplina na forma clara do art.144, § 6º: “As
polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e
reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis,
aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
Não fala em Secretaria Estadual de Segurança Pública ou de Secretaria
Estadual de Defesa Civil.
Os governos, demagogicamente, no
atendimento de anseios públicos momentâneos, tendem a criar Ministérios
intitulados com o tema em voga. Mas sem qualquer pudor com custos
orçamentários, na indecente farra política para “os amigos do rei”: por
certo, a Viúva paga a despesa.
Por exemplo, para dar imaginária
solução ao grave problema do desemprego, no governo Lula, houve a transformação
para Ministério do Trabalho e Emprego; no governo Temer, à
denominação de Ministério da Justiça, foi acrescentado “e
Segurança Pública”; também agora todos os cidadãos estamos protegidos:
finalmente foi criado o Ministério dos Direitos Humanos. Como
que, numa canetada presidencial, se pudessem resolver tão caóticas situações.
Foram dados mais “jeitinhos”.
Que, evidentemente, nada resolverão, apenas permitiram alocarem-se mais
apaniguados dos governantes nas mornas tetas da nossa Mãe Gentil.
Enquanto Estados Unidos e França, por
exemplo, conseguem governar-se – e razoavelmente bem – com apenas 14 ministérios,
já chegamos a ter 39. Irresponsavelmente, por conveniências
político-partidárias. Sem parâmetro algum. Parecem mais “jeitinhos”,
para criar cabides de emprego.
No recente episódio do impeachment,
o Senado Federal, em sessão dirigida pelo Presidente do STF, para julgar crime de responsabilidade, votou
pela perda do mandato da Presidente Dilma, porém mantendo seus
direitos políticos, afrontando o disposto no art. 52, parágrafo único,
da Constituição federal: “(…) limitando-se a condenação (…) à perda
do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
O texto constitucional, como de resto
toda redação legislativa, há que ser claro, preciso e conciso. Sem dúvida,
pragmático “jeitinho” parlamentar para o tenso momento político
nacional. Contudo, na retórica jurídica, pode-se admitir ter sido apenas eventual
decisão heterodoxa, sob o ponto de vista dogmático-constitucional. Poder ser. Deixa pra lá.
E o que dizer da criação da esdrúxula
Força Nacional de Segurança Pública, por mero decreto presidencial,
ao arrepio da lei, em flagrante violação ao disposto no art. 144 e seus
parágrafos, da Constituição federal? Deu-se outro “jeitinho”.
A nação perplexa assistiu ao
escândalo da CPI do Mensalão e, agora estarrecida, acompanha a
autodenominada Operação Lava-Jato. E o nosso suspeito Congresso Nacional
insiste em fazer constantes manobras para a “legalização” da chamada Caixa 2
das campanhas eleitorais; em verdade, para obter clara anistia de crimes
praticados anteriormente por atuais deputados, senadores, governadores e
ministros, dezenas deles já envolvidos nas investigações. Mesmo de modo tão vergonhoso,
estão tentando dar o “jeitinho” deles.
Já houve o “jeitinho” petista:
o conveniente entendimento de que a economia do país se deteriora, por ter a
oposição “golpista” logrado o impeachment. Parece anedota. A
cassação do mandato não se deu pelos motivos que, por si sós, a impuseram: os
continuados atos de improbidade administrativa, que geraram a mais
devastadora recessão econômica na História deste país. A demagógica visão
distorcida dos lulopetistas, cúmplices ativistas da Esquerda festiva,
negará sempre os fatos.
E, por fim, a Câmara de Deputados
acaba de dar o “jeitinho” para aprovar projeto de lei que autoriza a terceirização
plena nas empresas, mesmo na atividade-fim. E inclusive para o serviço
público. Violaram-se parâmetros de Administração. Uma lapidar
incongruência.
O Brasil é assim. Ainda não parece
país sério. Infelizmente.
NELSON
HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor"
Juntos Somos Fortes!
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