Prezados leitores, transcrevo artigo sobre a intervenção militar constitucional para avaliação.
"Site JusBrasil
Os militares não precisam de autorização para intervenção constitucional
Publicado por Raymundo Passos
Inacio Vacchiano
Tenho visto algumas interpretações de que para que os militares tomem o poder de forma constitucional deve haver uma ordem por qualquer dos poderes.
Vejamos o que diz a Carta Magna.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Podemos observar que temos duas divisões no final do artigo:
Uma que destina-se a defesa de Pátria, a garantia dos poderes constitucionais, sem invocar a forma como isto será feita;
"e,";
Uma segunda parte que por iniciativa de qualquer dos poderes as forças armadas poderão ser convocadas pois destinam-se também a defesa da lei e da ordem.
A Constituição não fala sequer que os cidadãos precisam ir às ruas para que haja uma tomada constitucional, mas fala da garantia dos poderes. Ou seja, se os poderes estão em perigo, não estão funcionando, funcionando mal, os militares podem assumir o poder.
Vejam que no Brasil não existe poder absoluto sendo que apenas as forças armadas podem faze-lo utilizando em ultima instância um poder absoluto e porque não dizer até arbitrário (Leiam mais)".
Juntos Somos Fortes!
Muito pertinente e oportuno
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