domingo, 19 de novembro de 2017

"MENORIDADE PENAL? PARA QUÊ? EMANCIPAÇÃO PENAL JÁ!" - CORONEL DE POLÍCIA RR ALEXANDRE C. ROSETTE

"MENORIDADE PENAL? PARA QUÊ? EMANCIPAÇÃO PENAL JÁ! 
Há momentos em que o racional tem que intervir.
Maioridade penal aos 16 anos para quê?
Qualquer pessoa que tem filhos menores de idade não quer redução da responsabilização penal por conta da banalização dos crimes praticados rotineiramente por um "di menor". Por que, então, não legislar ordinariamente o Congresso Nacional, atendendo os anseios e a necessidade premente de todo o Brasil manietado pela violência juvenil, que todo e qualquer menor de 18 anos, na adolescência, que delinquir obtém, preso no ato da prática delitiva (flagrante) ou apurada sua autoria posteriormente (Inquérito policial), a emancipação civil a contar da data do ato delitivo, respondendo pelo delito civilmente emancipado?
Levado o adolescente (menor) à delegacia de polícia será, preexistindo lei ordinária federal autorizativa nesse sentido, autuado pelo crime que praticou respaldando-se a Autoridade policial na lei de emancipação imediata por prática de crime ou nos casos de apuração posterior da autoria imputada a menor da mesma forma.
Para os eventuais casos ulterior, o que é possível, apuração de inocência do emancipado civil por imputação de crime por não estar envolvido na prática delitiva, o próprio Juiz ao decretar a improcedência da acusação anulará a emancipação, regredindo-o à condição de menoridade.
No caso geral, recebidos o processo ou flagrante no Judiciário, já com a manifestação do Ministério Público pela legalidade da emancipação pela prática de crime em Sede Policial, o Juiz recebe a denúncia, acolhe a emancipação por prática delitiva típica e determina o prosseguimento da instrução processual.
Assim, nossas crianças continuam crianças e não se confundem com jovens marginais, e os menores adolescentes até então infratores intocáveis, passam a responder penalmente, mas, somente aqueles à margem da lei precisam de emancipação civil precoce para responsabilização penal.
Obviamente o atual ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), anacrônico de origem, deve ser revogado, o que não se mostra viável na atual legislatura, infelizmente". 

Um comentário:

  1. Não sou contra a redução da maior idade penal, mas a impressão que dá, com todo o respeito ao ator desta matéria, é que tem um menor na presidência da república e centenas de outros menores que são senadores e deputados, que se vendem para dar apoio ao menor presidente, bem como outras centenas de menores empresários praticando concorrência desleal e super faturando obras, pois estão todos soltos, e os que estão presos, em breve serão postos em liberdade.
    Será que reduzindo a maior idade penal vai acabar com os políticos e empresários corruptos? Ou se acabarmos com estes políticos corruptos, os crimes praticados pelos menores de 18 anos irão aumentar?
    A na minha opinião precisamos de homens e mulheres sérias nos três poderes, legislando e operacionalizando a lei com seriedade, em todos os sentidos. Enquanto o que for do interesse do cidadão não for do interesse das autoridades, e enquanto o que for interesse das autoridades, não for do interesse do cidadão, ficaremos aqui com luvas de boxe nas mãos e os olhos vendados, no fundo do mar, tentando enfiar a linha fundo de uma agulha.
    Será que se nós tivéssemos só homens e mulheres sérias no comando do destino do Brasil, estes menores estariam praticando seus crimes impunemente?
    Eu tenho certeza absoluta que não.
    De menor ou de maior são as pessoas de bem, o resto é bandido.

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