segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ATENÇÃO, FUNCIONALISMO, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES



Justo!

"Jornal Extra
MP pede a suspensão da lei que elevou o desconto dos servidores para a Previdência 
Nelson Lima Neto 
O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) considera ser inconstitucional a lei que elevou a contribuição para a Previdência, de 11% para 14%, feita sobre boa parte dos funcionários públicos vinculados aos três poderes do Estado do Rio. Em parecer assinado pelos procuradores Joana Fernandes, Carlos Cícero Duarte e Sérgio Roberto Ulhôa, o MP-RJ recomendou que o Tribunal de Justiça do Rio suspenda o desconto aplicado sobre os servidores. 
“A manutenção da norma em questão implica em desconto indevido da remuneração de milhares de servidores públicos, o que compromete de modo significativo os seus gastos básicos com alimentação, saúde, moradia e educação”, destacaram (Fonte)".

2 comentários:

  1. O judiciário decidirá que o ddesconto de 14% é realmente indevido e portanto não pode ser aplicado aos juízes e promotores. Já para os demais servidores... Brasil

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  2. Ato próprio de países ditatoriais e comunistas. O Estado brasileiro está executando atos estatais comunistas e vendo seu povo e servidores como escravos

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