domingo, 25 de março de 2018

ATENTADO À DEMOCRACIA É O ASSASSINATO DE PMs - CORONEL PM REF HERRERA RESPONDE COMENTÁRIO



"DIREITO DE RESPOSTA – Comentários a um comentário anônimo
  
Invoco o direito de resposta, não por pretender algum desagravo pessoal, mas apenas por entender que esses comentários supervenientes possam servir de esclarecimento geral, para o bem das instituições Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Refiro-me ao comentário anônimo antes postado em resposta ao meu comentário sobre uma matéria, este republicado em 24 último, sob destaque pelo blog, sendo intitulado “Atentado à Democracia é o assassinato de PMs”, do qual destaco importante crítica:

Os meios mais eficazes para a repressão dos chamados ‘desvios de comportamento’ que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros possuem com seus rigores draconianos de leis e regulamentos militares, só corta na carne dos PRAÇAS. É só ver a proporção entre praças e oficiais expulsos da corporação para confirmar.”
  
Permita-me expor minha opinião de que não se deva alimentar a falácia de que a instituição militar “só corta na carne de praças”. E ainda, como muitos dizem, que as Corregedorias Internas existem para “prejudicar” os praças. Obviamente, face à imensa diferença numérica de efetivo, a incidência de desvios de comportamento tenderá a ser sempre menor em referência a oficiais. Por mera estatística. Insistir nesse errôneo pensamento apenas servirá para mais um desserviço às nossas históricas Instituições militares.

Respeito o anonimato do meu crítico – e não o censuro --, pois presumo, por seu protesto sincero, que se trata de Praça PM ou BM da ativa, e, assim sendo, correndo muitos riscos disciplinares, já que, na administração militar, não prevalecem direitos democráticos. Tudo se subordina aos princípios da Disciplina e Hierarquia –  rigores draconianos, sem dúvida.

Permita-me apenas aduzir que, em minha modesta, porém honrada carreira policial militar, fui Encarregado de um IPM  (um 2º Sargento, acusado de crime militar), presidi a dois Conselhos de Disciplina (um Soldado, acusado de crime comum, e um Cabo, acusado de alienação parental) e a mais um Conselho de Justificação (um 1º Tenente, acusado dos crimes de roubo e quadrilha; e que, por acaso, havia sido meu instruendo quando cadete).

Sabemos todos que nosso IPM será apreciado pela Auditoria de Justiça Militar. Ao CD (praças) cabe resolução pelo Comandante Geral, e ao CJ (oficiais) a resolução é do Secretário de Segurança, sendo necessário julgamento pelo Tribunal de Justiça.

No IPM a que respondeu o 2º Sargento, resultou sua condenação pela JME, sendo excluído e, mesmo em recursos judiciais, nunca logrou sua reinclusão.

No CJ a que respondeu o 1º Tenente, resultou sua perda de patente em julgamento no Tribunal de Justiça, não mais sendo reincluído no quadro de oficiais.

No CD a que respondeu o Soldado resultou sua exclusão (de acordo com o relatório do processo), não tendo o mesmo logrado sua reinclusão, ainda que pleiteada na Justiça comum.

No CD a que respondeu o Cabo, os três oficiais que o integravam votaram pela justificativa, enquanto que o Cel do Exército, então Comandante Geral, discordou do relatório do processo e decidiu pela exclusão do praça. Orientado por mim, e tendo por base os próprios autos do CD, o Cabo logrou obter na Justiça comum sua reinclusão nas fileiras.

Isso se deu pelo simples fato de as apurações no curso dos procedimentos militares foram feitas de forma isenta e com honestidade de propósitos. Ou seja, com imprescindível lisura. Simples assim.

E apenas comprova que a aplicação das leis e dos regulamentos dependem das pessoas que os operam. Processos justos resultarão em punições adequadas ou absolvições. Vale para toda organização militar ou civil, para o Governo e até para o Poder Judiciário.

Todo encarregado de apurar desvios de comportamento (quer disciplinares, quer criminais) deve ter o cuidado de proceder com licitude, provendo aos acusados todos os meios de defesa, apesar do rigor draconiano de leis e regulamentos militares.

Assim, concordo inteiramente com sua afirmação no encerrar da crítica, que agora destaco, para dar-lhe os meus sinceros PARABÉNS!    “Bom caráter ou mau caráter não tem patente e nem graduação. O caminho da honra não tem atalhos.”

Apenas com minha censura final por você não me ter permitido escrever pensamento tão profundo como este. Nunca vou perdoá-lo por isso".

Coronel PM Ref Herrera 

10 comentários:

  1. Por favor, alguém sabe expliçar Qual é a diferença entre Ref e RR ??

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    1. A explicação é simples: "Ref" quer dizer Reformado; e "RR" significa "Reserva Remunerada".
      No nosso caso, ao deixar o serviço ativo, passará à RR o PM que não apresentar restrições de saúde; e será Reformado se for julgado inválido na inspeção de saúde obrigatória.
      O PM, se incluído na "Reseva Renunerada",quando atingir a idade limite de permanência nessa condição (variável para cada posto ou graduação) será, compulsoriamente, reformado. Foi este último o meu caso.
      Espero ter esclarecido.

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    2. Entendi. Muito obrigado.

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  2. Segundo a matéria do ESTADÃO, 30 Outubro 2009:
    “Em 22 anos, só 10 oficiais foram expulsos da PM”

    O senhor Coronel PM RR Paulo Ricardo Paul – em sua gestão na Corregedoria, a partir de março de 2005, ele excluiu mais de 500 praças e enviou "dezenas de oficiais" para o Conselho de Justificação, mas os processos contra os oficiais não foram concluídos antes de Paúl deixar o cargo, em janeiro de 2008. As expulsões de soldados, cabos e sargentos são rápidas e AOS BORBOTÕES.

    A cada dois dias, um é expurgado da corporação.

    Foram 1.716 policiais excluídos entre 1999 e 2009, segundo a Corregedoria da PM.

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    1. Permita-me o comentarista anônimo que eu possa esclarecer importantes situações advindas de seu comentário:

      1) Nas Forças Armadas, há o serviço militar obrigatório (soldado e cabo engajado), à exceção de oficiais e graduados, que são voluntários. Nas Forças Auxiliares (PM e CB), todos são voluntários, sendo exigido já ser Reservista para o ingresso (portanto plenos conhecedores da administração militar);

      2) No regime disciplinar militar (em qualquer Força), os OFICIAIS têm a prerrogativa de somente serem excluídos após condenação específica para a perda da patente, ou, se submetido a Conselho de Justificação, tiver julgamento determinativo (militares FA na Justiça Militar; militares estaduais, no Tribunal de Justiça);

      3) Quanto aos PRAÇAS, são todos excluídos mediante discricionário ato administrativo do Comando (cabendo apenas recurso à Justiça comum, conforme o caso, Federal ou Estadual);

      4) Essa diferença de tratamento, nas leis militares (que não é específica da PM ou do CB), leva à maior rapidez na exclusão de praça (Seu comentário está correto, só que pode levar a interpretações errôneas);

      5) Quanto à gestão do Cel PAÚL na Corregedoria Interna da PM, vale lembrar que foi o Corregedor que mais tempo permaneceu na função (ao que sei, foram 6 anos; quando a média é de 2 anos), portanto as estatísticas são afetadas para maior evidentemente;

      6) Ademais, posso garantir a você que não foi o Cel PAÚL que "exclui mais de 500 praças e enviou dezenas de oficiais para o Conselho de Justificação" e, muito menos, eu mesmo teria excluído (como relatei) um 1º Tenente, um 2º Sargento e um Soldado. Entendo que foram eles próprios, por suas faltas e crimes praticados, é que se autoexcluíram, mas, sem dúvida, submetidos ao rigor draconiano das leis e regulamentos militares.

      Todos devemos ter inteira liberdade de criticar, mas também devemos ser justos e verdadeiros na crítica, a fim de que se evitem distorções e injustiças.

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  3. Parece que na resposta a parte "É só ver a proporção entre praças e oficiais expulsos da corporação para confirmar.” passou despercebida. O Comentarista foi feliz em falae em proporção, ou seja, a diferença entre numeros absolutos e relativos. Mas tambem não posso deixar de citar o relevante fato de que crimes comprovados pressupões materialeidade, e ha sempre miseráveis dispostos a porem a mão na cumbuca pra outrem.

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  4. Meu comentário não se refere à diferença de tratamento ou de celeridade processual entre oficiais e praças, trata-se somente da PROPORCIONALIDADE entre oficiais e praças expulsos da Corporação:
    10 oficiais em 22 anos e 1.716 praças em 10 anos, o que dá uma média de menos de 1 oficiais a cada 2 anos e mais de 171 praças por ano. Não há motivo para interpretações errôneas.

    Estes números não são meus, estão na internet, é só conferir.

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    1. Desde 1981 quantos oficiais foram reformados ADMINISTRATIVAMENTE e quantos praças o foram ? E em muitas das vezes sob a mesmíssima acusação (mesma ocorrência). O desfecho nunca é igual. Exemplos recentes há vários.
      A carne de segunda é mais macia e mais fácil de cortar.

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    2. Meu caro comentarista, não pretendo polemizar, apenas respondo, porque entendo que você e todos merecem esclarecimentos sobre assunto tão importante.

      Muito menos, eu poderia pretender contestar números estatísticos. Devemos apenas ter cuidado na interpretação direta; estatísticas devem ser sempre lidas de modo relativo, e não, absoluto.

      Permita-me lembrar uma pequena anedota. Numa cidade do interior havia 2 barbeiros e, quando um morreu de tuberculose pulmonar, o jornal local estampou a manchete sensacionalística: "Tuberculose dizima 50% da população local de barbeiros".

      Voltando à sua crítica, procure ponderar alguns fatores (que, aliás, já expus em meu comentário inicial):

      1) Há enorme desproporção entre o quadro de oficiais e de praças, em qualquer instituição militar. Na nossa PMERJ -- perdoe-me possível erro, não tenho os dados corretos --, no efetivo de cerca de 45.000 ativos, haveria 5.000 oficiais para 40.000 praças. Busque a informação correta, que deverá estar próxima disso. E, portanto, o número de oficiais será SEMPRE MENOR em qualquer situação estatística;

      2) Considere, ainda, que, nos últimos 10 anos (Governo Cabral), a SELEÇÃO de praças foi duramente prejudicada, visando ao recompletamento de efetivo para o eleitoreiro "Projeto UPP", que tantos males já causou à PMERJ. Esse capenga processo de seleção e formação traz inevitáveis efeitos disciplinares, que, por certo, distorceram a apuração estatística, já que esta considera apenas números absolutos, sem apreciar circunstâncias, sem relativizar;

      3) Em comentário inicial, que, em qualquer instituição militar, os processos disciplinares são completamente diversos entre oficiais e praças. Considere também o relativo a policiais CIVIS, que difere por completo dos policiais MILITARES;

      4) Os PRAÇAS estão submetidos a draconiano Conselho Disciplinar (mais rigoroso ainda, no nosso Estado, haja vista a alteração determinada, em 2012, pelo criminoso-mor Sérgio Cabral, travestido de Governador), sendo excluídos por mera e discricionária decisão do Comandante Geral; tem rito sumário, portanto sendo de natureza ÉTICO-DISCIPLINAR;

      5) Os OFICIAIS estão submetidos a Conselho de Justificação, em que o Secretário de Segurança Pública
      apenas opina pela demissão, mas, necessariamente, encaminhado ao Tribunal de Justiça para julgamento, com ampla assistência de advogado; portanto de natureza JUDICIAL. Não é sumário, delonga tempo para sua sentença transitar em julgado. A idêntico procedimento estão submetidos os policiais civis, que respondem a PAD (Processo Administrativo Disciplinar), cuja demissão do serviço público só se consuma por decisão judicial. E, portanto, tão demorado como no caso de Oficiais PM ou BM.

      O objetivo da minha resposta não é o de contestar números. Devem ser reais. E mais: são alarmantes, se considerarmos a nossa missão social de SERVIR E PROTEGER. Estamos falhando muito, apesar da complexidade de causas.

      Contudo PARABENIZO você pela insistência no tema. Porque provoca lançarmos luz para a discussão. E penso que você deva continuar com a garra que demonstra. Apenas procure -- se quiser ouvir um velho PM -- sempre relativizar dados estatísticos de que tomar conhecimento, para melhor análise e correta interpretação.

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    3. Segundo Aliny Gama e Carlos Madeiro – Colaboração para o UOL, em Maceió 22/02/2017.

      Em 2016 o efetivo da PM do Rio de Janeiro era de 45.865 policiais militares, levando em consideração este número.
      Se em 22 anos, 10 oficiais foram expulsos, contra 1.716 praças em 10 anos, isto significa, que em média de 0,46 oficial expulso por ano, contra 171,6 praças por ano.
      O que dá uma média de 373 praças expulsos por cada oficial expulso.

      É esta a diferença numérica entre praças e oficiais?

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