"Diário da Planície
STF suspende ação penal de Garotinho na operação Chequinho
16/04/2018
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar em habeas corpus para suspender o julgamento da ação penal do ex-governador Anthony Garotinho no caso da operação Chequinho. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (16).
Com a liminar, o julgamento em segundo instância, no caso no Tribunal Regional Eleitoral, fica suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus no STF.
Liminar deferida
“(…) Isso posto, e sem qualquer compromisso ou juízo de valor nesta fase processual quanto ao mérito desta impetração, cuja análise será oportunamente verticalizada, defiro a liminar, apenas e tão somente para suspender, por ora, o julgamento do recurso de apelação na Ação Penal 34-70, em trâmite no TRE/RJ, até a deliberação final deste writ (…) Com as informações, ouça-se a Procuradora-Geral da República. Comunique-se, com urgência. Publique-se.” (Fonte).
Por hora, sem cheque-cidadão.
ResponderExcluirPor Hora ou por ora ? Não sei.
Ora, ora,;ora.
Por hora (ou ora; não sei) vão ficar sem cheque-cidadão.
ResponderExcluirOra, ora.
Garotinho é um sujeito asqueroso e vingativo, jamais votei ou votarei em alguém tão repugnante, mas a vdd é que ele fez um grande favor ao RJ ao se tornar inimigo do grupo político de Cabral. Sem Garotinho, provavelmente não saberíamos nem 1/3 das sacanagens de Cabral.
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