Transcrição de artigo publicado no Blog do Coronel de Polícia RR Wanderby:
16/01/2022
Pode haver pior mentira do que a emanada da mesma fonte da verdade que ela busca refutar?
Sim!
A que ainda não precisou ser contada...
TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO
Constituição do Estado do RJ
"Art. 77 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:
...
XIII - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração (...) e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;" (grifei).
"SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO RJ"
Lei n.º 9.537/21
"Art. 44 No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão." (sic).
Mas... falemos de paridade!
"Paridade é sobre soldo... A paridade remuneratória entre policiais e bombeiros militares ativos e inativos/pensionistas não foi quebrada..."
Vejamos:
REMUNERAÇÃO
Lei RJ n.º 279/79
QUANTITATIVO mensal em dinheiro devido aos militares, resultante do somatório de soldo, gratificações e mais parcelas remuneratórias. (art. 3º, 65 e 68).
PARIDADE
Decreto Lei n.º 667/69
"Art. 24-A. Observado o disposto nos arts. 24-F e 24-G deste Decreto-Lei, aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes normas gerais relativas à inatividade:
...
III - a remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação; e (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)".
MATEMÁTICA
Elementar
2 + 2 =4
4 > 3
3 < 4
11 x 4 = 44
MORAL
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
"Que procede com justiça.
Correto, decente, honesto, íntegro, justo, probo.".
Sem mais! "
Realmente o Governador Cláudio Castro,seus assessores e Secretários, feriram gravemente as Leis regulamentares !
ResponderExcluirPrecisamos de alguma forma persevera na busca dessa correção e disparidade !
Att: Sub.Ten.BM RR Valdelei Duarte CBMERJ.
Juntos PODEMOS mais.
Cel, vá ver se nas Forças Armadas tbm não há agora dois tipos de veteranos - os de antes da lei e os apos a lei. O Bolsonaro não ajudou os federais, vai ajudar os do estado?
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