Era uma oportunidade considerada imperdível, mas conseguiram perder.
Erraram no assessoramento ao governador e criaram problemas graves para os Militares Estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Não tenho como identificar o que levou aos erros, mas o teor do artigo 44 não parece ter sido culposo.
"Lei nº 9.537 de 29 de Dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPSMERJ), ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 44. No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão".
Eis um artigo que precisa sair.
O que vai acontecer?
- Veteranos e Pensionistas buscarão a reparação no Judiciário.
O que deveria acontecer?
- O governo comandar "última forma" e elaborar uma nova Lei de Proteção Social dos Militares, corrigindo o texto, o tornando mais simples, respeitando a Paridade, a Integralidade, a ética e eliminando benefícios direcionados para alguns.
A triste verdade é que erraram, "o resto é fofoca!"
Perfeito!
ResponderExcluirPerfeito!
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