O artigo 44 da Lei 9.537/21 é inconstitucional.
Nem deveria constar no texto e deveria ter sido vetado pelo Governador Cláudio Castro.
Não disso aconteceu.
O artigo segue produzindo efeitos deletérios para os cofres públicos, ou seja, o nosso dinheiro continua sendo mal empregado.
Hoje a solução é retirá-lo por meio de uma ADI.
Ontem a AME não aprovou o encaminhamento para a FENEME, entidade nacional para que a ADI fosse desencadeada.
Nos decepcionamos com a AME-RJ que continua muito distante do antigo Clube de Oficiais.
Nós buscaremos outros caminhos.
A inconstitucionalidade precisa ser retirada da lei.
Juntos Somos Fortes!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.