segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

LEI 9.537/21 - DENUNCIADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 QUE BENEFICIA CORONÉIS DA PMERJ E DO CBMERJ



Transcrição:

"Prezados Srs.

Informo que a Nota Pública dos Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro em repúdio à quebra do teto constitucional remuneratório descortinada, com evidentes vícios formal e material, no art. 44 da Lei n.º 9.537/2021, foi encaminhada nesta data em anexo às representações em nome do signatário com os seguintes endereçamentos:

Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil (com requerimento de ingresso de ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF).

Ministério Público do RJ, Defensoria Pública do RJ e Ordem dos Advogados do Brasil/RJ (com requerimento de ingresso de representação de inconstitucionalidade junto ao TJRJ).

Esclareço que a hipótese de ingresso de representação de inconstitucionalidade por parte da Associação de Oficiais Militares do RJ, apesar de reconhecida a propriedade dos argumentos de ordem legal e moral, foi rechaçada por "inconveniência política".

Minha continência.

Rio de Janeiro, em 28/02/2022.

Wanderby Braga de Medeiros, Coronel RR RG 52.807"


Eis o documento com seus signatários:







Juntos Somos Fortes!








 







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