quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

PROTEÇÃO SOCIAL, LESÃO A DIREITOS E MEDIDAS ASSOCIATIVAS




Proteção social, lesão a direitos e medidas associativas 

Diante dos problemas atuais e futuros derivados de flagrantes ilegalidades/imoralidades de pontos específicos da Lei n. 9537/21, prejudiciais a militares inativos (atuais e futuros) e, por extensão, às suas pensionistas, proponho e rogo aos camaradas, praças, oficiais e mesmo pensionistas, que provoquem suas respectivas entidades de classe para que façam duas coisas:

1. Impetrem Mandado de Segurança coletivo buscando o reconhecimento do direito de todos à nova gratificação (GRAM); e

2. Impetrem Representação de Inconstitucionalidade contra o art. 44 da lei, por meio do qual coronéis da cúpula estão recebendo hoje remuneração líquida superior a R$ 34.000,00

No que concerne à Associação de Oficiais Militares do RJ (AME/RJ), da qual sou integrante, tais provocações foram e continuam a ser feitas, em ambos os casos, com escorreita acolhida.

Creio que quanto mais associações buscarem salvaguarda judicial, mais militares associados (atuais e futuros no curso da lide) estarão protegidos sem a necessidade de ingresso de ação individual

E creio também que litigar contra a inconstitucional quebra do teto remuneratório é fundamental para deixar claro aos gestores futuros que a proteção social de pensionistas e inativos deve ser sempre a verdadeira absoluta prioridade.

Certo é certo! Errado é errado!

Quebra de paridade e de teto remuneratório são ilegais e de uma imoralidade sem precedentes até para o RJ.

Rio, 03/02/2022

Wanderby Braga de Medeiros


PS.:

Autorizo previamente a divulgação de meu contato para fins de oferta de maiores esclarecimentos acerca da questão.

21-986683769

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