Proteção social, lesão a direitos e medidas associativas
Diante dos problemas atuais e futuros derivados de flagrantes ilegalidades/imoralidades de pontos específicos da Lei n. 9537/21, prejudiciais a militares inativos (atuais e futuros) e, por extensão, às suas pensionistas, proponho e rogo aos camaradas, praças, oficiais e mesmo pensionistas, que provoquem suas respectivas entidades de classe para que façam duas coisas:
1. Impetrem Mandado de Segurança coletivo buscando o reconhecimento do direito de todos à nova gratificação (GRAM); e
2. Impetrem Representação de Inconstitucionalidade contra o art. 44 da lei, por meio do qual coronéis da cúpula estão recebendo hoje remuneração líquida superior a R$ 34.000,00
No que concerne à Associação de Oficiais Militares do RJ (AME/RJ), da qual sou integrante, tais provocações foram e continuam a ser feitas, em ambos os casos, com escorreita acolhida.
Creio que quanto mais associações buscarem salvaguarda judicial, mais militares associados (atuais e futuros no curso da lide) estarão protegidos sem a necessidade de ingresso de ação individual
E creio também que litigar contra a inconstitucional quebra do teto remuneratório é fundamental para deixar claro aos gestores futuros que a proteção social de pensionistas e inativos deve ser sempre a verdadeira absoluta prioridade.
Certo é certo! Errado é errado!
Quebra de paridade e de teto remuneratório são ilegais e de uma imoralidade sem precedentes até para o RJ.
Rio, 03/02/2022
Wanderby Braga de Medeiros
PS.:
Autorizo previamente a divulgação de meu contato para fins de oferta de maiores esclarecimentos acerca da questão.
21-986683769
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