Governador Cláudio Castro que quebrou a PARIDADE prejudicando Militares do Estado do Rio de Janeiro Veteranos e Pensionistas, e que sancionou a Lei 9.537/21 com flagrante inconstitucionalidade em artigo, em 2020, entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a punir disciplinarmente os Militares do Estado do Rio de Janeiro, alegando inconstitucionalidade em inciso do artigo 2o da Lei 13.967/19.
Isso é no mínimo incoerente.
Transcrição:
"Consultor JurídiCo
HIERARQUIA E DISCIPLINA
Governador do RJ pede que STF permita prisão administrativa de militares
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), pediu, nesta segunda-feira (16/11), que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 2º da Lei 13.967/2019. O dispositivo proíbe a prisão de policiais militares e de bombeiros por infrações disciplinares.
Na ação, Castro afirma que a norma tem vício de iniciativa. Isso porque foi proposta pelos deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC), quando o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f”, da Constituição Federal, estabelece que apenas o presidente da República pode apresentar projeto que disponha sobre os militares e seu regime jurídico (Leia mais)".
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e osr cel, é a favor de cerceamento da liberdade na modalidade administrativa ou não? o sr preNdia pq a lei mandava OU ERA CONTRA?
ResponderExcluirEu prendia quando existiam razões para tal. Simples assim.
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