sábado, 5 de março de 2022

LEI 9.537 - A "TEMPESTADE PERFEITA" ATINGIU O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 


O pagamento de janeiro de 2022 trouxe surpresas para alguns Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

O inconstitucional artigo 44 da Lei 9.537/21 foi aplicado nos vencimentos dos Oficiais da cúpula da Instituição, permitindo que recebessem acima do teto remuneratório constitucional.

O "amparo legal" para tal ação está na própria lei...

Só que existem Oficiais que estão fora da Instituição e também recebem gratificações que possibilitariam que também recebessem acima do teto remuneratório, só que tal entendimento não foi aplicado fora do CBMERJ e eles tiveram os vencimentos limitados ao teto.

Dentro o 44 valeu, fora o 44 não valeu.

Maldito 44.

E, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, isso também aconteceu?

Pesquisem.

A Lei 9.537/21, como destaquei incontáveis vezes, tem um erro de projeto, o que está causando esse tipo de transtorno e causará outros mais.

Urge que seja elaborada a Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro e inseri-la no Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Enquanto o erro de projeto não for sanado, as complicações serão uma constante.

Militares que deveriam ganhar menos, ganhando mais e Militares que deveriam ganhar mais, ganhando menos.

É a "tempestade perfeita".

Juntos Somos Fortes!

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