O pagamento de janeiro de 2022 trouxe surpresas para alguns Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
O inconstitucional artigo 44 da Lei 9.537/21 foi aplicado nos vencimentos dos Oficiais da cúpula da Instituição, permitindo que recebessem acima do teto remuneratório constitucional.
O "amparo legal" para tal ação está na própria lei...
Só que existem Oficiais que estão fora da Instituição e também recebem gratificações que possibilitariam que também recebessem acima do teto remuneratório, só que tal entendimento não foi aplicado fora do CBMERJ e eles tiveram os vencimentos limitados ao teto.
Dentro o 44 valeu, fora o 44 não valeu.
Maldito 44.
E, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, isso também aconteceu?
Pesquisem.
A Lei 9.537/21, como destaquei incontáveis vezes, tem um erro de projeto, o que está causando esse tipo de transtorno e causará outros mais.
Urge que seja elaborada a Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro e inseri-la no Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.
Enquanto o erro de projeto não for sanado, as complicações serão uma constante.
Militares que deveriam ganhar menos, ganhando mais e Militares que deveriam ganhar mais, ganhando menos.
É a "tempestade perfeita".
Juntos Somos Fortes!
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