quinta-feira, 19 de maio de 2022

DESCONTO INDEVIDO DA CONTRIBUIÇÃO MILITAR - VITÓRIA NO JUDICIÁRIO - COMENTÁRIO



Eu recebi um comentário no canal do Youtube a respeito da vitória em uma ação relativa ao desconto indevido da contribuição militar. Solicitei maiores esclarecimentos e recebi a resposta. 

Publico os dois comentários para análise dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.

"Reg Az  

1) Boa tarde. Eu não vejo ninguém falando sobre o desconto indevido da contribuição militar no período de mar/20 até dez/21! Eu ingressei na justiça em mai/20 e ganhei! Pela decisão o Rioprevidência tem que corrigir meu desconto para a alíquota de 14% ou outra que sobrevier, incidindo a referida alíquota apenas sobre o que exceder o teto do INSS. Com a GRAM não tem outro remédio, é ingressar no judiciário!

2) Boa tarde Sr. Cel Paúl. Em março 2020 começou a cobrança no percentual de 9,5% sobre o total bruto no contracheque. Em maio 2020 procurei o Dr. CarlosJund e entrei com processo no judiciário contestando a cobrança. No primeiro julgamento perdi, mas o advogado entrou com recurso e no decorrer do processo a causa foi ganha, tendo transitada em julgado em junho 2021. O Rioprevidência já foi notificado a me restituir os valores da inicial cobrados a mais, ou seja, os meses de março e abril 2020 e também notificado a voltar a cobrar a alíquota de 14% ou outra que sobrevier, somente sobre ao que exceder o teto do INSS. Estou aguardando o depósito do valor devido pelo Rioprevidência e também a correção do contracheque, ressaltando que a ordem do juiz foi emitida em fevereiro 2022. Assim que o contracheque for corrigido o enviarei ao Dr. Jund para que o contador faça os cálculos do período de maio 2020 até o mês da correção, para que a justiça execute o Rioprevidência para que o mesmo restitua os valores cobrados a mais. Espero ter explicado de forma que seja entendido, caso reste ainda alguma dúvida estou à disposição para esclarecer."

#ForaClaudioCastro

#VeteranosPensionistasUnidos

Juntos Somos Fortes!

2 comentários:

  1. Interessante isso !!! Será que seria possível o amigo postar o conteúdo do processo ?

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  2. Estou tentando contato para que ele forneça o número do processo

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