quinta-feira, 18 de agosto de 2022

QUEBRA DA PARIDADE - TRANSPARÊNCIA - QUAL A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DA PMERJ E DO CBMERJ



Considerando que em razão de determinação contida em legislação federal, todos os Estados e o Distrito Federal deveriam criar o seu Sistema de Proteção Social dos Militares.

Considerando que os pilares principais a serem obedecidos eram a Integralidade e a Paridade.

Considerando a importância das alterações a serem implantadas que alcançavam temas extremamente importantes, como a Remuneração (Vencimentos, Proventos e Pensões) e o aumento do tempo de serviço na ativa. entre outros.

Considerando que no Estado do Rio de Janeiro existem duas Instituições Militares Estaduais, a Polícia Militar (PMERJ) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).

Considerando que as mudanças teriam reflexos na vida de pelo menos 150.000 (cento e cinquenta mil) famílias (Ativos, Veteranos e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ).

Considerando que diante desses fatos a criação do Sistema de Proteção dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ) era o tema mais importante para as duas Instituições Militares nas últimas décadas.

Conclui-se que era dever de ofício dos Secretários Estaduais, os quais exercem cumulativamente a função de Comandante-Geral, nomearem COMISSÕES para o estudo dos diferentes aspectos relacionados com a criação do SPSMERJ com a finalidade de oferecer ao Poder Executivo e ao Poder Executivo os subsídios necessários para a melhor proteção social dos Ativos, Veteranos e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ.

Ainda, considerando que a nomeação das referidas comissões ou de uma comissão mista (composta por integrantes da PMERJ e do CBMERJ) deveria ter a devida publicidade, primeiro através de publicação nos Boletins Internos das Instituições e, em seguida nos sites, tendo em vista que Veteranos e Pensionistas não acessam os citados boletins.

E, finalmente, considerando que o produto final (Lei 9.537/21) mostrou-se um desastre para o sistema remuneratório da PMERJ e do CBMERJ, trazendo significativa vantagem pecuniária para os Ativos em detrimento dos Veteranos e das Pensionistas, ferindo de morte o princípio da Paridade, prejudicando diretamente cerca de 70.000 (setenta mil) famílias.

Diante do exposto, salvo melhor juízo, inclusive no intuito de instruir ações no Poder Judiciário para recuperação do direito, se faz necessário dar publicidade a composição das comissões ou da comissão mista nos sites das Instituições Militares, afinal são as principais testemunhas a serem arroladas para o esclarecimento sobre tamanha violação de direito dos Veteranos e das Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ.

Juntos Somos Fortes!


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