domingo, 25 de setembro de 2022

RJ - ELEIÇÕES PARA O SENADO - A INELEGIBILIDADE DE DANIEL SILVEIRA - COMENTÁRIOS



A internet aceita tudo, tal como uma folha de papel.

Tal realidade faz com que circulem nas redes sociais qualquer tema e com todas as interpretações possíveis, certas ou erradas.

Verdades e mentiras convivem nas redes, o que faz com que seja indispensável que os usuários verifiquem todo o conteúdo recebido através da internet.

Hoje assisti um vídeo no qual um senhor explicava que o deputado federal Daniel Silveira poderia concorrer pois estava com um recurso e que caso perdesse o recurso a vaga ficaria para o primeiro suplente, caso fosse o vencedor da eleição para o Senado Federal. 

Não sou especialista no assunto, mas considerei estranha a afirmação de que o suplente assumiria.

Penso que os suplentes do candidato para o Senado Federal só adquirem esse direito de substituir no curso do mandato, por exemplo, quando o Senador eleito assume um Ministério convidado pelo Presidente da República. Inclusive tal substituição tende a ser temporária, ou seja, se o eleito deixar o ministério ele se quiser reassume sua função no Senado Federal.

Não considerei palatável essa linha que o primeiro suplente assumiria. 

Busquei respostas por meio de pesquisas no Google onde o tema ilegibilidade é extensamente abordado.

Tentei encontrar o caso concreto, mas não logrei êxito, todavia encontrei um artigo interessante no site do TRE-MG:

"A Lei da Ficha Limpa define alguns critérios que poderão deixar um eleitor que pretende ser candidato inelegível. Pela legislação, quem for condenado por decisão de órgão colegiado por alguma prática que o enquadre na Lei da Ficha Limpa estará inelegível. No entanto, qualquer pessoa poderá recorrer de decisões que negarem o registro da sua candidatura e, enquanto o recurso não for julgado, o candidato poderá fazer campanha e participar das eleições normalmente. Somente quando houver a decisão final de indeferimento do registro (trânsito em julgado) é que o candidato não poderá mais concorrer. Se não houver uma decisão até o dia da eleição, o candidato concorrerá sub judice e poderá receber votos. Caso seja confirmado o indeferimento do registro de sua candidatura, todos os votos concedidos a ele serão considerados nulos (Link)".

Diante dessa informação concluo que:

1) Caso o recurso não rejeitado até o dia 2 de outubro de 2.022, o deputado federal Daniel Silveira poderá ser votado.

2) O recurso sendo deferido a seu favor seus votos são válidos e vencendo a eleição no Rio de Janeiro para o Senado, ele assumirá.

3) Se ocorrer o indeferimento do recurso, os votos serão anulados.

4) Portanto, o primeiro suplente não herdará os votos.

Longe de esgotar o tema, sugiro que todos que pretendem votar no Deputado Federal Daniel Silveira busquem melhores informações sobre a situação e seus desdobramentos.

Juntos Somos Fortes!

2 comentários:

  1. Daniel Silveira no Senado! Único, por enquanto, com moral pra enfrentar os crápulas do STF!

    ResponderExcluir

Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.