O caos gerado no sistema remuneratório das Instituições Militares após a criação do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (Lei 9.537/21), uma lei absurda que provocou prejuízos para Veteranos, Pensionistas e Sequelados, me fez lembrar de um antigo Comandante que usava a expressão "ação de comando" para significar que existem ações para as quais não se faz necessária qualquer ordem superior, ou seja, eram atribuições próprias do comando.
Sem discutir o conceito e a aplicação que o Comandante fazia dele, pego emprestado as suas palavras para ratificar que cabe aos Comandantes-Gerais da PMERJ e do CBMERJ desenvolverem ações de comando para o restabelecimento da paridade, sendo isso atribuição inserida na própria condição de Comandantes.
Ou será que Veteranos, Pensionistas e Sequelados deixaram de integrar a PMERJ e o CBMERJ?
Juntos Somos Fortes!
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