Prezados leitores, o governo Temer parece um navio à deriva.
A Advogacia Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a liminar (matéria que publicamos a seguir) que impedia a nomeação de Moreira Franco como ministro (Link).
Moreira Franco voltaria à condição de ministro com foro privilegiado, um tipo de "blindagem".
A nossa sorte é que o Brasil parece estar mudando, não na velocidade que gostaríamos, mas muda na direção de que nenhuma blindagem possa proteger ninguém e uma nova liminar voltou a impedir a nomeação.
A Advogacia Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a liminar (matéria que publicamos a seguir) que impedia a nomeação de Moreira Franco como ministro (Link).
Moreira Franco voltaria à condição de ministro com foro privilegiado, um tipo de "blindagem".
A nossa sorte é que o Brasil parece estar mudando, não na velocidade que gostaríamos, mas muda na direção de que nenhuma blindagem possa proteger ninguém e uma nova liminar voltou a impedir a nomeação.
"Jornal O Globo
Blog do Lauro Jardim
Juiz suspende por liminar nomeação de Moreira Franco para ministro
GUILHERME AMADO
08/02/2017 17:35
O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, acaba de suspender por liminar a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência.
Na decisão, o juiz lembra que a nomeação de Moreira Franco foi dias após a homologação da delação dos executivos da Odebrecht, em que ele é citado diversas vezes e por diferentes delatores.
Escreveu o juiz:
"É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto."
Na decisão, o juiz cita a jurisprudência existente com a decisão de Gilmar Mendes sobre Lula, impedindo o petista de se tornar ministro de Dilma Rousseff.
"No Mandado de Segurança nº 34.070/DF, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função. Tratava-se, no caso, da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Chefe da Casa Civil, à época realizado pela Ex-Presidente Dilma Rousseff", escreveu o juiz (Leiam mais)".
Juntos Somos Fortes!
Ratos seguindo a mesma trilha guiados pelo instinto de sobrevivência
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