Publico texto que está circulando nas redes sociais sobre aquisição de viaturas pela PMERJ e como SEMPRE destaco, o conteúdo deve ser analisado com toda cautela por se tratar de uma denúncia anônima.
👮🏽♂REPASSANDO👮🏽♂
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE AQUISIÇÃO DE VIATURAS DA PMERJ
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2017 PMERJ, PROCESSO E-09/094/699/2017.
- OBJETO: Aquisição de veículos automotores terrestres, adaptados, zero quilômetro, para renovação parcial da frota pertencente às Unidades Operacionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
- NOTÍCIAS:
http://www.pmerj.rj.gov.br/2018/01/policia-militar-fecha-a-compra-de-mais-de-580-viaturas/
http://www.pmerj.rj.gov.br/2018/02/autorizada-a-compra-das-novas-viaturas/
- VALOR: R$37.685.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais)
- QUANTIDADE: 580 viaturas tipo sedan, sendo 530 rádios-patrulhas e 50 descaracterizadas para serviço reservado.
- PREÇO PAGO POR VIATURA: R$64.974,13 (sessenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e treze centavos).
2. AUTOMÓVEL FORD KA SEDAN 1.5 SE 2018/2018 PARA O CONSUMIDOR COMUM
- PREÇO: R$53.750,00 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta reais)
- FONTE: www.ford.com.br
3. DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (ART. 150 VI, “A” CF)
A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal ao vedar “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros”.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7865
“Aplica-se apenas a impostos, tendo incidência normal os demais tributos, quaisquer que sejam. O princípio da imunidade tributária recíproca não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias (STF, ADI 2.024/DF, DJ 22/06/2007). A imunidade tributária recíproca somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas (STF, AI-AgR 458.856/SP, DJ 20/04/2007)”.
“A imunidade em questão estende-se a todos os impostos, não se limitando àqueles sobre patrimônio, renda ou serviços, pois, ainda que indiretamente, outros também atingem o patrimônio da entidade. Entre outros, o STF afastou a incidência do ICMS nesse julgado: RE 242.827/PE, DJ 24/10/2008, Informativo 518”.
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14079/leandro-cadenas/imunidade-tributaria-reciproca
4. DA CARGA TRIBUTÁRIA INCIDENTE SOBRE AUTOMÓVEIS
“Tributação varia de 37,2% a 54,8% sobre o valor final dos automóveis, segundo a Anfavea. O Onix, por exemplo, partiria de R$ 17,7 mil sem as taxas, e não de R$ 39,2 mil cobrados na tabela de fábrica”.
http://www.gazetadopovo.com.br/automoveis/confira-como-seriam-os-precos-dos-carros-mais-vendidos-no-brasil-sem-os-impostos-3jurbj4ciz42bsng7412a50ua
“Em 2016, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) divulgou que um carro no Brasil paga entre 48,2% a 54,8% de taxas ao somar todos os impostos, como IPI, ICMS e PIS/Cofins”.
http://carros.ig.com.br/2017-03-02/carro-impostos.html
OBS: A versão de entrada do Ford KA, em 2016, custava R$41.990,00. Sem a menor carga tributária aplicada no país (37,2%), seu valor seria de, aproximadamente, R$26.370.
OBS2: Caso aplicássemos a citada menor alíquota sobre o valor de compra do FORD KA 1.5 SE 2018/2018, modelo dentro dos padrões do edital, teríamos um valor de R$31.519, 32 (trinta e um mil quinhentos e dezenove reais e trinta e dois centavos).
5. DA VENDA DIRETA
A venda direta é um sistema de comercialização de bens de consumo, neste caso veículos, baseado na aquisição do produto direto da fábrica para o consumidor final, em que o emissor da nota fiscal do veículo será a montadora.
A Ford, em 2016, oferecia descontos de 5% a 24% para as vendas diretas.
http://www.gazetadopovo.com.br/automoveis/venda-direto-da-fabrica-reduz-preco-do-carro-zero-em-ate-30-f1d0efjsc6soiniob940u6j86
https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2017/04/conheca-vantagens-para-quem-compra-carro-em-nome-de-empresa.html
6. PESQUISA DE PREÇOS PARA GIROFLEX, SIRENE, TRANSCEPTOR MÓVEL (“rádio”) e GRAFISMO
6.1. GIROFLEX (formato “arco” ou “asa”)
https://www.giroleds.com.br/produto/327/giroflex-giroled-arco-asa-12v-ou-24v-vermelho-10mt
(preço unitário R$ 1.044,64)
6.2. SIRENE (100W e mínimo de 120dB)
https://www.flashengenharia.com.br/produto.php?ref=15
(valor unitário R$1.000,00)
6.3. TRANSCEPTOR MÓVEL + ANTENA
http://sempretelecom.com.br/radio-motorola-dgm8500.html?gclid=EAIaIQobChMIr_CDt-zp2QIVjIiRCh2kKghPEAAYASAAEgKpl_D_BwE
(valor unitário rádio + antena = R$4.882 + R$155 = R$5.037)
OBS: foi avaliado o melhor transceptor disponível no mercado, dentro dos padrões do edital de compra.
6.4. GRAFISMO
https://www.n2adesivos.com.br/?gclid=EAIaIQobChMI-ZKXyO7p2QIVEYSRCh3M9AnHEAAYAyAAEgJDSPD_BwE
(R$1.800 para “envelopamento” completo e personalizado de um automóvel Ford Ka)
OBS: foi considerado o envelopamento total do veículo, ou seja, o serviço em sua modalidade mais cara.
6.5. CUSTO TOTAL UNITÁRIO ESTIMADO DA PERSONALIZAÇÃO DE VEÍCULOS
GIROFLEX (R$ 1.044,64) + SIRENE (R$1.000) + TRANSCEPTOR e ANTENA (R$5.037) + GRAFISMO (R$1.800) = R$8.881,64 (oito mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
OBS: não foram avaliados custos de instalação dos equipamentos, com exceção do grafismo.
OBS2: foram avaliados os preços unitários, ou seja, sem desconto por compras em atacado.
7. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DO VEÍCULO FORD KA 2018
“O Ford Ka e o Ka+ receberam a nota mínima (zero estrela) na proteção a adultos”.
https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/ford-ka-e-ka-zeram-testes-de-colisao-do-latin-ncap/
“O Latin NCAP, responsável por avaliar a segurança dos carros vendidos na América Latina e no Caribe, divulgou nesta quarta-feira (25) o resultado de uma nova bateria de testes. O modelo avaliado nesta vez foi o Ford Ka produzido no Brasil, tanto na carroceria hatch como na sedã (Ka+), que decepcionou ao ganhar classificação de zero estrela na proteção para o ocupante adulto”.
https://www.noticiasautomotivas.com.br/ford-ka-2018-decepciona-com-zero-estrela-no-latin-ncap/
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando que:
a) a PMERJ pagou R$64.974,13 (sessenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e treze centavos) por viatura;
b) o preço de um veículo FORD KA 1.5 SE 2018/2018 para o consumidor comum, sem nenhum tipo de desconto, é de R$53.750,00 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta reais);
c) a tributação varia de 37,2% a 54,8% sobre o valor final dos automóveis, segundo a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores);
d) a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, veda “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros”;
d) a Ford oferece descontos de 5% a 24% para as vendas diretas;
e) o custo total unitário estimado para personalização de veículos é de R$8.881,64 (oito mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), sem considerar o custo de instalação (exceto grafismo, conforme item 6.4.);
f) o veículo Ford KA recebeu nota pífia em testes de segurança e o trabalho policial envolve expor o servidor a riscos na condução de veículo automotor;
Podemos concluir que:
a) a PMERJ deveria ter pago, no máximo, R$33.755,00 (valor de um Ford KA 1.5 SE sem incidência de 37,2% de impostos – menor alíquota do país) + R$8.881,64 (personalização das viaturas) + serviço de instalação dos itens personalizados (avaliação não considerada). Ou seja, teríamos um valor total de R$42.636,64 + serviço de instalação. Este serviço de instalação custou aos cofres do Estado a diferença entre o preço total pago (R$64.974,13) e o preço dilatado que aqui estimamos (R$42.636,64)?
b) Temos uma diferença de absurdos R$22.337,49 (vinte e dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) por viatura, ou seja, um valor de R$12.955.744,20 (doze milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro reais) se considerarmos o contrato de 580 viaturas (sendo que há 50 viaturas reservadas que implicam em custos menores para o Estado, pois não há necessidade de todos os itens de personalização);
c) O valor supracitado, de quase treze milhões, representa mais de um terço do valor do contrato firmado pela PMERJ com a Ford;
d) Se considerarmos as vendas diretas, o valor unitário dos veículos adquiridos poderia ser ainda mais reduzido, tendo em vista a compra de grande porte realizada pelo Estado do Rio de Janeiro;
e) Não foi levada em consideração a segurança dos servidores policiais quando da escolha do veículo automotor que servirá de viatura para a PMERJ;
f) Pelo valor que foi pago pela PMERJ, poderiam ter sido adquiridos veículos mais seguros e compatíveis para tráfego em áreas com pavimentação deficiente ou inexistente, além do trânsito em áreas conflagradas e/ou barricadas.