Transcrevo artigo publicado na Agência Câmara de Notícias.
"Projeto reduz contribuição previdenciária de militares que foram para inatividade até 2019
Hoje a lei prevê contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração dos militares
10/02/2022 - 17:15
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 3869/21 garante a militares inativos de estados e do Distrito Federal e a seus pensionistas o direito de pagar contribuição previdenciária apenas sobre o valor da remuneração que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.087,22. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece ainda que, quando o beneficiário possuir doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre o montante que ultrapassar o dobro do teto do RGPS – hoje, R$ 14.174,44. (Lea mais)."
Juntos Somos Fortes!
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