JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quinta-feira, 31 de julho de 2014

ASSASSINATO DA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI - COMENTÁRIOS - 5a PARTE

5a PARTE

No dia 11 de agosto de 2011, a juíza Patrícia Acioli saiu sozinha do Fórum de Niterói, dirigindo seu veículo particular e sofreu uma emboscada quando chegou em frente a sua residência, sendo cruelmente assassinada. O Coronel Paúl, ex-Corregedor Interno da PMERJ, fez essa série de vídeos com comentários sobre fatos ligados às investigações e aos julgamentos dos Policiais Militares que foram condenados.
Recomendamos aos interessados que antes de assistirem a quinta parte das análises, assistam a síntese das quatro primeiras (Link para a síntese).



Juntos Somos Fortes!

ASSASSINATO DA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI - COMENTÁRIOS - 5a PARTE



Prezados leitores, amanhã publicaremos o vídeo relativo à 5a parte das análises que estamos fazendo sobre os fatos relacionados com as investigações policiais e os julgamentos dos 11 (onze) Policiais Militares que foram condenados e estão presos acusados de terem participado do crime.
Em consequência, aconselhamos aos leitores que estão acompanhando e que não assistiram os quatro vídeos iniciais que assistam a síntese contida no quinto vídeo que produzimos (Link).

Juntos Somos Fortes!

O QUE LEVA UM POLICIAL A AGIR DE FORMA DESEQUILIBRADA OU QUEM APERTA O GATILHO?

Prezados leitores, o jornal Extra publicou nessa 5a feira a seguinte reportagem:


Unicamente no intuito de comentarmos a reportagem vamos partir da premissa que a testemunha falou a verdade, ou seja, após ser ferido na perna, o morador foi morto pelo PM com um tiro efetuado na cabeça.
Se isso for verdade, surgem alguns aspectos que devem ser destacados:
1) O PM acusado faz parte do melhor da Polícia Militar, pois anunciaram seguidas vezes, tanto o governador Sérgio Cabral (Pezão), como o secretário de segurança pública Beltrame, que os PMs que foram formados para trabalharem nas UPPs receberam treinamento especial para a prática do denominado "policiamento de proximidade" e para respeitar os direitos humanos.
2) É injustificável que um PM formado com enfoque nesses conceitos possa ter agido de modo tão distante do que aprendeu nos bancos escolares. 
3) Ele aprendeu sobre a legítima defesa e seus excessos, ou seja, quando deixa de existir e o excesso passa ser crime, no caso específico um homicídio.
4) Ele aprendeu o que é o crime de homicídio e a sua pena.
4) Ele aprendeu também sobre as consequências de praticar crimes: acusação, julgamento, condenação, prisão e expulsão da Polícia Militar.
Usando esses parâmetros, como explicar a ação criminosa do PM, considerando que a versão da testemunha seja verdadeira, repetindo a premissa que usamos?
A certeza da impunidade responderão alguns que desconhecem o número de Policiais Militares acusados, julgados, presos e expulsos da PMERJ a cada ano. São centenas! Não existe essa impunidade tão apregoada no seio da Corporação, muito pelo contrário.
O PM só fica impune quando o fato não se torna público, mas isso ocorre em todas as atividades humanas onde se praticam crimes e eles nunca aparecem. Rodrigo Bethlem era o "Xerife do Rio", bastou a ex-esposa abrir a boca para destruí-lo por completo.
Hoje as ações dos PMs, sobretudo nas ruas (protestos) e nas comunidades com UPPs são filmadas pelos participantes e pelos moradores, logo na internet, vale lembrar, temos exemplos constantes no noticiário.
O PM acusado também sabia dessa possibilidade, ou seja, das ações estarem sendo filmadas.
Todos e todas sabem que uma parcela de moradores das comunidades não quer as UPPs e não quer os Policiais Militares, as cenas de enfrentamento também são comuns na internet.
O PM que trabalha nas UPPs sabe que é amado por uma parte da comunidade e odiado por outra, isso é fato, portanto, vivencia esse estresse sempre que está de serviço.
Longe de sermos os arautos da verdade, lembramos que por diversas vezes escrevemos que os PMs do Rio de Janeiro estão sendo mal formados em razão da pressa de implantar UPPs. Além disso, escrevemos incontáveis vezes que os PMs são verdadeiras "bombas humanas" em face do extremo desgaste físico (escala + serviço extra) e estresse emocional.
O PM do Rio de Janeiro pouco folga, logo não consegue reequilibrar o seu estado físico e nem seu estado emocional, eis a verdade.
Prezados leitores, o governo Sérgio Cabral (Pezão - Beltrame) coloca diariamente nas ruas PMs inteiramente desequilibrados emocionalmente e fisicamente desgastados.
Óbvio que esse desequilíbrio físico e mental não justifica a ação criminosa de nenhum PM, mas alguém precisa escrever sobre isso, alertar à população sobre o que está ocorrendo, pois tanto no julgamento ao longo do processo judicial e do julgamento no processo administrativo, ninguém vai lembrar a situação emocional e o desgaste físico dos PMs do Rio de Janeiro.
Reflexão: quem na verdade está apertando os gatilhos?

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RIO: COMO EXPLICAR MAIS DE 100 MIL INSCRITOS NO CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR?



Prezados leitores, qual a explicação para mais de 100 mil se candidatarem para o concurso para ser Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro?

JORNAL DO BRASIL
Rio
30/07 às 17h16
Concurso da PM do Rio tem mais de 100 mil inscritos
Agência Brasil 
O concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro para preencher 6 mil vagas de soldados, que será realizado no próximo dia 31 de agosto, recebeu mais de 100 mil inscrições, de homens e mulheres. As inscrições terminaram no último dia 7. 
No total, serão 105.458 candidatos ao cargo de soldado, sendo 83.892 homens e 21.566 mulheres. A relação candidato/vaga é de 17,57 para cada uma das 6 mil vagas oferecidas, sendo que 20% são destinadas aos candidatos que se declararam negros ou índios. O vencimento dos aprovados, após passar pelo curso de formação, será R$2.409,06. 
Os locais de provas do concurso serão divulgados dia 22 de agosto no site www.exatuspr.com.br. Os candidatos realizarão uma avaliação intelectual, com aplicação de prova objetiva e redação, de caráter eliminatório e classificatório. Depois serão submetidos a avaliação psicológica, exame antropométrico, teste de aptidão física, exame toxicológico, exames médicos e investigação social e documental (Leia mais)".

Cabe destacar de início que o concurso para o Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros também teve um número gigantesco de inscritos, mas a situação no Corpo de Bombeiros é um pouco diferente da Polícia Militar, sobretudo com relação ao risco de morte.
A segurança pública vive uma grave crise no Rio de Janeiro.
Os salários são baixos, a qualificação é deficiente, a carga horária é abusiva e diariamente Policiais Militares são mortos ou feridos.
Diante desse quadro,  como explicar mais de 100 mil inscritos para o concurso do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar?
A estabilidade do emprego público?
As dificuldades encontradas no mercado de trabalho para jovens que possuem unicamente o segundo grau?
Qual a sua opinião?

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PESQUISA COM OS POLICIAIS NO BRASIL - RESULTADOS



Prezados leitores,foi realizada uma pesquisa entre Policiais Federais, Policias Militares e Policiais Civis do Brasil pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, FGV e Senasp.
Um total de 21.100 policiais foram entrevistados entre junho e julho em todo o país.
Leiam alguns artigos com resultados:

1) BBC BRASIL
Três em dez policiais no Brasil 'já sofreram abusos na própria polícia'
Luis Kawaguti
Da BBC Brasil em São Paulo
Atualizado em 30 de julho, 2014 - 11:19 (Brasília) 14:19 GMT
Um estudo realizado com cerca de 21 mil policiais em todo o Brasil revelou que quase 30% deles já foram vítima de abusos físicos ou morais em suas instituições – parte deles, durante o treinamento policial.
Segundo especialistas ouvidos pela BBC Brasil, a violência dentro das instituições policiais colabora para que os agentes da lei reproduzam esses abusos contra setores menos favorecidos da sociedade (Leiam mais).

2)SITE G1
30/07/2014 11h36 - Atualizado em 30/07/2014 11h40
Policiais querem carreira civil, salário maior e menos burocracia, diz estudo
Pesquisa é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, FGV e Senasp.
21.100 policiais foram entrevistados entre junho e julho em todo o país.
Rosanne D'Agostino
Pesquisa realizada com 21.100 agentes de segurança pública em todo o país indica que policiais brasileiros defendem uma nova polícia, de caráter civil, melhores salários, modernização e menos burocracia.
O estudo foi divulgado nesta quarta-feira (30) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O questionário foi enviado a 463.790 policiais, dos quais 21.101 responderam entre 30 de junho e 18 de julho de 2014.
São membros da Polícia Militar (52,9% do total de entrevistados), da Polícia Civil (22%), da Polícia Federal (10,4%), do Corpo de Bombeiros (8,4%), da Polícia Rodoviária Federal (4,1%) e da Polícia Cientifica (2,3%).
Ao todo, 48,96% dos entrevistados defendem a criação de uma nova polícia, de caráter civil, ou a unificação da Polícia Militar com a Civil, com hierarquia e organizada em carreira única. Essa ideia é defendida principalmente por policiais federais, rodoviários e PMs ouvidos (Leiam mais).

3) ÚLTIMO SEGUNDO
43% dos policiais acreditam que corporação deve premiar quem mata criminoso
Por Ana Flávia Oliveira - iG São Paulo*
30/07/2014 06:00 - Atualizada às 30/07/2014 16:40
Segundo pesquisa, quase 40% dos policiais pretendem sair da corporação se conseguirem outra oportunidade profissional
Quase metade dos agentes de segurança (43,2%) acredita que o policial que mata um criminoso deve ser premiado pela corporação. Os dados são da pesquisa "Opinião dos Policiais Brasileiros sobre Reformas e Modernização da Segurança Pública”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o Centro de Pesquisas Aplicadas da Fundação Getulio Vargas (CPJA-FGV) e o Sistema Nacional de Segurança Pública (Senasp), divulgada nesta quarta-feira (30).
A pesquisa foi respondida por 21 mil agentes de segurança, entre policiais militares (52,9%), civis (22%), federais (10,4%), rodoviários federais (4,1%), bombeiros (8,4%) e integrantes de polícias científicas (2,3%).
(Leiam mais).

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FOLHA DE SÃO PAULO: TRECHOS DA SABATINA COM A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF

Prezados leitores, a seguir publicamos um vídeo que circula na internet contendo trechos de uma sabatina da Folha de São Paulo com a presidente Dilma Rousseff:




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UM ARTIGO INTERESSANTE SOBRE O "AUTO DE RESISTÊNCIA"



Prezados leitores, aconselhamos a leitura do artigo a seguir transcrito de autoria do delegado Rafael Francisco Marcondes de Moares: 

"SITE JUS NAVIGANDI
Morte decorrente de intervenção policial: o debate em torno do "auto de resistência" 
Rafael Francisco Marcondes de Moraes
Publicado em 04/2013. Elaborado em 03/2013. 
INTRODUÇÃO 
Os conflitos envolvendo a utilização de armas de fogo apresentam alta probabilidade de culminar na perda de vidas humanas. Essa assertiva é de fácil percepção na medida em que o grau de letalidade proveniente desses artefatos é indiscutível e densamente difundido em toda a sociedade. 
Não por outra razão, o enfrentamento direto entre criminosos e policiais por vezes gera mortes, tanto de delinquentes quanto de agentes estatais, e também de vítimas ou de cidadãos que se encontravam nas imediações do confronto ou na direção dos projéteis disparados no embate. 
Nesse contexto, quando os criminosos resistem à interferência policial com violência ou ameaça no momento em que seriam abordados ou capturados, a lei estipula a elaboração de um auto circunstanciado, no qual devem ser registradas as circunstâncias e expostas as justificativas que ultimaram a atuação da polícia e a dinâmica dos fatos. Nesses casos, o parâmetro inicial para a apuração do evento, em geral, será o conjunto das versões alegadas pelos policiais, bem como por testemunhas e pessoas envolvidas no incidente. 
No âmbito policial e no universo jurídico, referido documento historicamente foi batizado de “auto de resistência” ou “auto de resistência seguida de morte”, em especial quando ocorre a morte do suposto agressor trânsfuga da lei em razão do revide pelos agentes policiais (BONFIM, 2010, p.542; GAYA, 2007). 
Embora o assunto seja pouco estudado pela doutrina especializada e pelos meios de comunicação, importa assinalar que há comando legal que fundamenta o mencionado “auto de resistência”: o artigo 292, do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), cuja redação original, abaixo colacionada, permanece preservada e vigente até hoje: 
“Art.292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”. 
Nota-se que o texto do dispositivo legal não traz explicitamente a nomenclatura “auto de resistência” e muito menos “resistência seguida de morte”, mas estipula a elaboração de um auto, ou seja, exige que a ação seja documentada e, por consequencia lógica, seja apurada a sua legitimidade (veracidade e licitude). 
Daí porque o “auto de resistência” sempre figurou, acertadamente, como uma das formas de instauração de ofício do inquérito policial, servindo o próprio documento como peça inaugural do procedimento de persecução criminal, nos mesmos moldes do auto de prisão em flagrante delito (BARROS FILHO, 2010; CHOUKR, 2009, p.500; SÃO PAULO, 2007, p.39).
Com efeito, a partir da lavratura do “auto de resistência”, como regra são reduzidas a termo (formalizadas) as oitivas de todos os policiais, testemunhas e pessoas envolvidas na ocorrência que estejam presentes, determinando-se a apreensão e requisição de exame pericial das armas de fogo utilizadas na ação e submissão dos possíveis atiradores a exame residuográfico. Também costumam ser requisitados exames para o local do evento, com a adoção de todas as demais providências de polícia judiciária para a cabal apuração dos fatos, de acordo com as circunstâncias que o caso concreto apresentar. Toda a documentação integrará o inquérito policial, que deverá confirmar ou infirmar a versão originariamente sustentada, ou seja, buscará a verdade atíngivel, aquilo que efetivamente aconteceu (ROVÉGNO, 2005, p.91). 
Hodiernamente, o que se busca por meio do inquérito policial é realizar um diagnóstico para se estabelecer o que provavelmente ocorreu, consistindo, portanto, em uma retrospectiva, ou seja, em uma tarefa voltada para o passado, que procura idealizar e reconstruir o fato investigado por meio da análise de todos os elementos que com ele possuam algum vínculo. 
A reconstituição dessa “história” norteia todo o trabalho policial investigativo, concretizado no inquérito policial, sustentado no tripé legalidade, ciência e lógica: exige respaldo legal de suas intervenções e atividades, acompanhado da utilização e constante atualização dos recursos científicos e tecnológicos, em todas as áreas de conhecimento humano, e a atenção ao reto exercício do raciocínio lógico para suas conclusões (DESGUALDO, 2006, p.19). 
Nota-se que hoje o inquérito policial deve funcionar como um filtro garantista, assegurador de uma intervenção estatal harmônica aos direitos e garantias fundamentais, que viabilize a persecução penal plena nos casos necessários e fundados e, acima de tudo, impeça injustiças e repressões inúteis, arbitrárias ou precipitadas (TRINDADE, 2012, p.20; ZACCARIOTTO, 2005, p.213). 
Ocorre que, em virtude de lamentáveis episódios de abusos e fraudes para encobrir homicídios perpetrados por maus policiais, os famigerados “autos de resistência” passaram a receber severas críticas, tanto da mídia quanto de estudiosos das ciências sociais, bem como de organismos internacionais atuantes na defesa dos direitos humanos.
Houve uma banalização e uma distorção na comunicação para a elaboração do documento, e o “auto de resistência” passou a simbolizar, em muitos casos, falsas e desvirtuadas notícias com o fito de ocultar situações de uso excessivo e arbitrário de força letal e assassinatos praticados por desonrados agentes das forças policiais (SOUZA, 2010, p.156). 
Destaca-se, nesse panorama, o triste e emblemático caso da morte da juíza carioca Patricia Acioli, assassinada por atuar rigorosamente na apuração de um grupo de extermínio composto por policiais militares, os quais se tratavam na verdade de criminosos covardes, envolvidos em ocorrências de simuladas “resistências seguidas de morte” e que forjavam “autos de resistência” no escopo de deturpar e mascarar homicídios de desafetos nas atividades criminosas perpetradas pelo bando de “pseudopoliciais”. 
Esse cenário repercutiu na edição da Resolução nº 8, de 20 de dezembro de 2012, do Conselho de Direitos de Defesa da Pessoa Humana, vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão da Presidência da República, ato no qual foi recomendado que as nomenclaturas “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” não fossem mais empregadas pelas autoridades policiais no registro de boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de fatos criminosos. 
Nessa toada, no âmbito do Estado de São Paulo, a Secretaria de Segurança Paulista editou a Resolução nº 5, de 07 de janeiro de 2013, determinando a substituição das designações “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” pelas expressões “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão corporal decorrente de intervenção policial”, no caso de óbito ou ferimento do suposto criminoso, respectivamente. 
A tônica acerca do “auto de resistência” reside, no fundo, na efetiva e isenta apuração dos fatos, e não tão-somente no título a ser consignado para o documento. O que se espera é que o fato seja vigorosamente perscrutado desde a etapa extrajudicial do processo penal, por uma autoridade estatal com independência funcional que propicie o cotejo da versão sustentada pelos agentes policiais com todos os demais elementos e circunstâncias correlatas para se extrair e elucidar a verdade. 
Resta evidente que apenas uma investigação policial imparcial, transparente e séria terá aptidão para inibir e sobretudo reprimir eventuais práticas delituosas por “pseudopoliciais“ (criminosos travestidos formalmente de policiais), que simulem ações supostamente legítimas, ocultando homicídios por eles praticados, seja utilizando de artifícios e subterfúgios como a fraude no cenário do evento e indevida remoção de corpos, seja forjando a posse ilegal de armas de fogo ou de drogas para tentar justificar o assassinato do fictício criminoso. 
Sob a ótica jurídica, os aspectos fundamentais que envolvem a apuração preliminar de uma morte decorrente de intervenção policial consistem na presunção de legitimidade da conduta do agente público e no reconhecimento de excludentes de ilicitude pelo delegado de polícia. 
Isso porque a ação policial, para ser autêntica e lícita, precisa decorrer da atuação sob a causa justificante de estrito cumprimento do dever legal no primeiro instante (visando frustar a conduta criminosa em flagrante delito ou capturar um agente procurado pela Justiça) e, no momento subsequente, deve estar albergada pela descriminante da legítima defesa própria ou de terceiro em face da agressão injusta dos deliquentes submetidos à intervenção estatal. Em tais situações, a versão dos policiais em geral será a primeira a ser ofertada, desencadeando a apuração dos fatos pela polícia judiciária. A avaliação técnico-jurídica dessas excludentes (estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa) e a justa apuração de todo o contexto fático na etapa extrajudicial do processo penal exprimem a exata dimensão da incumbência e do papel constitucional do delegado de polícia. 
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS E CONDUTAS ESTATAIS 
Quanto ao primeiro ponto, ainda que se presuma legítima (verdadeira e lícita) a notícia comunicada pelo policial que apresenta a ocorrência, a qual, em sentido amplo, pode ser considerada uma conduta compreendida por atos administrativos, tal presunção será sempre relativa, admitindo qualquer meio de prova para que seja impugnada e demonstre o que realmente aconteceu, caso o mau policial tenha alegado uma versão distorcida e falaciosa (SPITZCOVSKY, 2005, p.110). 
Como representante do Estado, o policial precisa atuar dentro dos estritos limites da lei e somente empregar força na intensidade denominada “moderada”, ou seja, proporcional à agressão injusta exercida pelo delinquente transgressor. 
Nesse diapasão, o mencionado artigo 292, do CPP, precisa ser interpretado por meio da conjugação com o artigo 284, do mesmo diploma processual, e com o artigo 329, do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1941)4, definidor do crime de resistência, os quais estabelecem que o emprego de força pelos organismos policiais deve ocorrer em situações excepcionais e ser equilibrado ao necessário para neutralizar o ataque criminoso, somente em casos de efetiva oposição violenta ou ameaçadora à execução do ato legal. Além de buscar preservar a própria integridade física, o policial deve, acima de tudo, proteger a vida de vítimas e de todos cidadãos que estejam expostos ao evento, inclusive do próprio criminoso causador da desordem pública. 
O policial, diferente do particular, encontra-se sob um regime de legalidade pública, e só pode fazer aquilo expressamente autorizado em lei, consubstanciado num preceito normativo positivo, por permitir ao agente público restritas formas de agir. Já o cidadão comum subordina-se a um preceito normativo negativo, traduzido na legalidade privada: pode fazer tudo, salvo aquilo proibido em lei, a qual veda ao particular específicas formas de agir. 
Com isso, em caso de suspeita de transgressão pelo agente estatal, impõe-se uma rigorosa apuração para restabelecer a ordem pública e possibilitar a devida responsabilização funcional e penal. Num Estado Democrático de Direito, é inconcebível um policial, como agente essencial para a pacificação social e manutenção do sistema jurídico, atuar na prática como um justiceiro ou capanga, dissociado da lei, valendo-se de sua condição para praticar atrocidades e se tornando autor de delitos ao invés de combater a criminalidade. 
Por tais razões, a imparcialidade na investigação criminal, comprometida acima de tudo com a verdade para a obtenção de elementos probatórios, independente de quem seja favorecido ou prejudicado, revela-se imprescindível para uma persecução penal escorreita e justa. 
RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTES PELO DELEGADO DE POLÍCIA 
No tocante ao segundo aspecto, a orientação da melhor doutrina aponta que o reconhecimento de descriminantes pelo delegado de polícia, longe de ser uma mera faculdade, consiste em um dever legal da autoridade policial, a qual, diante de uma causa que exclua a ilicitude da conduta, deverá reconhecê-la, ainda que provisoriamente, sob pena de inverter a lógica do sistema legal e cometer graves e irreparáveis injustiças, como o absurdo encarceramento de vítimas ou o constrangimento de pessoas inocentes sem o devido respaldo na lei, o que beira uma teratologia jurídica, a causar indignação e perplexidade no seio social (CABETTE, 2011; CAPEZ, 2006, p.261; GOMES Luiz Flavio; SANCHES, Rogério; MACIEL, Silvio, 2011, p.138; PAULO FILHO, 2010, p.71-72). 
De igual sorte, o reconhecimento provisório de qualquer das causas descriminantes pela autoridade policial, superando equivocada cogitação de prisão em flagrante, a qual inclusive consubstancia ato ilegal nos casos em que os elementos informativos coligidos indiquem a situação justificante, é medida de rigor a ser adotada. Como asseverado, trata-se de um dever legal do delegado de polícia, visto que “não há crime” quando a pessoa age sob o manto da excludente, conclusão extraída da exegese e da literalidade do artigo 23, caput, do Código Penal, bem como dos princípios constitucionais da dignidade, da legalidade e da presunção de inocência, e até mesmo do senso comum (CAMPOS, 2011; MARREY, 1991, p.386-387; PAGLIONE, 2007). 
As excludentes de ilicitude estão arroladas nos incisos do artigo 23, do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito e, como a própria designação sugere, eliminam a antijuridicidade da conduta do agente. Não há, portanto, fato típico e antijurídico (o fato é lícito), logo, não há crime a ser imputado, em princípio. 
O delegado de polícia realiza um juízo de deliberação tanto da tipicidade quanto (e principalmente) da ilicitude do fato que lhe é apresentado, ou seja, avalia todos os elementos constitutivos do crime, e jamais pode fazer um mero juízo de tipicidade para exarar sua decisão, ainda que numa etapa urgente e de cognição sumaríssima, típica de possível estado flagrancial. 
Há quem alegue que o reconhecimento da justificante em situação de estado de suposta flagrância delitiva só poderia ser realizado pelo juiz de direito, em virtude do texto do parágrafo único, do artigo 310, do CPP (NUCCI, 2011, p. 45). O dispositivo foi assim atualizado pela Lei Federal nº 12.403/2011: 
“Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação”. 
Com a devida vênia, diante do atual sistema jurídico brasileiro, tendo em vista, sobretudo, a ordem constitucional garantista, e a concepção da segregação provisória cada vez mais como medida excepcional, a leitura a ser dada ao dispositivo em comento só pode ser a seguinte: caso o delegado de polícia já não tenha reconhecido a verossímil presença de excludente de ilicitude na conduta do agente, e tenha este sido preso e autuado em flagrante delito mesmo aparentemente agindo de modo lícito, a autoridade judiciária, logo que comunicada, corrigirá o lapso, concedendo a liberdade ao indivíduo, o qual em juízo poderá sedimentar a demonstração da legitimidade de sua ação, isso se o inquérito policial instaurado não for arquivado após regular controle externo e manifestação do Ministério Público (justamente porque a conduta do “investigado” é lícita), sem que o processo criminal sequer se inicie, o que de fato costuma ocorrer na prática forense. 
Nas intervenções policiais genuínas, qualquer policial, civil ou militar, como agente da autoridade policial – o delegado de polícia, ao capturar indivíduo que constava como “procurado” pela Justiça, pendente contra ele mandado prisional, ou deter um criminoso por prática delitiva em estado de flagrância, priva a liberdade desse sujeito e deve apresentá-lo ao delegado de polícia, atuando em estrito cumprimento do seu dever legal, previsto nos artigos 13, inciso III, e artigo 301, ambos do CPP. Se considerássemos um mero e superficial juízo de tipicidade, a conduta do policial poderia ser enquadrada no crime de seqüestro e cárcere privado, do artigo 148, caput, do Código Penal. Na prática, ninguém questiona o delegado de polícia que, implicitamente, reconhece a causa justificante na conduta do agente estatal, por se tratar de uma excludente nítida e habitual do trabalho policial. 
Se houver resistência violenta ou ameaçadora do indivíduo submetido à intervenção, a hostilidade criminosa se desdobra numa reação proporcional por parte dos policiais, que pode resultar na morte do delinquente agressor. Tanto o estrito cumprimento do dever legal quanto a legítima defesa devem ser analisados e, caso as circunstâncias apontem nesse sentido, reconhecidos provisoriamente pelo delegado de polícia. 
Quando a ação policial não redundar em maiores sequelas, leia-se, óbitos ou ferimentos graves, e a autoridade policial reputar caracterizado isolado o delito de resistência do citado artigo 329, do Código Penal4 (sem a prática de outros crimes em concurso), por se tratar de infração de menor potencial ofensivo (cuja pena máxima não suplanta dois anos), afigura-se possível a lavratura de um termo circunstanciado, assumindo o autor compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal competente, para onde o expediente de polícia judiciária será encaminhado, com arrimo nos artigos 98, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 61 e 69, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. No documento, o delegado de polícia, valendo-se de seu poder de síntese, bem insculpirá os dados mínimos exigidos para a propositura e futura aplicação das benesses legais ou, caso estas não sejam cabíveis, viabilizar ao titular da ação penal lastro probatório mínimo para a propositura da denúncia ou queixa (MORAES; ZOMPERO, 2010). 
É óbvio que tais juízos de deliberação não perfazem conclusões precipitadas e muito menos definitivas, e por isso devem ser exaradas motivadamente com independência funcional, de acordo com a convicção técnico-jurídica do delegado de polícia, expondo os fundamentos fáticos e legais de sua decisão (LESSA, 2012, p.6). 
Ademais, se no transcorrer das investigações, a autoridade policial presidente do inquérito vislumbrar que os elementos probatórios angariados rechaçam a versão originária dos policiais, representará pelas medidas legais cabíveis, mormente pela prisão temporária ou preventiva dos maus policiais investigados, sem prejuízo inclusive de prisão em flagrante delito se no caso concreto estiverem presentes as hipóteses legais autorizadoras e não haja verossimilhança na versão dos policiais ou esta seja afastada durante a comunicação inicial dos fatos. 
CONCLUSÃO
Ao elevar a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º,III, da CF), a Lei Maior impõe que a existência do Estado deve ser voltada e se justifica, acima de tudo, para a proteção da pessoa humana, e não o contrário. O Poder Público deve ser estruturado em derredor de seus cidadãos, a todos eles buscando proporcionar uma vida com padrões dignos, com qualidade, e com garantias contra intervenções indevidas ou abusivas, sobretudo do próprio Estado. 
Não por outra razão, as técnicas operacionais tanto para o policiamento ostensivo e preventivo (realizado pelas polícias militares), quanto para a atividade repressiva de investigação criminal (incumbência das polícias civis e federal), devem buscar o máximo de eficiência com o mínimo de transtorno aos direitos de cada indivíduo.
Para tanto é preciso contínuo aperfeiçoamento das táticas para o uso progressivo da força, com emprego de armas menos letais, e reiterado treinamento dos agentes policiais, focado num trabalho de inteligência, legalidade e otimização no manejo das informações obtidas, sempre voltado à preservação da vida. 
O presente ensaio pretendeu cuidar, em breves linhas, das implicações legais afetas à formalização de fatos envolvendo suposta resistência exercida por indivíduos contra as forças policiais no momento de suas abordagens e prisões, até então registrados na peça intitulada “auto de resistência”, que passa a cair em desuso por sua associação a condutas espúrias.
Destacou-se também a importância da repressão e da responsabilização criminal de maus policiais, que forjam falsas resistências sob a real intenção de camuflar homicídios qualificados, e que exterminam vidas humanas de modo covarde e ao arrepio da ordem jurídica vigente. 
Ainda que seja possível cogitar a documentação dos fatos por meio de outra designação, como “auto de morte decorrente de intervenção policial”, por exemplo, e não mais a do famigerado “auto de resistência”, atendendo da mesma maneira o destacado artigo 292, do CPP, a tendência atual é que o registro inicial seja realizado em boletim de ocorrência circunstanciado, intitulado nos moldes da primeira nomenclatura (“morte decorrente de intervenção policial”), o qual fará as vezes do referido “auto” exigido pelo diploma processual, com apuração por intermédio de inquérito policial instaurado via portaria. 
Nesse boletim de ocorrência, serão descritos os fatos de modo pormenorizado, ocasião em que serão hauridas as oitivas dos policiais e pessoas envolvidas presentes, com requisição dos exames periciais cabíveis e esgotamento de todas as demais diligências investigativas imediatas, as quais serão incorporadas ao inquérito policial para o pleno e imparcial esclarecimento do que ocorreu. 
Como se demonstrou, para que isso de fato se concretize, a polícia judiciária, responsável pela repressão criminal, assim como e em especial o delegado de polícia, presidente das investigações, precisam manter uma postura legalista, firme e isenta. O delegado de polícia, como agente político e representante da vontade estatal, exerce papel essencial no combate a quaisquer condutas que ultrapassem os limites legais, para tutelar a dignidade e a integridade física e moral de todo cidadão, mormente aquele submetido a uma investigação ou custodiado, angariando todos os elementos probatórios disponíveis e assim cuidando também para que os verdadeiros criminosos sejam encaminhados a Justiça e devidamente responsabilizados. 
Rafael Francisco Marcondes de Moraes 
Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Processual Penal e em Direito Administrativo. Graduado pela Faculdade de Direito de Sorocaba-Fadi. Foi Escrivão de Polícia, Advogado e Oficial de Promotoria (Fonte)". 

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 30 de julho de 2014

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES - INDENIZAÇÕES - LUTEM POR SEUS DIREITOS



Prezados leitores, nós temos que aprender a lutar por nossos direitos.
Nessa direção buscamos informações sobre o ajuizamento de ação com relação à URV, sendo indicado o escritório Carlos Azeredo Advogados Associados, onde após os devidos esclarecimentos, entregamos os documentos para o ajuizamento da ação.
O Dr Carlos esclareceu que os servidores civis e militares têm direito a receber indenizações com relação a férias e licenças prêmio não gozadas, desde de que o requeiram em período inferior a cinco anos, a contar da data da inatividade, ou seja, os que se aposentaram a partir de agosto de 2009 até a presente data. 
No tocante à ação da URV todos tem direito independente de prazo, essa já foi inclusive decidida pelo STF, segundo informou.
Qualquer dúvida o Dr Carlos está à disposição para prestar esclarecimentos:
(21) 964130911
(21) 31740046
e-mail azeredo.carlosadv@yahoo.com.br
e-mail acarpi.consultoria@gmail.com

Juntos Somos Fortes!

O QUE ACONTECEU COM O IPM DA "INVASÃO" DO QUARTEL CENTRAL DOS BOMBEIROS?



Prezados leitores, isso é um mistério.
No dia 3 de junho de 2011, Bombeiros Militares, esposas e filhos, caminharam da ALERJ até o Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República.
Após pedirem a abertura dos portões, resolveram forçar um portão e entraram no Quartel Central.
Centenas pernoitaram no aquartelamento histórico.
Na madrugada do dia 4 de junho de 2011, cumprindo ordens do governo Sérgio Cabral-Pezão, o BOPE invadiu o aquartelamento usando bombas contra os Bombeiros, esposas e filhos.
Tiros foram disparos.
Ocorreu uma morte, pois no meio do caos, a esposa de um Bombeiro Militar abortou.
Instalações do quartel foram danificadas.
Na "retomada" 439 (quatrocentos e trinta e nove) Bombeiros Militares e 2 (dois) Policiais Militares que estavam dentro do quartel foram presos e autuados pela Corregedoria Interna da Polícia Militar.
O Coronel PM Paúl foi preso disciplinarmente de forma ilegal.
Peritos do Centro de Criminalística da Polícia Militar estiveram no aquartelamento e elaboraram laudos.
Obviamente, um Inquérito Policial Militar (IPM) teve que ser instaurado.
Salvo melhor juízo, o referido IPM ainda não foi solucionado até a presente data.
Três anos se passaram.
O que aconteceu com o IPM?
Lembramos que um IPM não pode ser arquivado por decisão do comando geral.
Os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público.
Quem tiver alguma informação sobre a solução do referido IPM, por favor, encaminhe através de comentário ou para o e-mail pauloricardopaul@gmail.com

Juntos Somos Fortes!

ASSASSINATO DA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI - COMENTÁRIOS - SÍNTESE

Prezados leitores, nós publicamos quatro vídeos com comentários do Coronel Paúl, ex-Corregedor Interno da PMERJ, sobre fatos ligados às investigações e aos julgamentos dos Policiais Militares que foram condenados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, fato ocorrido no dia 11 de agosto de 2011.
No intuito de facilitar o entendimento montamos o vídeo a seguir condensando os quatro vídeos.





Juntos Somos Fortes! 

"INTERVENÇÃO MILITAR" CONTINUA NO RIO DIANTE DA INCAPACIDADE DO GOVERNO PEZÃO

Prezados leitores, a "intervenção militar" continua no Rio de Janeiro.
Qual é a situação atual nas comunidades carentes do Rio de Janeiro:
- A maioria é dominada pelos milicianos.
- O tráfico de drogas está em segundo lugar no número de comunidades dominadas.
- Em seguida, o governo tenta dominar com as UPPs e enfrenta resistência de traficantes em várias delas.
- As comunidades do Complexo da Maré estão sob "intervenção militar".


(O Globo)

Juntos Somos Fortes!

MINISTÉRIO PÚBLICO CRITICA DESEMBARGADOR SIRO DARLAN

Prezados leitores, o Ministério Público critica o desembargador Siro Darlan pela liberdade dos "ativistas".
O nome de Siro Darlan consta no manifesto "Em defesa da democracia contra o estado policial".


(O Dia)

Juntos Somos Fortes!


OS NOSSOS PRESOS POLÍTICOS - COMENTÁRIO - TEN CEL RR PAULO FONTES


Prezados leitores, a seguir transcrevemos editorial do Estadão com comentário do Ten Cel PM RR Paulo Fontes:

"Editorial do Jornal Estado de São Paulo
23 de julho de 2014
OS NOSSOS PRESOS POLÍTICOS
O fenômeno do “ativismo” ora em curso no País atingiu de vez o nível do delírio. Convictos de que estão acima das leis e de que o Estado é, por definição, um ente inimigo, os chamados ativistas, também conhecidos como militantes, se dedicam dia após dia a atormentar os cidadãos comuns nas grandes cidades, sob o argumento de que a democracia lhes faculta o direito de bloquear avenidas, de depredar a propriedade alheia e de praticar outros delitos.
Quem disso discorda e defende a necessária ação da polícia e da Justiça contra a baderna e o vandalismo é logo acusado, por uma barulhenta rede de simpatizantes espalhados pelas universidades e pela internet, de advogar a “criminalização das lutas sociais”. Quando finalmente o Estado decidiu agir, encarcerando vândalos que se dizem “ativistas”, essa rede imediatamente reagiu, dizendo que os detidos e os indiciados são “perseguidos políticos” – uma farsa que expõe seja a má-fé, seja a confusão moral dessa turma.
O caso mais recente, envolvendo uma advogada que diz prestar assistência jurídica a manifestantes, dá a exata medida dessa tentativa cínica de desmoralização do Estado Democrático de Direito no Brasil. A advogada Eloísa Samy, acompanhada de dois adeptos da violenta tática Black Bloc, foi ao Consulado do Uruguai no Rio de Janeiro para – pasmem – pedir asilo político.
Eloísa, de 45 anos, é considerada foragida da Justiça, porque foi denunciada pelo Ministério Público do Rio por associação criminosa. Ela e outros 22 “ativistas” tiveram a prisão decretada pela 27.ª Vara Criminal do Rio. O inquérito da Polícia Civil que baseou a denúncia concluiu, conforme revelou o jornal O Globo, que os acusados planejavam atacar seus alvos com explosivos no dia 13 de julho, quando foi disputada a final da Copa do Mundo.
Em vídeo que gravou para expor sua versão, Eloísa afirma que está sendo perseguida em razão de sua “atuação na defesa do direito de manifestação”. O promotor Luís Otávio Figueira Lopes afirma, no entanto, que a advogada, “escudando-se em um suposto exercício da atividade profissional”, prestou “apoio logístico” aos delinqüentes , “cedendo sua residência para reuniões” de preparação de atos violentos.
É bem possível que Eloísa e seus colegas acreditassem que o Uruguai fosse mesmo lhes dar asilo. Afinal, o país é governado por José Mujica, aquele presidente simpático e modernoso que defende a liberação da maconha. Ele receberia, pois, os “perseguidos políticos” de braços abertos.
A reação da diplomacia uruguaia, porém, escancarou o ridículo da situação. A cônsul-geral Myriam Fraschini Chalar informou aos solicitantes que o Brasil “é um autêntico Estado Democrático de Direito”, razão pela qual não há perseguidos políticos no País nem motivo para conceder asilo. A deputada Janira Rocha, do PSOL, que foi ao consulado para dar apoio aos “ativistas”, disse à diplomata uruguaia que “o problema não é o Brasil, o problema é o Estado do Rio, que está agindo como um verdadeiro estado de exceção”. Pela lógica desse pessoal, até um condômino pode pedir asilo político ao Uruguai se acreditar que está sendo perseguido pelo síndico do prédio.
A patetice, no entanto, não deve servir de pretexto para que os tais “ativistas” sejam tratados com a candura dispensada aos inimputáveis. É o caso de enfatizar que, no inquérito policial sobre os black blocs, Elisa Quadros, vulgo “Sininho”, considerada a líder do bando, é acusada de incitar seus companheiros a atear fogo à Câmara Municipal do Rio durante protesto no ano passado – o ato só não se consumou porque militantes mais ajuizados impediram. É o caso também de relembrar que a ação desses delinqüentes já produziu um morto, o cinegrafista Santiago Andrade. Eles não estão para brincadeira.
Resta agora às autoridades investigar com rigor as possíveis ligações desses “ativistas” com sindicatos e partidos políticos radicais. Há cada vez mais indícios de que os militantes vândalos podem estar atuando como uma espécie de “braço armado” de organizações que se constituíram graças à democracia, mas que não têm nenhum apreço por ela.

COMENTÁRIO:
O editorial do Estado de São Paulo desmonta a farsa perpetrada por esses criminosos profissionais a soldo de Partidos Políticos, Ongs e Sindicatos e se o braço legal do Estado, representado pela Polícia, Poder Judiciário e Ministério Público não agir na forma da lei para a defesa do estado democrático de direito, em breve teremos um movimento radical sem controle, infenso a qualquer fiscalização do poder público.
Essa radicalização violenta já custou a vida de um profissional da imprensa e se um basta não for dado agora a sociedade vai chorar por outras vítimas que certamente tombarão atingidas por coquetéis molotov, morteiros e bombas com pregos.
Absurdo e gravíssimo também é o fato provado de Camile Jourdan, uma das denunciadas, ser Professora de Filosofia da UERJ, ou seja, é uma funcionária pública muito bem paga pelo tesouro estadual, leia-se com o seu, o meu e o nosso dinheiro, arrecadado através de impostos, e nesse particular urge uma atuação firme do reitor daquela universidade, no sentido de instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar(PAD ) em face dessa agente pública transgressora, indiciada em Inquérito Policial e denunciada pelo MPE.
Tenente-Coronel PM RR Paulo Fontes

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CAOS COMPLETO: POLICIAIS RECLAMAM DA CORRUPÇÃO DENTRO DAS POLÍCIAS

Prezados leitores, a situação na área da segurança pública no Brasil é gravíssima.

(Jornal do Comércio)

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terça-feira, 29 de julho de 2014

ASSASSINATO DA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI - COMENTÁRIOS - 4a PARTE

Prezados leitores, no dia 11 de agosto de 2011, a juíza Patrícia Acioli saiu sozinha do Fórum de Niterói, dirigindo seu veículo particular e sofreu uma emboscada quando chegou em frente a sua residência, sendo cruelmente assassinada.
O Coronel Paúl, ex-Corregedor Interno da PMERJ, fez uma série de vídeos com comentários sobre fatos ligados às investigações e aos julgamentos dos Policiais Militares que foram condenados.
Aconselhamos que antes de assistirem a 4a parte, assistam os vídeos anteriores:

1a parte) https://www.youtube.com/watch?v=Bsm6DnNFxfc

2a parte) https://www.youtube.com/watch?v=JzJu_PXl44w
3a parte) https://www.youtube.com/watch?v=rILomyXZ_2M 

Salvo melhor juízo, existem fortes indícios de que alguns PMs foram acusados, condenados e presos, mas sem existir prova nos autos que os incrime.




 Juntos Somos Fortes!

GOVERNO CABRAL-PEZÃO: FALOU-SE EM DEMOCRACIA, PRATICOU-SE A DITADURA

Prezados leitores, nunca antes na história do Brasil se falou tanto em democracia e se praticou tanto a ditadura em um governo civil quanto no governo Cabral-Pezão.
Nós pegamos emprestado um vídeo que está circulando pela internet, o qual foi publicado no site do SOS BOMBEIROS RJ e fizemos algumas alterações.
Solicitamos que assistam e opinem:


Juntos Somos Fortes

ESCÂNDALO! BARATA PODE TER FINANCIADO CAMPANHA DE BETHLEM

Prezados leitores, o escândalo envolvendo o deputado federal Rodrigo Bethlem não para de crescer.
Bethlem está dando o "abraço do afogado" em Pezão, Paes, PMDB e aliados.
Ele está puxando todos para o fundo...

(Jornal Extra)

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UPP: PODER JUDICIÁRIO DECRETOU PRISÃO DE SEIS POLICIAIS MILITARES

(O Dia)

Prezados leitores, como não conhecemos os autos, não podemos avaliar os fatos além do contido no noticiário.
Os Policiais Militares são acusados de alterarem o local de crime e execução.
Na verdade essa é uma acusação recorrente nas ações realizadas por Policiais Militares e por Policiais Civis.
Sim, o objetivo pode ser a alteração do local de crime, o que dificulta o trabalho da perícia criminal, porém vale lembrar o dilema vivenciado pelos policiais quando alguém é ferido: socorrer na viatura ou esperar a chegada do socorro médico?
Se optam pelo socorro na viatura podem ser acusados de alterar o local, caso a vítima venha a falecer.
Caso optem por esperar o socorro podem ser acusados de não terem socorrido, caso a vítima morra.
É uma situação que só alcança resultados positivos quando a vítima socorrida pelos policiais sobrevive ou quando o socorro médico chega a tempo de salvá-la,  situações que não são as mais frequentes.
Não é fácil ser policial.

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segunda-feira, 28 de julho de 2014

MOVIMENTO ACORDO JÁ! - APOIAMOS ESSA LUTA JUSTA

Prezados leitores, os ex-funcionários da Varig e da Transbrasil, assim como, os funcionários do Fundo Aerus, continuam sofrendo com o descaso do governo Dilma Rousseff.
O vídeo foi produzido pelo mobilizado José Paulo de Resende.




Juntos Somos Fortes!

SEIS PMs DA UPP DA COROA PRESOS APÓS OPERAÇÃO - COMENTÁRIOS

(O Globo)

Prezados leitores, os tiroteios em comunidades "pacificadas" pelo governo Cabral-Pezão-Beltrame tem s ido frequentes, gerando mortos e feridos, inclusive Policiais Militares.
A "pacificação" é uma grande mentira.
Hoje a imprensa divulga que 6 (seis) Policiais Militares foram presos em flagrante pelo delegado da 5a DP e encaminhados para a Unidade Prisional da PMERJ, acusados de alterarem o local de crime, retirando o corpo de uma das vítimas.
Nós sempre destacamos que não podemos comentar o que não conhecemos, portanto, sem conhecer o contido nos autos não podemos avaliar, mas não podemos deixar de ratificar que não existe nada mais fácil no Rio de Janeiro do que prender Policiais Militares, categoria profissional que perdeu o direito da presunção da inocência, por exemplo.
O organizador do blog, o Coronel Paúl, foi vítima de prisões ilegais, portanto, conhecemos muito bem o problema.
Nos últimos dias temos publicado vídeos sobre as investigações e os julgamentos do caso do cruel assassinato da juíza Patrícia Acioli e encontramos sérios problemas, os quais divulgaremos nos próximos vídeos. Não custa lembrar que 11 (onze) Policiais Militares foram condenados e estão presos.
Diante do exposto, reafirmamos que não podemos comentar, mas nos colocamos à disposição dos Policiais Militares para ajudar na análise dos fatos desde que recebamos cópia da investigação que fundamentou a prisão.
Basta fazer contato através do e-mail: pauloricardopaul@gmail.com

Juntos Somos Fortes!

ASSASSINATO DA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI - COMENTÁRIOS - 3a PARTE

Prezados leitores, no dia 11 de agosto de 2011, a juíza Patrícia Acioli saiu sozinha do Fórum de Niterói, dirigindo seu veículo particular e sofreu uma emboscada quando chegou em frente a sua residência, sendo cruelmente assassinada.
O Coronel Paúl, ex-Corregedor Interno da PMERJ, fez uma série de vídeos com comentários sobre fatos ligados às investigações e aos julgamentos dos Policiais Militares que foram condenados.
Aconselhamos que antes de assistirem a 3a parte, assistam os vídeos anteriores (Link).
Nós encerramos a fase sobre a falta de segurança da juíza Patrícia Acioli com esse vídeo, responsabilidade que não foi apurada na investigação e no próximo vídeo entraremos na análise do inquérito policial e do processo.





Juntos Somos Fortes!

UM VÍDEO DE 48 SEGUNDOS PARA VOCÊ NÃO VOTAR NO PMDB E NOS PARTIDOS ALIADOS

Prezados leitores, esse vídeo tem apenas 48 segundos, mas nele existem motivos mais que suficientes para você não votar em candidatos do PMDB e em candidatos de partidos aliados. 
Quem apoia Pezão, apoia isso...
Pezão é Cabral!
Não adianta ficar tergiversando com historinhas...
Quem está com Pezão, não está com a população do Rio de Janeiro, não está com o funcionalismo, não está com os Policiais Militares e não estrá com os Bombeiros Militares.


   

Juntos Somos Fortes!

COMPRA DE BLINDADOS PARA BOPE E CORE - COMUNIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO



O governo do estado do Rio de Janeiro comprou oito veículos blindados para transporte de tropa para serem distribuídos para o BOPE e a CORE.
Na semana passada nós protocolamos no Ministério Público, tal qual fizemos com relação aos contratos de terceirização da compra e da manutenção de parte da frota operacional da Polícia Militar, uma comunicação sobre possíveis irregularidades no processo licitatório.


Juntos Somos Fortes!

domingo, 27 de julho de 2014

RIO: BOMBEIROS ACUSAM PEZÃO DE USO DA MÁQUINA PÚBLICA NA CAMPANHA



Prezados leitores, os Bombeiros estão revoltados com os "convites": 

"SITE NOTIBRAS 
Bombeiros acusam Pezão de usar a máquina pública para campanha 
Publicado em 23/07/2014 
por Redação 
Rio de Janeiro 
Mais uma acusação de uso da máquina pública na campanha eleitoral por parte do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), candidato à reeleição. O movimento SOS Bombeiros, que surgiu em 2011 com a greve da categoria que mobilizou toda a sociedade fluminense, postou em seu blog uma denúncia de que o secretário estadual de Defesa Civil e comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões, utilizou um “convite/determinação” para “reunir o oficialato no clube dos oficiais na Barra da Tijuca” no último dia 16 de julho, “a fim de fazer campanha política para seu candidato ao governo (Cabral/Pezão), e seus deputados federais e estaduais” (Leiam mais)".

Juntos Somos Fortes!

O ESTRANHO EXÉRCITO DE PMs DE SÉRGIO CABRAL

(Revista Veja)

Prezados leitores, essa história precisa ser melhor esclarecida:
Dezenas de PMs do serviço ativo estão trabalhando para Sérgio Cabral Filho, ex-governador do Rio de Janeiro, na condição de contratos pelo PMDB, sendo que os referidos PMs estariam de licença.
Isso soa como terceirização de serviços da Polícia Militar.
Salvo melhor juízo, a licença em referência é a Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), a qual é concedida com a perda dos vencimentos e segundo alguns critérios.
É melhor dar uma olhada mais de perto (Acesse e conheça as condições)
Além desse aspecto, o correto seria que o PMDB contratasse uma empresa de segurança particular para a proteção de Sérgio Cabral, evitando retirar os PMs do serviço ativo.

Juntos Somos Fortes!

RODRIGO BETHLEM, A CONTA NA SUÍÇA, O LANCHE E A IMPLOSÃO DE PEZÃO E PAES

Prezados leitores, enquanto Eduardo Paes (PMDB) implodiu a Perimetral, o ex-xerife do Rio de Janeiro, deputado federal Rodrigo Bethlem (PMDB) implodiu Pezão (PMDB) e o próprio Eduardo Paes. 
O homem da ONG, da conta na Suíça e do "lanche" afundou ainda mais o PMDB e seus aliados nas eleições 2014.




(Revista Época)

Juntos Somos Fortes!



POLICIAL MILITAR FICA CEGO APÓS SER VÍTIMA DE ASSALTANTES



Prezados leitores, a triste história de um Policial Militar.

"SITE R7 
4/6/2014 às 00h15
Seis meses após ficar cego ao ser baleado por bandido, PM pede ajuda para tratamento
O policial Rodrigo Vaz gasta R$ 400 com compra de remédio por mês 
O policial militar Rodrigo Vaz ficou cego, há seis meses, após tentativa de assalto em Bangu, zona oeste, quando retornava da base da UPP do morro do Adeus, no Complexo do Alemão, zona norte, para sua casa. Hoje, o PM, que mora com a mãe, sofre as sequelas do incidente e necessita ajuda financeira para arcar com custos de remédios.
Na ocasião do crime, dois bandidos em uma moto abordaram Rodrigo, dentro de um carro, dirigido por outro PM. A vítima conta que depois de o carro de trás ao dos agentes buzinar, um dos assaltantes disparou a queima roupa contra a cabeça dele.
Segundo um policial da 34ª DP, os policiais tiveram sorte de o assalto ter ocorrido de forma rápida. Ele relata que as fardas dos PMs estavam no banco de trás e no porta-malas do carro. 
— Se os assaltantes tivessem visto este material, possivelmente, a história seria outra. 
Após passar um mês internado no hospital estadual Albert Schweitzer, em Realengo, zona oeste, e depois no Hospital da Polícia militar, no Estácio, região central do Rio, Rodrigo retornou a casa, com dificuldade de comunicação e de desenvolvimento da memória. 
Três meses depois, superou estas dificuldades e iniciou requerimento da aposentaria por invalidez. Para a sanção do direito trabalhista, é necessária a comprovação de que ele estava em serviço havia duas horas da ocorrência do acidente. Rodrigo ressalta que o objetivo de solicitação do recurso jurídico é “dar uma vida melhor aos parentes”. 
— Seria de grande valia para mim resolver esta questão para eu dar entrada na minha pensão e indenização para poder me tratar com médicos. 
Sem aprovação do direito à aposentadoria, Rodrigo não consegue arcar com as despesas em casa. Com custo de R$ 400 por mês com compra de remédios, Regina Vaz, mãe da vítima, diz que Rodrigo pede para ela não comprar antidepressivo. 
— Eu não posso tirar o remédio dele, porque eu não posso ver ele chorando e sem dormir — argumenta Regina.
Assista o vídeo (Fonte)". 

Juntos Somos Fortes!

RIO: BOMBEIRO TENTA EXPLICAR CONVITE DO COMANDANTE GERAL PARA REUNIÃO ELEITORAL

Prezados leitores, publicamos o comentário que transcrevemos a seguir relacionado com o o nosso artigo
"PEZÃO - NOVO ESCÂNDALO? - COMANDANTE GERAL ACUSADO DE FAZER CAMPANHA (Link)". 
Nós recomendamos a leitura do artigo anterior, antes de prosseguir na leitura.
Eis o comentário:



 BLOG DO CORONEL PAÚL:
"Reynoso Silva
26 de julho de 2014 14:57
A reunião foi a convite do Cap Lauro Botto e como ele ia mandou avisar a tropa! O Sr. lutava para que o Cmt assumisse e aprovassem os Candidatos da Corporação! MUDOU!!! Agora todos poderão ir a Unidades de Bombeiros e falar com a classe ai o SR. também vai chiar! Junto Somos Forte! Somos Todos Bombeiros!"

Caro Reynoso Silva, analisando o seu comentário concluímos:
- A reunião foi da campanha eleitoral do  Capitão BM Lauro Botto.
- O Secretário Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral do CBMERJ resolveu mandar avisar aos Bombeiros sobre a reunião (imagem) em razão dele ter a intenção de comparecer, como efetivamente ocorreu.
É isso?
Se a nossa interpretação estiver correta cabe esclarecer:
- Somos plenamente favoráveis que candidatos sejam escolhidos pela tropa e que sejam apoiados pelos Comandante Gerais, isso nos limites da legislação eleitoral.
- O Capitão BM Lauro Botto não foi escolhido pela tropa (talvez seja o candidato do comando),  muito pelo contrário, a sua candidatura tem sido muito contestada pelos Bombeiros. Basta acessar as redes sociais para fazer tal constatação.
- Você conhece outro candidato Bombeiro Militar que teve essa deferência do Secretário Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral?
- Nós não conhecemos.
- Ele foi no lançamento da candidatura do Major BM Márcio Garcia ao cargo de vice-governador?
Pois é...
A ação pode prejudicar a candidatura do Capitão BM Lauro Botto, caso ocorra uma representação no TRE/RJ.

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RUMOS INDESEJÁVEIS - MARIA LUCIA VICTOR BARBOSA



Prezados leitores, a seguir transcrevemos um artigo da socióloga Maria Lucia Victor Barbosa, nossa parceira de longa data:

"RUMOS INDESEJÁVEIS 
Maria Lucia Victor Barbosa 
25/07/2014
O governo petista de Lula da Silva que não entregará facilmente as delícias do poder está sempre pronto a demonstrar o descalabro de sua política internacional. No momento assiste-se ao aprofundamento da bananificação do Brasil, cada vez mais convertido em republiqueta de Terceiro Mundo com as conhecidas marcas esquerdistas e consequente atrelamento ao que há de pior no exterior. 
Isto ficou evidente no recente encontro dos Brics, em Fortaleza, quando o governo petista sagrou-se de novo campeão de tiro no pé ou pela culatra, ao perder a presidência para a Índia do Novo Banco de Desenvolvimento criado pelo grupo. A China não abriu mão da sede da entidade ficar em Xangai e postos menos relevantes foram distribuídos ao Brasil, Rússia e África do Sul. Foi criado também o Arranjo Contingente de Reservas, uma espécie de FMI de segunda categoria para dar ajuda aos componentes do bloco. Tudo para funcionar nas calendas gregas. 
Negócios da China foram feitos com a China pela governanta, mas, impressionante mesmo foram as conquistas do presidente Russo, Vladimir Putin. Alvo de sanções econômicas dos Estados Unidos e da União Europeia devido à anexação da Criméia, Putin recebeu apoio dos BRICS e adentrou-se com mais força na América Latina. No Brasil, para usar de ironia, ele poderá anexar, por exemplo, o nordeste e instalar nas paradisíacas e quentes praias nordestinas confortáveis dachas a serem usufruídas pelos camaradas da elite branca russa. Algo muito melhor do que a gelada Sibéria. 
Putin, o expansionista não brinca em serviço, além de usar a cúpula dos Brics para reduzir seu isolamento internacional aproximou-se da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), criada pelo falecido Chávez e propôs integrá-la à União Econômica Euroasiática que inclui, além da Rússia, países de sua influência como o Casaquistão e a Bielo-Rússia. Ele defendeu muitas outras ideias, como o aumento do peso político dos BRICS através de fóruns como contraponto a ONU, às políticas norte-americanas e de seus aliados. Putin assinou vários acordos com a governanta e foi embora satisfeito com seu êxito. 
Enquanto isso, a Guine Equatorial deve ser integrada à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), apoiada pelo Brasil. O país africano é governado pelo ditador Teodoro Obiang, alvo de várias denúncias de violação de direitos humanos, tortura e censura. Isto, aliás, não é novidade, pois o Brasil tem se posicionado há quase 12 anos a favor dos piores ditadores. 
A última do governo brasileiro foi continuar contra Israel e a favor do grupo terrorista e radical islâmico, Hamas. Não foram levados em conta os mais de 2.000 foguetes lançados diariamente sobre Israel, os túneis cavados em Gaza e que vão dar em escolas e hospitais israelenses, a não aceitação do Hamas em fazer uma trégua. É como se o governo petista achasse que, se alguém entrasse numa casa armado com uma faca para ferir mortalmente o morador armado com um revólver esse dissesse: “Por favor, me mate, pois não vou me defender”. 
O governo Rousseff mandou o Itamaraty chamar o embaixador brasileiro em Tel Aviv, assim como puxou as orelhas do representante israelense em Brasília, pois considerou o uso desproporcional da força por Israel. Isto nunca foi feito com relação á Cuba, Venezuela, Bolívia ou mesmo Coreia do Norte onde Lula abriu uma embaixada. Sobre a Criméia nem uma palavra e todo apoio ao camarada Putin. De fato o Brasil atestas nanismo diplomático. 
Marco Aurélio Garcia disse que o ataque a Israel é um genocídio contra os palestinos. Vejamos nossos dados que certamente o assessor da Internacional da Presidência desconhece: 
Segundo matéria de Gil Alessi, (UOL, São Paulo, 27/05/2014), “conforme dados de 2012, neste ano nossa taxa de homicídio alcançou o patamar mais elevado, com 29 casos por 100 mil habitantes”. “O índice considerado ‘não epidêmico’ pela Organização Mundial da Saúde é de 10 mortes por cada grupo de 100 mil habitantes”.
“Em 2012 foram 56.337 mortes, o maior número desde 1980”. “O total supera o de vítimas no confronto da Chechênia que durou de 1994 a 1996”. 
Sem dúvida, é melhor o governo brasileiro se preocupar com essa situação do que meter o nariz onde não deve, pois não tem moral para isso. 
Recorde-se que Israel, um pequeno país que brotou do deserto é hoje um dos mais desenvolvidos do mundo. De lá saem praticamente todos os Prêmios Nobel e o conjunto de invenções que fazem avançar a ciência, a tecnologia e a medicina para o bem da humanidade. Quanto a nós, realmente, somos muito pequenos diante disso. 
Estes são alguns de nossos indesejáveis rumos internacionais, orquestrados pelo PT. Outros péssimos caminhos, inclusive, internos ficam para um próximo artigo". 
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. 
mlucia@sercomtel.com.br 

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