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quinta-feira, 9 de junho de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS NÃO PODEM PAGAR PELOS ERROS DO GOVERNADOR E DA ALERJ



As mudanças determinadas pela Lei Federal número 13.954/19 eram para ser implementadas com relação aos militares do serviço ativo, o que é de clareza solar, considerando que as parcelas que integram os proventos (Inativos) e as pensões (Pensionistas) constituem DIREITOS ADQUIRIDOS, são ATOS JURÍDICOS PERFEITOS que devem ser preservados.

No Estado do Rio de Janeiro, ferindo de morte o bom direito, o governador e os deputados da ALERJ, conseguiram violentar pressupostos básicos do Sistema de Proteção Social dos Militares, como a PARIDADE entre os Ativos, os Inativos e as Pensionistas.

Governador e ALERJ concederam dois reajustes para os Ativos e apenas um para Inativos e Pensionistas, algo inexplicável e inconcebível, isso para não ter que enfrentar o descontentamento dos Ativos com as medidas que eram inevitáveis.

Percebam o absurdo de tudo isso.

Agora na ALERJ acenam com propostas de reparação do erro, só que querem que Inativos e Pensionistas percam direito adquirido, trocando pelo segundo reajuste dado aos ativos, maquiado com o nome de GRAM.

Direito adquirido não se negocia.

Pagam de pronto o segundo reajuste (GRAM) também para Inativos e Pensionistas ou pagarão por meio de sentenças do Poder Judiciário.

Qualquer solução que não esteja alicerçada nessas verdades, será apenas uma tentativa de enganar Inativos e Pensionistas.

Só existe essa solução, não há alternativa.

Juntos Somos Fortes!

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