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sábado, 12 de julho de 2025

GRAM - ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO PARA VOLTAR A SIMETRIA


Vídeo

Transcrição:

"Ao meu ver, é preciso que o ERJ cumpra a *SIMETRIA*. Todos os Novos Veteranos e Pensionistas a partir de 01.01.2022 e os e Antigos Veteranos e Pensionistas que estavam nessa condição até 31.12.2021, nos mesmos Postos e Graduações, têm que ter os mesmos Valores nos seus Proventos e Pensões,  salvaguardando-se o quantum de *TRIÊNIOS* de cada 1, o que logicamente causa alguma diferença nos Valores dos seus Proventos e Pensões. Desde 01.01.2022 (Vigência da Lei RJ 9.537/2021), que a diferença remuneratória entre os Novos Veteranos e Pensionistas e os Antigos Veteranos e Pensionistas Previdenciários é de *27%*, e, essa diferença *DEVE* ser paga com a respectiva *RETROATIVIDADE* a contar de 01.01.2022. 

Infelizmente, a *SIMETRIA* foi desprezada, apesar de constar no Inciso I do Artigo 3° da Lei RJ 9.537/2021 e no artigo 24-H do Decreto-Lei Federal 667/1969, em cumprimento à Lei Federal 13.954/2019 e em consonância com o Inciso XXI do Artigo 22 da Constituição Federal Brasileira com Nova Redação (NR) dada pela *Emenda Constitucional Número 103/2019*.

O Adicional de Compensação, previsto na Lei Federal 13.954/2019 e nos Decretos Federais 10.471/2020 e 11.002/2022, Instituto este que, também está sendo utilizado pelas Forças Armadas para não permitir que os Ativos, Veteranos e Pensionistas sejam *DEFENESTRADOS* em seus direitos remuneratórios, *também pode ser Referendado pelo Governo do RJ*,  fato que também pode resolver a celeuma da perda dos *TRIÊNIOS* pelos Novos e Futuros Policiais Militares e Bombeiros Militares do ERJ.

O que a Lei RJ 9.537/2021 *VEDA VERDADEIRAMENTE*, conforme o parágrafo 4° do seu Artigo 41, é a Acumulação do Recebimento da *GRAM* com o Adicional de Inatividade e do Soldo ao Grau Hierárquico Superior (Soldo Acima).

"*Há duas maneiras de ser enganado: Uma é acreditar na mentira; a outra, é recusar a acreditar na verdade (Soren Kierkegaard - Filósofo Dinamarquês).*

                     *Major Henrique*

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