Na condição de cidadão, não sendo bacharel em direito, apenas penso:
O magistrado deve falar apenas o indispensável para a condução do processo e decide unicamente na prolação da sentença.
O magistrado que expressa publicamente suas conclusões ainda no curso do processo fere de morte a sua imparcialidade e impede o exercício do contraditório e a ampla defesa.
Em apertada síntese, ele faz o prejulgamento e vicia de forma insanável o processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.