Salvo melhor juízo, respeitando todas as opiniões contrárias, entendo que a diminuição do valor da VPNI das Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ com a rubrica de pensão especial em razão do crédito de uma recomposição inflacionária sem ganho real, não foi acertada.
Vejamos...
"Juridicamente, a recomposição inflacionária sem ganho real não é considerada aumento. Ela representa apenas a atualização do valor da moeda para restaurar o poder de compra que foi corroído pela inflação. O patrimônio ou o salário nominal mudam em números, mas o valor real continua o mesmo de antes.
Diferença Jurídica: Recomposição vs. Aumento
Recomposição (ou Revisão/Reposição):
É a mera correção monetária do salário.
Serve para manter o poder aquisitivo e cumprir o princípio da irredutibilidade salarial.
Não torna o trabalhador ou servidor mais rico; apenas impede que ele fique mais pobre devido ao custo de vida.
Aumento (ou Ganho Real):
Ocorre quando há um acréscimo efetivo no valor da remuneração acima da inflação.
Representa uma melhoria patrimonial real, avanço na carreira ou reestruturação remuneratória.
Exige dotação orçamentária específica de acréscimo de despesa líquida.
O Entendimento nos Tribunais
Tribunais brasileiros, incluindo o Supremo Tribunal Federal, firmaram o entendimento de que a reposição de perdas inflacionárias não configura "aumento", "reajuste" ou "vantagem" nova. Trata-se de um instrumento voltado a assegurar a integridade do poder de compra original da remuneração."
Com a palavra os que sabem tudo sobre todos os temas.
Juntos Somos Fortes!

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