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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

OPINIÃO SOBRE COMANDANTES GERAIS DA PMERJ E DO CBMERJ CONVOCADOS DA INATIVIDADE



Prezados leitores, nós publicamos um artigo sobre a convocação do governador de Coronéis PM da inatividade (reserva remunerada) para o exercício da função de Comandante Geral, preterindo todos os Coronéis PM da ativa (Link).
Hoje recebemos o seguinte comentário:

"Sérgio Ângelo da Rocha
2 de janeiro de 2017 21:53
Nobre amigo Cel Paulo, temos o mesmo problema em relação ao COMÉRCIO, porém gostaria de fazer uma colocação. A constituição do Estado em seu artigo 189, parágrafo segundo, descreve que os Comandantes das Forças Militares devem ser do último posto e da ativa.
O que tem mais valor jurídico e legal, a Constituição do estado ou uma lei do estatuto.
Se é contra a constituição é inconstitucional, não acha.
O Celso Simões já estava na Reserva Remunerado e estava ocupando o cargo de Subsecretário de defesa civil da prefeitura do Rio e foi convocado e foi Comandante Geral.
O atual Cmt Geral Celso Alcântara era o seu Chefe do EMG e já tinha tempo de Coronel para ir para reserva, porém estava blindado por estar neste cargo.
Quando o Simões pediu pra sair o Alcântara foi convocado.
Neste mesmo diário Oficial ele ao ser exonerado do EMG, sai a sua condição de inativo e indo para a reserva. No mesmo DO sai a sua nomeação de Comandante Geral.
O que podemos fazer ? (sic)"

"Constituição do Estado do Rio de Janeiro
( ... )
Art. 189 - Cabem à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; ao Corpo de Bombeiros Militar, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 1º - A lei disporá sobre os limites de competência dos órgãos policiais mencionados no caput deste artigo.
§ 2º - As corporações militares do Estado serão comandadas por oficial combatente da ativa, do último posto dos respectivos quadros, salvo no caso de mobilização nacional.

O texto constitucional determina que os comandantes sejam Coronéis da ativa e por esse motivo o governador convoca para o serviço ativo, antes de nomear.
A grande questão, salvo melhor juízo, reside na expressão contida no estatuto "desde que haja conveniência para o serviço".
Qual seria a conveniência para o serviço que justifique a preterição de dezenas de Coronéis PM?

Juntos Somos Fortes!

2 comentários:

  1. A subserviência ao político e a renúncia dos interesses de sua tropa?

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  2. Vamos ver.... hummmm.... a subserviência? Seria o requisito?

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