JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

CADÊ AMARILDO: SECRETÁRIO DE CABRAL PODE SER PRESO

O DIA: 
(...)
Major Édson é mantido em Bangu 8
A 8ª Câmara Criminal determinou que o major Edson Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, ex-comandante e sub da UPP Rocinha, continuem presos em Bangu 8. São acusados de influenciar testemunhas. Para a juíza Daniella Prado os policiais usavam meios imorais. O Ministério Público pediu e a Justiça arquivou a investigação contra quatro PMs que colaboraram com as investigações.
O advogado da família de Amarildo, João Tancredo, pediu à Justiça ontem a decretação da prisão secretário estadual de planejamento Sérgio Ruy Barbosa pelo não-pagamento de pensão. A secretaria informou o valor poderá ser sacado por Elizabete Gomes da Silva, mulher de Amarildo, hoje.
LEMBRETE:
1) Código de Processo Penal: 
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: 
I - os ministros de Estado; 
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957) 
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados; 
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; 
V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001) 
(...)
 2) Código de Processo Penal Militar: 
Prisão Especial 
Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível: 
a) os ministros de Estado; 
b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia; 
c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembleias Legislativas dos Estados; 
d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei; 
e) os magistrados; 
f) os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados
(...)
3) Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.
(...)
Art. 71 - As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos. 
Parágrafo único - São prerrogativas dos policiais-militares: 
(...) 
3 - cumprimento de pena de prisão, reclusão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e
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Juntos Somos Fortes!