JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador CJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CJ. Mostrar todas as postagens

sábado, 10 de junho de 2017

EXCLUSÃO DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES POR ATOS PRATICADOS HÁ MAIS DE 6 ANOS - EXPLICAÇÃO



Prezados leitores, recomendamos especial atenção dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares para o contido no artigo que transcrevemos que trata da prescrição de transgressão disciplinar.

"Jus Brasil 
Exclusão de Policiais e Bombeiros Militares por atos praticados há mais de seis anos 
Prescrição da Pretensão punitiva em razão do disposto no art. 17 da Lei 2.115 de 1978 - Dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. 
Publicado por Sergio Rodrigues Advogado 
O artigo 17º do Decreto n.º 2.155 de 13 de outubro de 1978, prevê o lapso temporal de seis anos para a apuração da transgressão disciplinar, in verbis: 

Art. 17º - Prescrevem em 6 (dias) anos, computados da data em que forem praticados, os casos previstos neste Decreto. 

Em total afronta ao citado artigo, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em suas últimas decisões, vem excluindo Policiais Militares por transgressões disciplinares apuradas após o decurso de seis anos, sob a alegação do Trânsito em Julgado a sentença penal condenatória. 
Instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar -PAD (CJ, CD e CRD) para apurar a transgressão, o Colegiado na maioria dos processos decide pela permanência na Corporação, mas o Comandante Geral discorda da decisão do Colegiado -frisa-se que o colegiado que teve acesso a todas as partes do PAD-, e exclui ex-oficio o Servidor Militar. 
Ledo engano, vejamos: 
A não prevalência de tal entendimento ou a utilização do não reconhecimento da prescrição administrativa importaria no reconhecimento de clara insegurança jurídica conferida aos atos administrativos, uma vez que somente após seis anos, em razão do trânsito da ação penal, alguns militares foram excluídos dos quadros da organização. 
Sendo assim, sequer se chega à discussão da observância à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo, tampouco à atribuição, ou não, do Comandante Geral excluir, sem motivação, qualquer integrante dos quadros da corporação (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

domingo, 6 de maio de 2012

CORONEL PAÚL - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - ATUALIZAÇÃO.

Penso que o Conselho de Justificação (CJ) ao qual fui submetido já deve ter seguido da Polícia Militar para a Secretaria de Segurança, pois cabe ao Secretário de Segurança dar a decisão final no âmbito administrativo, podendo concordar com a decisão do colegiado, que me foi favorável (dois votos contra um), como poderá discordar dessa decisão e me considerar culpado. Caso discorde os autos seguirão para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), onde se iniciará a fase judicial.
Obviamente, como fui submetido ao CJ por ter sido acusado da prática de dois crimes militares em âmbito estadual, a solução do Inquérito Policial Militar (IPM) e o possível julgamento na Auditoria de Justiça Militar (AJMERJ), são fundamentais para a decisão do TJ/RJ. 
No caso do IPM, o encarregado não vislumbrou que eu tivesse praticado qualquer crime, comum ou militar, entretanto, o comandante geral na sua solução seguiu em outra direção e me indiciou.
Eu não concordo com a solução exarada por ele e amanhã estarei entrando com um recurso administrativo.
Nesse aspecto, antes que digam que isso é perda de tempo sob a alegação de que sendo integrantes do governo, as autoridades não decidirão favoravelmente a mim nenhum recurso administrativo (duas decisões já foram desfavoráveis), por mais fundamentados que possam ser, deixo claro que resolvi adotar esse procedimento pois não quero abrir mão de nenhum direito, nessa luta que está apenas começando.
Eu sei que o governo estadual quer  usar politicamente a minha expulsão, o fato de ter expulso da Polícia Militar um Coronel PM, algo que nunca ocorreu na história da PMERJ, salvo melhor juízo. Expulsão que ganhará maior expressividade na imprensa em razão do fato de eu ser um ex-Corregedor Interno, aliás, o que mais tempo exerceu a função, quase três anos, isso em dois comandos gerais e dois governos. 
Eu sou considerado pelo governo estadual um inimigo político, alguém a ser silenciado, pois torno públicas verdades que os administradores gostariam de manter escondidas, como ocorreu no caso das Unidades de Polícia Pacificadora, quando o nosso blog foi praticamente uma voz solitária, apontando as inúmeras contra-indicações do projeto. Expulsando-me o governo se dirá isento e que não expulsa só Praças, mas também Coronel, passando a ideia do governo ser um ícone da moralidade adminsitrativa. Portanto, nenhum Coronel melhor para o governo usar exemplo, um que não reza pela sua cartilha, nunca rezou. 
O escrito não são meras ilações, são conclusões de quem já sofreu uma série de represálias por parte do governo. Tanto que a minha indicação ao CJ ocorreu no mesmo dia da decretação da minha prisão preventiva e olha que a prisão foi conseguida no plantão noturno do Poder Judiciário. O governo demonstrou ter pressa no meu CJ, enquanto outro Oficial de igual posto, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas e preso duas vezes preventivamente, meses antes de mim, ainda não tinha sido submetido ao CJ, isso até o mês passado, pode ser que ainda não esteja respondendo ao CJ até hoje. 
Como explicar tal diferença de procedimento?
Como justificar a pressa na minha submissão?
Tecnicamente não existe explicação, ela é política, como a própria prisão.
O objetivo do governo é calar a minha voz, isso está mais do que claro.
Juntos Somos Fortes!