JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quinta-feira, 3 de julho de 2014

CASO AMARILDO - RESULTADO DE IPM DIVERGE DO RESULTADO DO IP

 



Prezados leitores, nós destacamos em alguns artigos que devemos ter todo cuidado no desenvolvimento das investigações, sobretudo quando elas envolvem vários acusados, pois as chances de prejudicar alguém inocente cresce com o número de envolvidos.
Usamos como exemplos os casos do desaparecimento do senhor Amarildo (Rocinha) e do cruel assassinato da juíza Patricia Acioli, considerando que em ambos os casos o número de Policiais Militares acusados é grande.
Eis alguns dos artigos que publicamos:

- domingo, 23 de março de 2014
CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: O QUE FOI APURADO NOS IPMs? (Link).
- quarta-feira, 11 de junho de 2014
CASOS AMARILDO E PATRÍCIA ACIOLI: OS POLICIAIS MILITARES E AS PERIGOSAS INVESTIGAÇÕES (Link).
- sábado, 21 de junho de 2014
CASO PATRÍCIA ACIOLI E CASO AMARILDO: TODO CUIDADO É POUCO... (Link).

Hoje o jornal O Dia publica matéria sobre os resultados do Inquérito Policial Militar realizado pela Polícia Militar, os quais divergem em parte com os resultados do Inquérito Policial feito pela Polícia Civil.
Salvo engano o resultado do Inquérito Policial Militar do caso Patricia Acioli ainda não foi divulgado.
Lembramos que o Major PM Edson está preso.

"JORNAL O DIA
03/07/2014 00:03:33
IPM 'absolve' oficial da morte do pedreiro Amarildo
De acordo com o Inquérito Policial Militar, major Edson dos Santos, ex-comandante da UPP da Rocinha, é inocente no caso do pedreiro que desapareceu em julho de 2013
ADRIANA CRUZ E VANIA CUNHA
Rio - O Inquérito Policial Militar (IPM) ‘absolveu’ o major Edson dos Santos da acusação de ter cometido crime militar no caso do desaparecimento e morte do pedreiro Amarildo de Souza, de 48 anos, em 14 de julho do ano passado. O oficial era suspeito de ter participado de ação montada para duas testemunhas mentirem em depoimento e sustentarem que a vítima fora assassinada pelo tráfico de drogas. Para a PM, no entanto, só o terceiro sargento José Augusto Lacerda, o soldado Newland Júnior e o soldado Bruno Athanázio foram os responsáveis pelo crime de corrupção a testemunhas. Eles serão avaliados ainda por Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 
O inquérito determinou ainda que o homem de confiança do major Edson, o soldado Rodrigo Avelar, infiltrado na operação Paz Armada, que prendeu Amarildo, seja investigado pelo desaparecimento de cinco fuzis. Ex-comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, local onde a vítima foi capturada, o oficial está preso, com outros 12 PMs, acusados de envolvimento no crime. Na 35ª Vara Criminal, o oficial responde por tortura, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e fraude processual, por ter agido em conjunto com os subordinados para subornar testemunhas. Do total, 25 são réus na Justiça comum.
A solução do inquérito, chancelada pelo comandante da PM, José Luís Castro, e o corregedor, Sidney Camargo, ainda vai passar pelo crivo do Ministério Público que atua junto à Auditoria de Justiça Militar. Na própria PM não houve consenso sobre a ‘absolvição’ do major Edson. No documento, publicado no Boletim Interno da corporação, o encarregado do inquérito, major Fábio de Sá Romeu, entendeu que o major Edson participou com outros policiais do crime contra a Administração da Justiça Militar.
Durante as investigações, o encarregado também foi ofendido pelo terceiro sargento Jeferson Kleber Ferreira, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), que terá que se defender da acusação. De acordo com a assessoria de imprensa da PM, parte do procedimento administrativo, que define se um policial vai ser excluído da corporação, ainda será concluído. Com relação aos oficiais, o processo administrativo é feito na estrutura da Secretaria de Segurança. Porém, a demissão depende de processo que tramita na Seção Criminal, do Tribunal de Justiça. 
Cinco fuzis desaparecidos 
Peça-chave no esquema montado na operação Paz Armada, que tinha objetivo de combater o tráfico de drogas na Rocinha, o soldado Rodrigo Avelar vai ter que dar explicações sobre o desaparecimento de cinco fuzis, que estariam em poder de traficantes. A abertura de sindicância foi feita no Inquérito Policial Militar. 
Avelar não vai ser punido por falso testemunho. É que ele prestou depoimento na 15ª DP (Gávea) alegando ter recebido ligação do traficante identificado como Thiago da Silva Mendes Neris, o Catatau, avisando que Amarildo teria sido morto pelo tráfico de drogas. Ele modificou o depoimento na 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), alegando que não sabia de quem havia recebido a ligação. 
Na realidade, Avelar havia falado pelo telefone com Marlon Campos Reis, que estava ao lado do soldado Douglas Vital: ambos também estavam lotados na UPP da Rocinha. 
Pressões ao encarregado do inquérito 
Não faltaram pressões sobre o encarregado do Inquérito Policial Militar, major Fábio de Sá Romeu, segundo o que foi publicado no Boletim da corporação. Segundo o documento publicado ontem, durante as investigações, o primeiro sargento Marco Antônio Pires do Carmo descreveu que em 10 de dezembro de 2013, um Peugeot 206, cuja placa não foi anotada, com dois homens, rondou a casa do major. 
Além disso, durante a apuração, o terceiro sargento Jeferson Kleber Ferreira, do Batalhão de Operação Especiais, teria feito comentários impróprios sobre o trabalho de investigação do caso Amarildo, em 5 de novembro do ano passado. A conduta do militar será avaliada disciplinarmente. A PM já determinou que ele apresente sua defesa. (Leia mais).

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

RIO: INQUÉRITO POLICIAL, EXISTEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS PARA INSTAURÁ-LOS?

Nós acreditamos que a resposta é "não" ao questionamento que serve de título, mas solicitamos a sua avaliação.

 
 Vídeo da invasão do QG dos Bombeiros
(30 segundos)
Nada apurado até hoje...

Nós escrevemos um artigo sobre notícia publicada no Jornal Extra, sem o devido cuidado na construção do título, sobre a solicitação feita pelo Comandante Geral da Polícia Militar para a Chefe da Polícia Civil, na qual ele pedia a interrupção temporária do Inquérito Policial instaurado para apurar a morte ocorrida dentro do quartel. Nada mais natural diante dos robustos indícios de crime militar, tanto que foi de imediato instaurado o competente Inquérito Policial Militar.
No artigo expomos as razões para a instauração do IPM e a provável razão para a instauração do IP, os indícios da prática do crime de tortura, previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar. 
Aproveitamos a oportunidade para no artigo citarmos o nosso caso: a prisão de 10 Policiais Militares e 10 Bombeiros Militares que foram encarcerados ilegalmente em Bangu 1, sendo submetidos à tortura física e psicológica (Leiam o artigo).
A leitura do artigo é imprescindível para o conhecimento do contexto.
O artigo recebeu comentários pertinentes e optamos por transcrevê-los para alimentar a discussão sadia sobre os fatos abordados.

1) E os criminosos continuam impunes e,são vários (anônimos). 
- Uma referência a quem nos colocou ilegalmente em Bangu 1. 

2) Seus direitos estão sob clareza solar! Acontece, que o poder executivo é a "nuvem" entre o sol e nós, pobres seres humanos... Entretanto, seus direitos não correm o risco de prescreverem, pois este governo não irá permanecer no poder! (Anônimo). 
- Corretíssimo. Inclusive serão desenvolvidas as ações próprias contra as violências sofridas. 

3) Um erro não justifica outro. O fato dos policiais e bombeiros presos sem justa causa e que ao que parece não foi instaurado IP não enseja a prevalência da emoção sobre a razão. Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual (Anônimo). 
- Uma opinião fundamentada e que deve ser respeita na avaliação. 

4) Ok, vamos botar o dedo na ferida, no dia 04 de junho de 2011, fiquei detido dentro de um ônibus na Corregedoria da Polícia Militar por vinte e quatro horas, sem alimentos ou acompanhamento psicológico, eram 07(sete) ônibus com 439 Bombeiros Militares que estavam apenas protestando por melhores condições de trabalho e salários, depois disso fomos presos por sete dias em um galpão em Niterói, sem sequer ser lavrado o auto de Prisão em flagrante delito. Porque a Polícia Civil não abriu um inquérito para apurar os maus tratos e tortura que sofremos? Porque os Políticos preferiram dar anistia aos Bombeiros, do que investigar a invasão do nosso quartel com tiros e bombas pelo BOPE? Em fevereiro de 2012 , foram encarcerados no presídio de Bangu pelo mesmo motivo, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares com requintes de tortura. Até hoje nada foi investigado. Com a palavra, a Doutora Chefe da Polícia Civil (Capitão Bombeiro Militar Adilson Bandeira).  
- O comentário do Cap BM Bandeira é totalmente pertinente.

Peço que analisemos tudo o que ocorreu nesses fatos envolvendo Oficiais e Praças da PMERJ e do CBMERJ, pegando emprestado um ensinamento contido no comentário anterior:
"(...) Notitia criminis de cognição imediata, tomando conhecimento a a autoridade de crime de legislação especial que lhe cabe apurar, não há que olvidar-se deste mister. A PM apura o crime de natureza militar e paralelamente a PC apura o crime de sua alçada em homenagem até ao princípio da celeridade processual".
Nós concordamos com isso, assim sendo, considerando que todos esses fatos foram amplamente noticiados pela imprensa (televisão, jornais e revistas), além da gigantesca repercussão na internet, eles se enquadram perfeitamente como "notitia criminis de cognição imediata", que demandam, como no caso da morte do aluno no CFAP, a instauração dos competentes Inquéritos Policiais.
Diante do exposto surgem os seguintes questionamentos:
Por que até a presente data a Polícia Civil não instaurou nenhum Inquérito Policial para apurar os robustos indícios da prática do crime de tortura e de outros crimes?
O que está acontecendo?
Será que a possibilidade dos responsáveis ocuparem o andar de cima do governo Sérgio Cabral está impedindo as investigações dos indícios de tortura e outros crimes contra os Bombeiros e Policiais Militares?
Pensamos que não, nos recusamos a crer em tal possibilidade, diante da credibilidade que temos na instituição bicentenária Polícia Civil.
Todavia, algo errado está ocorrendo, isso é fato,  inexiste diferença que justifique a instauração do Inquérito Policial para o caso do CFAP e a não instauração nos casos onde são vítimas os Bombeiros e Policiais Militares.
Instaurar um Inquérito Policial para apurar indícios de tortura praticado por Policiais Militares contra Policiais Militares é fácil, mas instaurar Inquéritos Policiais que podem levar até o banco dos réus pessoas influentes do governo é algo bem diferente.
Sim, reconhecemos que é muito mais difícil um movimento que possa atingir o governo. Isso pode custar cadeiras, mas acreditamos que não seja esse o motivo que esteja impedindo as instaurações.
Porém, algo errado está ocorrendo, ratificamos.
Como bem disse a Chefe da Polícia Civil no Jornal Extra, os Delegados cumprem a lei.
Como bem comentou o nosso leitor uma "notitia criminis de cognição imediata" exige a instauração do Inquérito Policial.
Os fatos envolvendo os Bombeiros e Policiais Militares se caracterizam como "notitia criminis de cognição imediata".
Diante dessas três verdades, nós, PMs e BMs, estamos esperando que a Polícia Civil instaure os  competentes Inquéritos Policiais.
Nós estamos ávidos para prestar depoimentos e sermos reinquiridos quantas vezes se fizerem necessárias.

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

BANGU 1 e BELTRAME TERÁ QUE DECIDIR: CORONEL LUÍS CASTRO ou DELEGADA MARTHA ROCHA.

Bangu 1 

O secretario de segurança Beltrame terá que decidir quem tem razão: o Comandante Geral da Polícia Militar ou a Chefe da Polícia Civil.
O Jornal Extra não foi feliz ao publicar matéria nessa quinta-feira sobre a investigação da morte de um aluno do Curso de Formação de Soldados, ocorrida no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - 31 de Voluntários, recentemente, após ser submetido à prática de exercícios físicos.
Interpretou mal a ação do Comandante Geral.
Interessante lembar como fatos semelhantes recebem interpretações tão diferentes.
O filme "Tropa de Elite" exibiu imagens dos treinamentos a que são submetidos os alunos do Curso de Operações Especiais do BOPE.
O "pede prá sair" do Capitão Nascimento após cenas de "tortura física e psicológica"  foi festejado e não lembro de que alguém tenha questionado aqueles treinamentos como uma forma de tortura contra os PMs participantes do curso. Você lembra?
Pois é... Dias atrás dois PMs da Bahia morreram em treinamento para esse tipo de curso.
De volta à matéria o título leva o leitor a uma conclusão errada, sobretudo, os leitores que não se dedicam a leitura dos textos, se satisfazem apenas com o contido nos títulos exibidos nas capas e formam opinião baseado unicamente nesse dado.
Eis o título:
A matéria é a principal da capa.
Isso não é verdade.
O que ocorreu de verdade é transcrito em letras menores no subtítulo, mas sem tirar a ideia de que o Comandante da PMERJ quis parar a investigação (Leia).
Prezados leitores, o Comandante não pode parar as investigações, nem que queira, pois foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o fato e o IPM não pode ser arquivado por ninguém dentro da Polícia Militar. Obrigatoriamente, o IPM é encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Portanto, o Coronel Luís Castro jamais poderia parar a investigação.
Ele solicitou à Chefe da Polícia Civil a suspensão temporária do Inquérito Policial instaurado na 33a DP para apurar a morte, pois atualmente existem duas investigações para o mesmo fato.
Não precisamos explicar que isso consome recursos humanos e materiais do Estado em duplicidade, ou seja, o dinheiro público está sendo gasto desnecessariamente.
Tudo remete para um crime que deve ser investigado através de um IPM. Os fatos que geraram a morte ocorreram no interior de um quartel (CFAP), todos os envolvidos são militares (PMs) e o crime é previsto no Código Penal Militar  (homicídio). Todavia, a Polícia Civil instaurou um IP baseado nos indícios de tortura, crime previsto em legislação especial e não previsto no Código Penal Militar.
A instauração do IPM era obrigatória, a instauração do IP só é admitida em face dos indícios de tortura.
O certo é que temos duas investigações.
A Chefe da Polícia Civil, Delegada Martha Rocha, de acordo com a matéria declarou que os delegados respeitam a lei e que não interromperia a investigação.
Salvo melhor juízo, baseado no interesse público de que o nosso dinheiro não seja gasto desnecessariamente, a investigação deve ser feita apenas através do IPM. Os autos serão obrigatoriamente encaminhados ao Ministério Público que após analisá-los, constatando os indícios da prática do crime de tortura, além do crime de homicídio (e outros), o Promotor de Justiça adotará as medidas pertinentes ao emitir a sua opinião como fiscal da lei.
Convém lembrar ainda que a segunda instância, após a Auditoria de Justiça Militar (primeira instância), é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Apegar-se aos indícios de tortura para investigar crimes militares, criando uma duplicidade de trabalho e de gastos, não me parece o caminho certo.
Quem terá que decidir é o secretário de segurança, Delegado de Polícia Federal Beltrame.
Por derradeiro, não podemos perder a oportunidade de lembrar o fato de que no dia 10 de fevereiro de 2013, dez Policiais Militares e dez Bombeiros Militares foram presos e ilegalmente encarcerados nas solitárias da Penitenciária Bangu 1, contrariando direitos e prerrogativas previstos em lei,
Quem sabe a Chefe da Polícia Civil não instaura um IP na Delegacia Policial da circunscrição para apurar os indícios de crimes de tortura contra nós, salvo melhor juízo, pois como reza a lei que trata do crime:

LEI 9455/1997 
Art. 1º. Constitui crime de tortura: 
(...)
II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 
Pena – reclusão, de dois a oito anos. 
§ 1º. Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
§ 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Nós, Policiais e Bombeiros Militares estávamos sobre a guarda do governo do estado do Rio de Janeiro. Fomos encarcerados contra a nossa vontade em local diverso do legal e fomos conduzidos coercitivamente através de escolta armada. O ato não é previsto em lei. Sofremos tortura física e mental sendo mantidos enjaulados por quinze horas em celas insalubres, que nem vaso sanitário possuem,  isso por uma semana. Adoecemos emocionalmente e fomos medicados em Bangu 1, como os documentos podem comprovar.
Penso que cabe a instauração de um IP, os indícios de tortura são robustos.
O que você acha?

Juntos Somos Fortes!