JORNALISMO INVESTIGATIVO
quinta-feira, 27 de outubro de 2022
A GRAM, A GRET E O "FURA TETO" NAS MÃOS DO MINISTRO PAULO GUEDES
quarta-feira, 26 de outubro de 2022
LEI 9.537/21 - TEMPESTADE PERFEITA - AMANHÃ PERDERÃO OS ATIVOS. HOJE PERDEM OS INATIVOS, PENSIONISTAS E SEQUELADOS.
No momento que resolvi comparar a Lei 9.537/21 com uma "TEMPESTADE PERFEITA", não poderia ter sido mais feliz para expressar uma legislação tão mal elaborada que enquanto existir só trará problemas para os ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS e SEQUELADOS da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A legislação é tão ruim que viola a si própria, quebrando a PARIDADE que ela mesmo estabelece.
Viola legislações federais, como a Lei 13.954/21.
Outros exemplos de problemas estão surgindo quando aqueles que no momento estão sendo atingidos (Inativos, Pensionistas e Sequelados) resolveram recorrer ao Poder Judiciário, onde as sentenças tem sido favoráveis e desfavoráveis, essas últimas baseadas em flagrantes equívocos de interpretação, como a recente sustentação de que a GRAM é uma compensação pela perda do Auxílio Moradia, o que nunca foi, bastando ler a legislação para constatar.
Enquanto o governo estadual insiste em manter a TEMPESTADE PERFEITA, o governo federal através do Ministério da Economia caminha para considerá-la incompatível com o Regime de Recuperação Fiscal.
Diante desse impasse, em tese, a Lei 9.537/21 terá que ser modificada com a extinção da GRAM, com a redução da GRET e com a possibilidade de ultrapassar o teto remuneratório.
Se isso ocorrer os Inativos, as Pensionistas e os Sequelados terão perdido dinheiro com o acionamento do Poder Judiciário.
Por sua vez, os Ativos e as Pensionistas que receberem até a extinção deixarão de receber, prejudicando os orçamentos familiares, e poderão ter que devolver o recebido em parcelas mensais.
Todos perderão!
A esperança reside no Termo de Ajuste de Conduta e que ele seja acolhido pelo Regime de Recuperação Fiscal.
A Lei 9,537/21 é uma tragédia!
Será que a tempestade perfeita não passa de um engodo político?
Juntos Somos Fortes!
VÍDEOS - AS TERRÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA LEI 9.537/21
A seguir os três vídeos contendo as análises do Major de Polícia RR Henrique sobre as mazelas da Lei 9.537/21 que publiquei no meu canal do You Tube https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg
1a Parte
quinta-feira, 20 de outubro de 2022
VETERANOS, PENSIONISTAS E SEQUELADOS DA PMERJ E DO CBMERJ - O GOVERNADOR SABIA DAS VEDAÇÕES QUANDO CRIOU A GRAM?
Juntos Somos Fortes!
quarta-feira, 19 de outubro de 2022
GRAM - TEXTO MISTERIOSO. QUAL A ORIGEM?
LEI 9.537/21 (GRAM, GRET,...) VERSUS LEI COMPLEMENTAR 159/17 (REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL)
Após desastrosa criação da "tempestade perfeita", a Lei número 9.537/21, que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, desprotegendo os Veteranos, os Sequelados e as Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, iniciou-se uma mobilização pela RECUPERAÇÃO DA PARIDADE, quebrada com o pagamento da Gratificação de Risco da Atividade Militar apenas para os Ativos das duas Instituições Militares e para um grupo de Pensionistas.
A Lei 9.537/21 é uma verdadeira tragédia jurídica em termos de criação de uma legislação, isso é fato.
O certo seria a sua substituição por uma Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, mas isso não foi feito e as ilegalidades perduram há dez meses.
Eis que no meio dessa luta por direitos, inclusive com o acionamento do Poder Judiciário, surge um Relatório Bimestral (Maio-Junho) do Conselho de Supervisão Fiscal do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
Nele a malfada Lei 9.537/21 foi analisada e por maioria simples dos Conselheiros, foi deliberado pela conclusão de IRREGULARIDADE da referida lei considerando o disposto no artigo oitavo, III, da Lei Complementar 159/17.
Em síntese, a "tempestade perfeita" violou VEDAÇÕES previstas no Regime de Recuperação Fiscal.
Anteriormente, a análise passou pela fase da identificação de indícios de irregularidas e avançou para a fase atual de representação.
A próxima será a conclusão sobre a lei ser considerada irregular, caso o Estado não consiga explicar ou sanar as violações.
A grande questão que surge é o que acontecerá com a Lei 9.537/21 caso ela seja definitivamente considerada IRREGULAR.
Hoje não temos a resposta, mas precisamos torcer por uma solução política, considerando que SEM DÚVIDA a Lei 9.537/21 é IRREGULAR ao ser confrontada com a Lei Complementar 159/17.
Confirmada a IRREGULARIDADE, penso que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro precisa começar a investigar as responsabilidades no tocante a criação da referida lei.
Juntos Somos Fortes!
terça-feira, 18 de outubro de 2022
PMERJ - CBMERJ - "GRANADA" QUE GOVERNO CLÁUDIO CASTRO COLOCOU NO COLO DOS ATIVOS, VETERANOS, SEQUELADOS E PENSIONISTAS
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
RJ - GHP - GRAM - GRET - MILITARES E SERVIDORES PÚBLICOS - CONHEÇAM OS RISCOS DA LC 159/2017
Em complementação ao publicado no artigo anterior (Link) sobre o Relatório Bimestral do CSRRF-RJ indico como muito importante o conhecimento do preconizado com relação ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (LC 159/2017) para avaliação quanto as possíveis consequências financeiras para os Servidores Públicos e os Militares do ERJ.
Link para acessar o referido texto legal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp159.htm
Vou tecer comentários no meu canal do Youtube:
https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg
Juntos Somos Fortes!