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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

LEI 9.537/21 - TEMPESTADE PERFEITA - AMANHÃ PERDERÃO OS ATIVOS. HOJE PERDEM OS INATIVOS, PENSIONISTAS E SEQUELADOS.



No momento que resolvi comparar a Lei 9.537/21 com uma "TEMPESTADE PERFEITA", não poderia ter sido mais feliz para expressar uma legislação tão mal elaborada que enquanto existir só trará problemas para os ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS e SEQUELADOS da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

A legislação é tão ruim que viola a si própria, quebrando a PARIDADE que ela mesmo estabelece. 

Viola legislações federais, como a Lei 13.954/21.

Outros exemplos de problemas estão surgindo quando aqueles que no momento estão sendo atingidos (Inativos, Pensionistas e Sequelados) resolveram recorrer ao Poder Judiciário, onde as sentenças tem sido favoráveis e desfavoráveis, essas últimas baseadas em flagrantes equívocos de interpretação, como a recente sustentação de que a GRAM é uma compensação pela perda do Auxílio Moradia, o que nunca foi, bastando ler a legislação para constatar.

Enquanto o governo estadual insiste em manter a TEMPESTADE PERFEITA, o governo federal através do Ministério da Economia caminha para considerá-la incompatível com o Regime de Recuperação Fiscal.

Diante desse impasse, em tese, a Lei 9.537/21 terá que ser modificada com a extinção da GRAM, com a redução da GRET e com a possibilidade de ultrapassar o teto remuneratório.

Se isso ocorrer os Inativos, as Pensionistas e os Sequelados terão perdido dinheiro com o acionamento do Poder Judiciário.

Por sua vez, os Ativos e as Pensionistas que receberem até a extinção deixarão de receber, prejudicando os orçamentos familiares, e poderão ter que devolver o recebido em parcelas mensais.

Todos perderão!

A esperança reside no Termo de Ajuste de Conduta e que ele seja acolhido pelo Regime de Recuperação Fiscal.

A Lei 9,537/21 é uma tragédia!

Será que a tempestade perfeita não passa de um engodo político?

Juntos Somos Fortes!

VÍDEOS - AS TERRÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA LEI 9.537/21

A seguir os três vídeos contendo as análises do Major de Polícia RR Henrique sobre as mazelas da Lei 9.537/21 que publiquei no meu canal do You Tube https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg


1a Parte


2a Parte


3a Parte



Juntos Somos Fortes!


quarta-feira, 19 de outubro de 2022

GRAM - TEXTO MISTERIOSO. QUAL A ORIGEM?

 


Eu acabei de receber a imagem acima que contém um trecho (parte) de uma publicação.

A referência foi no sentido de ser parte de publicação no Diário Oficial da União, o que não me parece.

Acho ser parte de um relatório ou de um artigo sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

Fiz essa publicação na tentativa de obter uma resposta sobre a origem desse trecho.

Caro leitor, você pode esclarecer?

Juntos Somos Fortes!

LEI 9.537/21 (GRAM, GRET,...) VERSUS LEI COMPLEMENTAR 159/17 (REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL)



Após desastrosa criação da "tempestade perfeita", a Lei número 9.537/21, que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, desprotegendo os Veteranos, os Sequelados e as Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, iniciou-se uma mobilização pela RECUPERAÇÃO DA PARIDADE, quebrada com o pagamento da Gratificação de Risco da Atividade Militar apenas para os Ativos das duas Instituições Militares e para um grupo de Pensionistas.

A Lei 9.537/21 é uma verdadeira tragédia jurídica em termos de criação de uma legislação, isso é fato.

O certo seria a sua substituição por uma Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, mas isso não foi feito e as ilegalidades perduram há dez meses.

Eis que no meio dessa luta por direitos, inclusive com o acionamento do Poder Judiciário,  surge um Relatório Bimestral (Maio-Junho) do Conselho de Supervisão Fiscal do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

Nele a malfada Lei 9.537/21 foi analisada e por maioria simples dos Conselheiros, foi deliberado pela conclusão de IRREGULARIDADE da referida lei considerando o disposto no artigo oitavo, III, da Lei Complementar 159/17.

Em síntese, a "tempestade perfeita" violou VEDAÇÕES previstas no Regime de Recuperação Fiscal.

Anteriormente, a análise passou pela fase da identificação de indícios de irregularidas e avançou para a fase atual de representação.

A próxima será a conclusão sobre a lei ser considerada irregular, caso o Estado não consiga explicar ou sanar as violações.

A grande questão que surge é o que acontecerá com a Lei 9.537/21 caso ela seja definitivamente considerada IRREGULAR.

Hoje não temos a resposta, mas precisamos torcer por uma solução política, considerando que SEM DÚVIDA a Lei 9.537/21 é IRREGULAR ao ser confrontada com a Lei Complementar 159/17.

Confirmada a IRREGULARIDADE, penso que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro precisa começar a investigar as responsabilidades no tocante a criação da referida lei.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 18 de outubro de 2022

PMERJ - CBMERJ - "GRANADA" QUE GOVERNO CLÁUDIO CASTRO COLOCOU NO COLO DOS ATIVOS, VETERANOS, SEQUELADOS E PENSIONISTAS

 

Prezados leitores, conforme o prometido, segui tentando localizar a íntegra do texto sobre a Reunião Bimestral do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, o que obtive com a ajuda de um amigo.

Optei por fazer uma montagem das imagens de modo a dar publicidade apenas ao processo que interessa diretamente aos Ativos, Veteranos, Pensionistas e Sequelados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Como citei em vídeo no meu canal do You Tube ( https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg ) o citado processo está na segunda fase (Representação) da avaliação sobre as violações das vedações previstas no Inciso III, do artigo oitavo, da Lei Complementar número 159/2017.

Caso o governo do Estado do Rio de Janeiro não consiga prestar os esclarecimentos devidos seguirá a última fase (Conclusão), quando o CSRRF-RJ emitirá parecer conclusivo sobre o descumprimento das vedações e encaminhará ao Ministro da Economia para as providências consideradas cabíveis.

Vale destacar que por dois votos contra um, a Lei 9.537/21 foi considerada IRREGULAR.


Juntos Somos Fortes!


segunda-feira, 17 de outubro de 2022

RJ - GHP - GRAM - GRET - MILITARES E SERVIDORES PÚBLICOS - CONHEÇAM OS RISCOS DA LC 159/2017



Em complementação ao publicado no artigo anterior (Link) sobre o Relatório Bimestral do CSRRF-RJ indico como muito importante o conhecimento do preconizado com relação ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (LC 159/2017) para avaliação quanto as possíveis consequências financeiras para os Servidores Públicos e os Militares do ERJ.

Link para acessar o referido texto legal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp159.htm

Vou tecer comentários no meu canal do Youtube:

https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg


Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 7 de junho de 2017

RIO - RECUPERAÇÃO FISCAL RESPEITARÁ DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES

Prezados leitores, respeita os direitos adquiridos é o mínimo que se pode esperar em qualquer reforma.


ex-governador Sérgio Cabral e governador Pezão

"Jornal O Dia
Regime de recuperação fiscal do Rio preservará direito adquirido de servidores 
O RRF é o programa que prevê a suspensão da cobrança de dívidas com a União por até três anos e a contratação de novos empréstimos 
06/06/2017 16:33:37 - ATUALIZADA ÀS 06/06/2017 17:46:32 
ESTADÃO CONTEÚDO
Rio - O projeto de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) aprovado nesta terça na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) vai preservar os direitos adquiridos dos servidores e priorizar a quitação da folha de pagamento dos ativos e inativos do Estado. 
O texto foi aprovado por 50 votos a favor e teve 9 contra, de um total de 63 deputados presentes. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias para sancionar. Estima-se um alívio de caixa em R$ 62 bilhões, com o fim de bloqueios e a possibilidade de novos empréstimos. 
Entre as medidas que competem ao Executivo estão a proibição de novos concursos, exceto em casos de aposentadoria de servidores ou vacância, reduzir em 10% os incentivos fiscais, reforma da Previdência no estado, veto a reajuste salarial dos servidores e estudo de privatização das empresas de saneamento, como a Cedae, e energia (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!