JORNALISMO INVESTIGATIVO

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segunda-feira, 17 de abril de 2023

A FRÁGIL DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTÁ SOFRENDO SÉRIOS ATAQUES

3 em 1 - Toca disco, rádio e gravador


O Brasil ainda não consolidou os parâmetros básicos de um país democrático, o que é muito fácil de identificar analisando a independência entre os Poderes da República, o que na prática inexiste.

Usando o discurso da necessária "governança" o Poder Executivo, isso nos seus três níveis, favorece grupos políticos para alcançar a maioria nas casas legislativas, o que na realidade representa o domínio do Executivo sobre o Legislativo.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o que se vê é uma Assembleia Legislativa que apenas chancela os interesses do Executivo, totalmente incapaz de exercer a sua função fiscalizadora, missão de suma importância para a população considerando que o erário público é constituído pelo dinheiro de cada cidadão fluminense.

Sem a devida fiscalização, o atual governo nomeou dezenas de milhares de pessoas em cargos comissionados, isso em período eleitoral, um robusto indício de crime eleitoral que o Ministério Público está apurando, mas sem a velocidade para a produção de resultados que possam representar uma pronta resposta contra a inércia do Legislativo e os malfeitos do Executivo.

Na esteira desses absurdos feitos pela dupla Executivo-Legislativo, nasceu a tempestade perfeita, a Lei número 9.537/21, que através da sua errônea elaboração e implementação está prejudicando quase 80.000 famílias de Inativos, Pensionistas e Sequelados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O prejuízo ocorre mês após mês, isso desde janeiro de 2.022, acumulando quinze meses de perdas financeiras, as quais estão comprometendo a sobrevivência dos que recebem os menores proventos e pensões.

Os prejudicados logo recorreram ao Poder Judiciário, na certeza de que o erro seria corrigido, mas inexplicavelmente o Judiciário tem considerado a versão absurda do Executivo como correta.

Tal quadro inacreditável me faz pensar como as professoras tratarão essa quase unificação dos Poderes junto aos seus alunos, tendo em vista que a situação fere de morte o texto da Constituição Federal.

Não vai ser fácil...

Não está sendo fácil...

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

LEI 9.537/21 - TEMPESTADE PERFEITA - AMANHÃ PERDERÃO OS ATIVOS. HOJE PERDEM OS INATIVOS, PENSIONISTAS E SEQUELADOS.



No momento que resolvi comparar a Lei 9.537/21 com uma "TEMPESTADE PERFEITA", não poderia ter sido mais feliz para expressar uma legislação tão mal elaborada que enquanto existir só trará problemas para os ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS e SEQUELADOS da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

A legislação é tão ruim que viola a si própria, quebrando a PARIDADE que ela mesmo estabelece. 

Viola legislações federais, como a Lei 13.954/21.

Outros exemplos de problemas estão surgindo quando aqueles que no momento estão sendo atingidos (Inativos, Pensionistas e Sequelados) resolveram recorrer ao Poder Judiciário, onde as sentenças tem sido favoráveis e desfavoráveis, essas últimas baseadas em flagrantes equívocos de interpretação, como a recente sustentação de que a GRAM é uma compensação pela perda do Auxílio Moradia, o que nunca foi, bastando ler a legislação para constatar.

Enquanto o governo estadual insiste em manter a TEMPESTADE PERFEITA, o governo federal através do Ministério da Economia caminha para considerá-la incompatível com o Regime de Recuperação Fiscal.

Diante desse impasse, em tese, a Lei 9.537/21 terá que ser modificada com a extinção da GRAM, com a redução da GRET e com a possibilidade de ultrapassar o teto remuneratório.

Se isso ocorrer os Inativos, as Pensionistas e os Sequelados terão perdido dinheiro com o acionamento do Poder Judiciário.

Por sua vez, os Ativos e as Pensionistas que receberem até a extinção deixarão de receber, prejudicando os orçamentos familiares, e poderão ter que devolver o recebido em parcelas mensais.

Todos perderão!

A esperança reside no Termo de Ajuste de Conduta e que ele seja acolhido pelo Regime de Recuperação Fiscal.

A Lei 9,537/21 é uma tragédia!

Será que a tempestade perfeita não passa de um engodo político?

Juntos Somos Fortes!

VÍDEOS - AS TERRÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA LEI 9.537/21

A seguir os três vídeos contendo as análises do Major de Polícia RR Henrique sobre as mazelas da Lei 9.537/21 que publiquei no meu canal do You Tube https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg


1a Parte


2a Parte


3a Parte



Juntos Somos Fortes!


quarta-feira, 19 de outubro de 2022

GRAM - TEXTO MISTERIOSO. QUAL A ORIGEM?

 


Eu acabei de receber a imagem acima que contém um trecho (parte) de uma publicação.

A referência foi no sentido de ser parte de publicação no Diário Oficial da União, o que não me parece.

Acho ser parte de um relatório ou de um artigo sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

Fiz essa publicação na tentativa de obter uma resposta sobre a origem desse trecho.

Caro leitor, você pode esclarecer?

Juntos Somos Fortes!

LEI 9.537/21 (GRAM, GRET,...) VERSUS LEI COMPLEMENTAR 159/17 (REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL)



Após desastrosa criação da "tempestade perfeita", a Lei número 9.537/21, que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, desprotegendo os Veteranos, os Sequelados e as Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, iniciou-se uma mobilização pela RECUPERAÇÃO DA PARIDADE, quebrada com o pagamento da Gratificação de Risco da Atividade Militar apenas para os Ativos das duas Instituições Militares e para um grupo de Pensionistas.

A Lei 9.537/21 é uma verdadeira tragédia jurídica em termos de criação de uma legislação, isso é fato.

O certo seria a sua substituição por uma Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, mas isso não foi feito e as ilegalidades perduram há dez meses.

Eis que no meio dessa luta por direitos, inclusive com o acionamento do Poder Judiciário,  surge um Relatório Bimestral (Maio-Junho) do Conselho de Supervisão Fiscal do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

Nele a malfada Lei 9.537/21 foi analisada e por maioria simples dos Conselheiros, foi deliberado pela conclusão de IRREGULARIDADE da referida lei considerando o disposto no artigo oitavo, III, da Lei Complementar 159/17.

Em síntese, a "tempestade perfeita" violou VEDAÇÕES previstas no Regime de Recuperação Fiscal.

Anteriormente, a análise passou pela fase da identificação de indícios de irregularidas e avançou para a fase atual de representação.

A próxima será a conclusão sobre a lei ser considerada irregular, caso o Estado não consiga explicar ou sanar as violações.

A grande questão que surge é o que acontecerá com a Lei 9.537/21 caso ela seja definitivamente considerada IRREGULAR.

Hoje não temos a resposta, mas precisamos torcer por uma solução política, considerando que SEM DÚVIDA a Lei 9.537/21 é IRREGULAR ao ser confrontada com a Lei Complementar 159/17.

Confirmada a IRREGULARIDADE, penso que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro precisa começar a investigar as responsabilidades no tocante a criação da referida lei.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 18 de outubro de 2022

PMERJ - CBMERJ - "GRANADA" QUE GOVERNO CLÁUDIO CASTRO COLOCOU NO COLO DOS ATIVOS, VETERANOS, SEQUELADOS E PENSIONISTAS

 

Prezados leitores, conforme o prometido, segui tentando localizar a íntegra do texto sobre a Reunião Bimestral do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, o que obtive com a ajuda de um amigo.

Optei por fazer uma montagem das imagens de modo a dar publicidade apenas ao processo que interessa diretamente aos Ativos, Veteranos, Pensionistas e Sequelados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Como citei em vídeo no meu canal do You Tube ( https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg ) o citado processo está na segunda fase (Representação) da avaliação sobre as violações das vedações previstas no Inciso III, do artigo oitavo, da Lei Complementar número 159/2017.

Caso o governo do Estado do Rio de Janeiro não consiga prestar os esclarecimentos devidos seguirá a última fase (Conclusão), quando o CSRRF-RJ emitirá parecer conclusivo sobre o descumprimento das vedações e encaminhará ao Ministro da Economia para as providências consideradas cabíveis.

Vale destacar que por dois votos contra um, a Lei 9.537/21 foi considerada IRREGULAR.


Juntos Somos Fortes!


sexta-feira, 25 de março de 2022

CONSULTA PROCESSUAL SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DA AME-RJ - ATUALIZAÇÃO



Hoje (25 MAR 22) fiz nova consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, isso às 09:00 horas.

O número do processo é 0012280-32.2022.8.19.0000.

Não ocorreu qualquer outra movimentação além do pedido de informações por parte do Governo Cláudio Castro.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 12 de março de 2022

A POSTURA DA AME-RJ COM RELAÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 9.537/21

Imagem: Internet


Circula nas redes sociais uma nota da AME-RJ, datada do dia 7 de março de 2.022, “acerca da mensagem postada na rede social Whatsapp pelo Ilmo. Cel Wanderby, no dia 03 de março do corrente”.

A referida nota contém 6(seis) tópicos de esclarecimento, sendo assinada pelo seu Presidente.

Hoje li a nota no grupo de Coronéis da turma de 1.976, a qual pertenço, postada por um amigo.

Quem quiser obter o inteiro teor pode conseguir pesquisando na internet ou comparecendo à AME-RJ, sendo associado.

Eu vou me reportar apenas ao tópico 3 que trata da postura da AME-RJ sobre o inconstitucional artigo 44 da Lei 9.537/21.

Esclarece a AME-RJ:

“3) Sobre
“preceitos constitucionais relacionados ao teto remuneratório”, o Oficial refere-se ao art. 44 da Lei 9537/21, que acabou por permitir que o cargo em comissão seja recebido por militar com remuneração já no teto. Essa questão foi submetida à Diretoria e votada, quando ficou decidido, por maioria, que a AME/RJ não entraria nessa briga para prejudicar quem eventualmente está recebendo cargo em comissão acima do teto(notadamente o Comte Geral), já que deveria focar seus esforços nas ações que visam a correção quanto à quebra de paridade (inativos) e integralidade (pensionistas), de interesse da ampla maioria do quadro social. Reitero que a questão não foi decidida por este Presidente, mas pela Diretoria da entidade.” (eu grifei).

Salvo melhor juízo, respeitando os Ilustríssimos Sr Presidente e Srs Membros da Diretoria, entendo que se cometeu um erro.

Uma associação que representa Militares do Estado do Rio de Janeiro não tem o direito de optar entre agir ou não agir contra uma flagrante ilegalidade.

Não era um caso de votação, mas sim de ação.

Não se pode optar diante de uma concreta violação das Constituições Federal e Estadual.

No tocante especificamente à votação, caso exista na Diretoria da AME-RJ, Oficial da Ativa, era de se esperar que se abstivesse de votar, considerando que no futuro pode ser um beneficiário da inconstitucionalidade da lei.

O que o Coronel de Polícia Wanderby solicitou à AME-RJ foi apenas o encaminhamento da questão para a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (FENEME) para que essa desenvolvesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que a AME-RJ não pode fazer, para reprimir tal violação constituição, a qual gera gastos indevidos aos cofres públicos, isso é fato.

Ao optar por “não brigar com o Comandante-Geral”, embora eu não consiga entender isso como um enfrentamento, apenas a busca pelo que é correto, a AME-RJ se apequenou como órgão representativo dos Oficiais.

Destaco que como sócio sempre fui muito bem tratado por diferentes administrações da AME-RJ, nada tenho de pessoal contra a atual, mas como sócio e como cidadão, sou de entendimento diametralmente oposto ao adotado pela Presidência e pela maioria da Diretoria.

A AME-RJ não representou o seu quadro social, preocupou-se em não ter problemas com o Comandante-Geral, que nem sei se é associado ou não.

Apesar da decisão ao meu ver absurda da administração da AME-RJ, a luta pelo fim do artigo 44 está em curso em várias frentes e, caso não prospere nelas, os partidos políticos poderão ser o caminho para que a ADI seja implementada e os cofres públicos preservados.

Juntos Somos Fortes!