JORNALISMO INVESTIGATIVO

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terça-feira, 11 de abril de 2023

GOVERO CLÁUDIO CASTRO SEGUE AFUNDANDO RÁPIDO

 TRANSCRIÇÃO:



Por g1 Rio

 

segunda-feira, 4 de abril de 2022

GRAM - ATUALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO DA PARIDADE E O MANDADO DE SEGURANÇA DA AME-RJ

 



Não ocorreu qualquer movimentação no Mandado de Segurança interposto pela AME-RJ e nem no processo que tramita na Casa Civil sobre a recuperação da paridade para os Veteranos e Pensionistas.

Como não tenho o protocolo da denúncia feita pela comissão estou impossibilitado de verificar o andamento.

Vou tentar verificar a denúncia feita pela FENEME já que o protocolo foi público.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 3 de abril de 2022

GRET - GRAM - PMERJ - CBMERJ - CULPA NÃO É DAS INSTITUIÇÕES, CULPA É DOS COMANDANTES, CHEFES OU DIRETORES




Todos nós cometemos o erro de atribuir às Instituições Militares do Estado do Rio de Janeiro a razão para o seu bom ou mal desempenho dos seus integrantes.

Precisamos mudar tal posicionamento errado.

A lei 9.537/21 é uma tragédia jurídica, isso é fato, mas não justifica que os nossos Comandantes, Chefes ou Diretores não consigam minimizar o caos, são competentes o necessário para desenvolver ações na direção do acerto.

Infelizmente, no tocante ao pagamento da GRET, alguém aumentou o problema, prejudicando novamente Veteranos e Pensionistas.

Quem foi o responsável pelo erro?

Isso deve ser apurado e deve ser dada publicidade inclusive sobre a solução.

Os Comandantes-Gerais precisam se posicionar também sobre o pagamento da GRAM para os Veteranos e as Pensionistas.

São favoráveis?

São contra?

É preciso esclarecer publicamente.

Comandantes-Gerais não podem ficar calados enquanto os seus comandados sofrem.

Ninguém espera essa postura de uma pessoa que está tendo a honra de comandar Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Juntos Somos Fortes!
 

PS - Vou publiquei no artigo anterior dois vídeos relativos à conscientização sobre o autismo. É preciso entender e respeitar as diferenças, afinal todos somos diferentes, ninguém é igual a outra pessoa. 

sábado, 2 de abril de 2022

GRAM - GRET - ART 44 - O INFERNO CRIADO PELA LEI 9.537/21

 


Desde o "nascimento" da Lei 9.537/21 a denominei como a "tempestade perfeita" e sugeri que a principal medida a ser adotada pelos Veteranos e pelas Pensionistas era o acionamento do Poder Judiciário para a manutenção dos seus direitos.

A cada dia que passa a "tempestade" fica pior.

Os Comandantes-Gerais não emitem opinião e o Governador Cláudio Castro do alto da sua vaidade nada faz para sanar os males que causou com a parceria de deputados estaduais.

Sofrem os idosos e as viúvas, mas essa dor não parece ser suficiente para que os que deveriam protegê-los movam um músculo ou emitam uma palavra.

Assim caminham as Instituições Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Sabe-se lá onde chegarão em termos de degeneração institucional.

Juntos Somos Fortes!

GRET 150% E 192,5% - NÃO RECEBI O VALOR PREVISTO. O QUE FAZER?

 

Vídeo

Só o Exmo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro pode responder porque a PMERJ não pagou e o CBMERJ pagou.

Diante do erro administrativo da PMERJ, caso o comando não forneça os esclarecimentos devidos e indispensáveis, o primeiro passo é a esfera administrativa, caso não se resolva, ingressar com ação no Poder Judiciário.

Creio que o comando irá se manifestar e explicar quando será feito o pagamento.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 1 de abril de 2022

GRET 150% E 192,5% - POR QUE O CBMERJ PAGOU E A PMERJ NÃO PAGOU?


 


Só o Exmo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro pode responder a pergunta que serve de título para esse artigo.

Juntos Somos Fortes!

FESTA FARAÔNICA DE CLÁUDIO CASTRO VAI SER INVESTIGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO



Torço por uma excelente investigação.

Transcrição:

"TRIBUNA 

Farra do Castro: deputada Alana Passos pede ao MP que investigue festança do governador

quinta-feira, 31 de março de 2022

LUTA PELA PARIDADE - "TIRO, PORRADA E BOMBA"

 


Explico pela enésima vez que não sou contra a comissão, sou contra a forma dele agir, sobretudo pela falta de prestação de contas.

Exemplifico com o comportamento quando da viagem para Brasília, sendo certo que até hoje, apesar dos inúmeros vídeos produzidos, ainda não divulgaram a Carta Aberta entregue ao Exmo Presidente da República, o que dá margens a interpretações no sentido de que a tal carta pode nem existir.

Igual raciocínio pode ser feito por alguém em razão da falta da exibição da notificação que fizeram, considerando que só liberaram um rascunho sem assinaturas e sem protocolo.

Faço um paralelo com essas omissões com a situação que será vivenciada pelo Governador Cláudio Castro que não esclareceu quem pagou a sua festa de aniversário. Algo que será usado contra ele durante a campanha.

Peço, novamente, que liberem os documentos.

Por derradeiro, comento que apesar da reunião ocorrida essa semana, o processo (SEI) sobre a paridade não teve qualquer movimentação.

Juntos Somos Fortes!

LUTA PELA PARIDADE - REUNIÃO NO PALÁCIO GUANABARA COM MEMBROS DA COMISSÃO NÃO FEZ PROCESSO ANDAR

 

Vídeo

Embora anunciada com euforia a reunião de dois membros da autodenominada comissão de representantes, realizada no Palácio GB essa semana, com a presença de representantes do governo Cláudio Castro e do Chefe de Gabinete de um Deputado Federal ligado ao Presidente da República, que veio de Brasília para auxiliar, não fez o processo andar, conforme consulta feita no dia 31 MAR 22, às 20:20 horas.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 12 de março de 2022

A POSTURA DA AME-RJ COM RELAÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 9.537/21

Imagem: Internet


Circula nas redes sociais uma nota da AME-RJ, datada do dia 7 de março de 2.022, “acerca da mensagem postada na rede social Whatsapp pelo Ilmo. Cel Wanderby, no dia 03 de março do corrente”.

A referida nota contém 6(seis) tópicos de esclarecimento, sendo assinada pelo seu Presidente.

Hoje li a nota no grupo de Coronéis da turma de 1.976, a qual pertenço, postada por um amigo.

Quem quiser obter o inteiro teor pode conseguir pesquisando na internet ou comparecendo à AME-RJ, sendo associado.

Eu vou me reportar apenas ao tópico 3 que trata da postura da AME-RJ sobre o inconstitucional artigo 44 da Lei 9.537/21.

Esclarece a AME-RJ:

“3) Sobre
“preceitos constitucionais relacionados ao teto remuneratório”, o Oficial refere-se ao art. 44 da Lei 9537/21, que acabou por permitir que o cargo em comissão seja recebido por militar com remuneração já no teto. Essa questão foi submetida à Diretoria e votada, quando ficou decidido, por maioria, que a AME/RJ não entraria nessa briga para prejudicar quem eventualmente está recebendo cargo em comissão acima do teto(notadamente o Comte Geral), já que deveria focar seus esforços nas ações que visam a correção quanto à quebra de paridade (inativos) e integralidade (pensionistas), de interesse da ampla maioria do quadro social. Reitero que a questão não foi decidida por este Presidente, mas pela Diretoria da entidade.” (eu grifei).

Salvo melhor juízo, respeitando os Ilustríssimos Sr Presidente e Srs Membros da Diretoria, entendo que se cometeu um erro.

Uma associação que representa Militares do Estado do Rio de Janeiro não tem o direito de optar entre agir ou não agir contra uma flagrante ilegalidade.

Não era um caso de votação, mas sim de ação.

Não se pode optar diante de uma concreta violação das Constituições Federal e Estadual.

No tocante especificamente à votação, caso exista na Diretoria da AME-RJ, Oficial da Ativa, era de se esperar que se abstivesse de votar, considerando que no futuro pode ser um beneficiário da inconstitucionalidade da lei.

O que o Coronel de Polícia Wanderby solicitou à AME-RJ foi apenas o encaminhamento da questão para a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (FENEME) para que essa desenvolvesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que a AME-RJ não pode fazer, para reprimir tal violação constituição, a qual gera gastos indevidos aos cofres públicos, isso é fato.

Ao optar por “não brigar com o Comandante-Geral”, embora eu não consiga entender isso como um enfrentamento, apenas a busca pelo que é correto, a AME-RJ se apequenou como órgão representativo dos Oficiais.

Destaco que como sócio sempre fui muito bem tratado por diferentes administrações da AME-RJ, nada tenho de pessoal contra a atual, mas como sócio e como cidadão, sou de entendimento diametralmente oposto ao adotado pela Presidência e pela maioria da Diretoria.

A AME-RJ não representou o seu quadro social, preocupou-se em não ter problemas com o Comandante-Geral, que nem sei se é associado ou não.

Apesar da decisão ao meu ver absurda da administração da AME-RJ, a luta pelo fim do artigo 44 está em curso em várias frentes e, caso não prospere nelas, os partidos políticos poderão ser o caminho para que a ADI seja implementada e os cofres públicos preservados.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

LEI 9.537/21 - ARTIGO 44 - ADESÃO ÀS DENÚNCIAS - PARTICIPE


Conheça os documentos encaminhados lendo o artigo:

"LEI 9.537/21 - DENUNCIADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 QUE BENEFICIA CORONÉIS DA PMERJ E DO CBMERJ - Link https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/lei-953721-denunciada.html "

Soube que Oficiais estão aderindo às denúncias que já foram encaminhadas por meio eletrônico pelo Coronel de Polícia RR Wanderby.




Os Militares do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ e PMERJ) que desejarem aderir a essa luta justa podem fazê-lo encaminhando e-mail para wanderby@gmail.com

Juntos Somos Fortes!

LEI 9.537/21 - DENUNCIADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 QUE BENEFICIA CORONÉIS DA PMERJ E DO CBMERJ



Transcrição:

"Prezados Srs.

Informo que a Nota Pública dos Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro em repúdio à quebra do teto constitucional remuneratório descortinada, com evidentes vícios formal e material, no art. 44 da Lei n.º 9.537/2021, foi encaminhada nesta data em anexo às representações em nome do signatário com os seguintes endereçamentos:

Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil (com requerimento de ingresso de ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF).

Ministério Público do RJ, Defensoria Pública do RJ e Ordem dos Advogados do Brasil/RJ (com requerimento de ingresso de representação de inconstitucionalidade junto ao TJRJ).

Esclareço que a hipótese de ingresso de representação de inconstitucionalidade por parte da Associação de Oficiais Militares do RJ, apesar de reconhecida a propriedade dos argumentos de ordem legal e moral, foi rechaçada por "inconveniência política".

Minha continência.

Rio de Janeiro, em 28/02/2022.

Wanderby Braga de Medeiros, Coronel RR RG 52.807"


Eis o documento com seus signatários:







Juntos Somos Fortes!