JORNALISMO INVESTIGATIVO
domingo, 16 de abril de 2023
VÍDEO - FORA CLÁUDIO CASTRO! PARIDADE JÁ!
terça-feira, 11 de abril de 2023
GOVERO CLÁUDIO CASTRO SEGUE AFUNDANDO RÁPIDO
TRANSCRIÇÃO:
Justiça manda extinguir, em até 6 meses, 5 secretarias criadas pelo Governo do RJ
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucionais os decretos que criaram as secretarias de estado de Governo, Envelhecimento Saudável, Vitimados, Gabinete do Governador e Defesa do Consumidor.
Por g1 Rio
segunda-feira, 4 de abril de 2022
GRAM - ATUALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO DA PARIDADE E O MANDADO DE SEGURANÇA DA AME-RJ
Não ocorreu qualquer movimentação no Mandado de Segurança interposto pela AME-RJ e nem no processo que tramita na Casa Civil sobre a recuperação da paridade para os Veteranos e Pensionistas.
Como não tenho o protocolo da denúncia feita pela comissão estou impossibilitado de verificar o andamento.
Vou tentar verificar a denúncia feita pela FENEME já que o protocolo foi público.
Juntos Somos Fortes!
domingo, 3 de abril de 2022
GRET - GRAM - PMERJ - CBMERJ - CULPA NÃO É DAS INSTITUIÇÕES, CULPA É DOS COMANDANTES, CHEFES OU DIRETORES
PS - Vou publiquei no artigo anterior dois vídeos relativos à conscientização sobre o autismo. É preciso entender e respeitar as diferenças, afinal todos somos diferentes, ninguém é igual a outra pessoa.
sábado, 2 de abril de 2022
GRAM - GRET - ART 44 - O INFERNO CRIADO PELA LEI 9.537/21
Desde o "nascimento" da Lei 9.537/21 a denominei como a "tempestade perfeita" e sugeri que a principal medida a ser adotada pelos Veteranos e pelas Pensionistas era o acionamento do Poder Judiciário para a manutenção dos seus direitos.
A cada dia que passa a "tempestade" fica pior.
Os Comandantes-Gerais não emitem opinião e o Governador Cláudio Castro do alto da sua vaidade nada faz para sanar os males que causou com a parceria de deputados estaduais.
Sofrem os idosos e as viúvas, mas essa dor não parece ser suficiente para que os que deveriam protegê-los movam um músculo ou emitam uma palavra.
Assim caminham as Instituições Militares do Estado do Rio de Janeiro.
GRET 150% E 192,5% - NÃO RECEBI O VALOR PREVISTO. O QUE FAZER?
Vídeo
Só o Exmo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro pode responder porque a PMERJ não pagou e o CBMERJ pagou.
Diante do erro administrativo da PMERJ, caso o comando não forneça os esclarecimentos devidos e indispensáveis, o primeiro passo é a esfera administrativa, caso não se resolva, ingressar com ação no Poder Judiciário.
sexta-feira, 1 de abril de 2022
GRET 150% E 192,5% - POR QUE O CBMERJ PAGOU E A PMERJ NÃO PAGOU?
Só o Exmo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro pode responder a pergunta que serve de título para esse artigo.
Juntos Somos Fortes!
FESTA FARAÔNICA DE CLÁUDIO CASTRO VAI SER INVESTIGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Torço por uma excelente investigação.
Transcrição:
"TRIBUNA
Farra do Castro: deputada Alana Passos pede ao MP que investigue festança do governador
A deputada estadual Alana Passos (PTB) protocolizou nesta quinta-feira (31) uma representação no Ministério Público Estadual, questionando os gastos da festa de aniversário do governador Cláudio Castro, celebrada na última terça-feira.
“Quem bancou o banquete do governador? Quem pagou os fornecedores? Quem pagou os artistas? Quem pagou o aluguel do Jockey? Quem bancou os equipamentos de som? Quem pagou por todos os prestadores de serviço da festa”, questiona a parlamentar.
No twitter, Alana relembrou os tempos de Sérgio Cabral dizendo que “A nova festa dos Guardanapos tem um novo capítulo.”
A festança foi regada a uísque escocês, vodca francesa e gin britânico, e teve um bufê farto para mais de 1.200 convidados, com quitutes que só se vê em festa de rico. Há quem diga que só bufê teria custado quase R$ 1 milhão (Leia mais)".
Juntos Somos Fortes!
quinta-feira, 31 de março de 2022
LUTA PELA PARIDADE - "TIRO, PORRADA E BOMBA"
Explico pela enésima vez que não sou contra a comissão, sou contra a forma dele agir, sobretudo pela falta de prestação de contas.
LUTA PELA PARIDADE - REUNIÃO NO PALÁCIO GUANABARA COM MEMBROS DA COMISSÃO NÃO FEZ PROCESSO ANDAR
Vídeo
Embora anunciada com euforia a reunião de dois membros da autodenominada comissão de representantes, realizada no Palácio GB essa semana, com a presença de representantes do governo Cláudio Castro e do Chefe de Gabinete de um Deputado Federal ligado ao Presidente da República, que veio de Brasília para auxiliar, não fez o processo andar, conforme consulta feita no dia 31 MAR 22, às 20:20 horas.
Juntos Somos Fortes!
sábado, 12 de março de 2022
A POSTURA DA AME-RJ COM RELAÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 9.537/21
Imagem: Internet
A referida nota contém 6(seis) tópicos de esclarecimento,
sendo assinada pelo seu Presidente.
Hoje li a nota no grupo de Coronéis da turma de 1.976, a
qual pertenço, postada por um amigo.
Quem quiser obter o inteiro teor pode conseguir pesquisando
na internet ou comparecendo à AME-RJ, sendo associado.
Eu vou me reportar apenas ao tópico 3 que trata da postura
da AME-RJ sobre o inconstitucional artigo 44 da Lei 9.537/21.
Esclarece a AME-RJ:
Salvo melhor juízo, respeitando os Ilustríssimos Sr
Presidente e Srs Membros da Diretoria, entendo que se cometeu um erro.
Uma associação que representa Militares do Estado do Rio de
Janeiro não tem o direito de optar entre agir ou não agir contra uma flagrante
ilegalidade.
Não era um caso de votação, mas sim de ação.
Não se pode optar diante de uma concreta violação das
Constituições Federal e Estadual.
No tocante especificamente à votação, caso exista na Diretoria da AME-RJ, Oficial da Ativa, era de se esperar que se abstivesse de votar, considerando que no futuro pode ser um beneficiário da inconstitucionalidade da lei.
O que o Coronel de Polícia Wanderby solicitou à AME-RJ foi apenas
o encaminhamento da questão para a Federação Nacional de Entidades de Oficiais
Estaduais (FENEME) para que essa desenvolvesse uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), o que a AME-RJ não pode fazer, para reprimir tal violação constituição, a qual
gera gastos indevidos aos cofres públicos, isso é fato.
Ao optar por “não brigar com o Comandante-Geral”, embora eu
não consiga entender isso como um enfrentamento, apenas a busca pelo que é
correto, a AME-RJ se apequenou como órgão representativo dos Oficiais.
Destaco que como sócio sempre fui muito bem
tratado por diferentes administrações da AME-RJ, nada tenho de pessoal contra a
atual, mas como sócio e como cidadão, sou de entendimento diametralmente oposto
ao adotado pela Presidência e pela maioria da Diretoria.
A AME-RJ não representou o seu quadro social, preocupou-se
em não ter problemas com o Comandante-Geral, que nem sei se é associado ou não.
Apesar da decisão ao meu ver absurda da administração da
AME-RJ, a luta pelo fim do artigo 44 está em curso em várias frentes e, caso
não prospere nelas, os partidos políticos poderão ser o caminho para que a ADI
seja implementada e os cofres públicos preservados.
Juntos Somos Fortes!
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022
LEI 9.537/21 - ARTIGO 44 - ADESÃO ÀS DENÚNCIAS - PARTICIPE
Conheça os documentos encaminhados lendo o artigo:
"LEI 9.537/21 - DENUNCIADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 QUE BENEFICIA CORONÉIS DA PMERJ E DO CBMERJ - Link https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/lei-953721-denunciada.html "
Soube que Oficiais estão aderindo às denúncias que já foram encaminhadas por meio eletrônico pelo Coronel de Polícia RR Wanderby.
Os Militares do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ e PMERJ) que desejarem aderir a essa luta justa podem fazê-lo encaminhando e-mail para wanderby@gmail.com
Juntos Somos Fortes!
LEI 9.537/21 - DENUNCIADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 QUE BENEFICIA CORONÉIS DA PMERJ E DO CBMERJ
Transcrição:
"Prezados Srs.
Informo que a Nota Pública dos Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro em repúdio à quebra do teto constitucional remuneratório descortinada, com evidentes vícios formal e material, no art. 44 da Lei n.º 9.537/2021, foi encaminhada nesta data em anexo às representações em nome do signatário com os seguintes endereçamentos:
Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil (com requerimento de ingresso de ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF).
Ministério Público do RJ, Defensoria Pública do RJ e Ordem dos Advogados do Brasil/RJ (com requerimento de ingresso de representação de inconstitucionalidade junto ao TJRJ).
Esclareço que a hipótese de ingresso de representação de inconstitucionalidade por parte da Associação de Oficiais Militares do RJ, apesar de reconhecida a propriedade dos argumentos de ordem legal e moral, foi rechaçada por "inconveniência política".
Minha continência.
Rio de Janeiro, em 28/02/2022.
Wanderby Braga de Medeiros, Coronel RR RG 52.807"
Eis o documento com seus signatários:
