O Exército deverá cassar a qualquer momento, a Medalha do Pacificador com a qual foi agraciado o deputado federal José Genoíno (PT), isso no ano de 2.003, em face de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal.
Eis a legislação que regulamenta a cassação:
DECRETO Nº 4.207, DE 23 DE ABRIL DE 2002 que dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências:
CAPÍTULO IV
DA CASSAÇÃO
Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:
II - o condecorado nacional ou estrangeiro que:
a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;
Parágrafo único. A cassação será feita ex officio, em ato do Comandante do Exército.
É só esperar a decisão do Exmo Comandante do Exército Brasileiro.
Juntos Somos Fortes!
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