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terça-feira, 24 de maio de 2016

OS ENTREVEROS JURÍDICOS DA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR



Prezados leitores, transcrevemos artigo publicado no "Blog do Poliglota": 

"Os entreveros jurídicos da atividade Policial Militar 
Por Poliglota - 21 de maio de 2016 
A atividade policial militar é revestida dos mais complexos desafios jurídicos, pois muito embora formalmente não fazer parte das carreiras jurídicas, na atuação diária, o policial militar da linha de frente de combate ao crime, é o primeiro aplicador da lei em seus aspectos práticos. 
Quando, em situações das mais adversas e conturbada, tem que tomar decisões de implicações jurídicas imediata na vida do cidadão e de sua própria. Neste contexto, não há profissão que se assemelha à atividade policial militar. 
Trata-se do desempenho de um ofício em cujas circunstancias laborais tem-se de percorrer a tênue linha divisória da legalidade e ilegalidade, do moral e imoral, do bom senso e da prevaricação, do justo e injusto, do certo e errado. 
Trilhar por tal caminho constitui uma das mais arriscada das tarefas humanas, pois um pender para o lado, obrigatoriamente incorrerá em desvio de conduta, quando poderá custar a vida, a farda, a liberdade ou perda da paz.
Não é sem razão que ainda nos bancos de academias se pregava que ser policial militar é um sacerdócio. 
A sociedade espera desse profissional a mais escorreita conduta. Aliás, para ser policial militar, não basta um controle emocional e vida pregressa exemplar além do cidadão mediano, pois exige-se ainda, que ele seja conhecedor, interprete e aplicador das mais elementares das normas jurídica a mais complexa, independentemente das circunstancias em que se encontra. Não lhe é permitido consultar a lei, a doutrina e a mais recente jurisprudência. A decisão tem que ser tomada ali mesmo e não pode ferir nenhuma dessas fontes do direito. Não há perdão da sociedade ao policial militar que erra em seu julgamento, quer por falta de conhecimento da norma, quer pelo seu juízo de valor equivocado. 
O juiz, o promotor, o delegado tem a seu favor a formação jurídica e o conforto de seus gabinetes para decidir, e ainda assim, não são poucos os casos em que erram, quando tem suas decisões reformadas, todavia, quase sempre sem implicações para suas carreiras e cargos. 
Já o conforto do escritório do policial militar dependerá da ocorrência, dos envolvidos, do clima, dos ânimos e em especial do exíguo tempo para decidir. Sendo que todos esses fatores, quase sempre lhe são desfavoráveis.
Decidir se atira, onde atirar, invadir ou não invadir, algemar ou não algemar, prender ou não prender, autuar ou não autuar e qual infração infringida. Qualquer uma dessas opções, em uma poltrona, no ar-condicionado e ainda a disposição todo um acervo bibliotecário para consulta nem sempre é tarefa simples, agora tire tudo isso e decida no escritório do policial militar.
E nesse ambiente hostil a decisão tem que ser tomada e acertada, pois a sua omissão ou ação errada poderá configurar crime, aliás, vidas podem ser eifadas, direitos podem ser lesionados, e caso isso aconteça o delegado, o promotor e o juiz dirá a esse herói: “você cometeu abuso de autoridade”, “não aplicou a lei corretamente”, “a jurisprudência firmada nos tribunais pátrios não entende assim” e “por isso será condenado a perda da função e da liberdade”; por sua vez a sociedade dirá “tu és bandido”, “não merece vestir essa farda”, “tens que ser preso!" (Fonte).
SAMUEL SILVA LIRA, 3º Sargento da Polícia Militar de Roraima."

Juntos Somos Fortes!

Um comentário:

  1. Sábias palavras!!! Parabéns, que o GRANDE DEUS, continue te abençoando com sabedoria.

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