JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

FLA-FLU: DECISÃO DO STJD AGRAVA CRISE, EXPÕE O FLAMENGO E ABRE PRECEDENTE



Prezados leitores, a decisão do senhor Presidente do STJD precisa ser esclarecida e a imprensa deve cobrar esses esclarecimentos, isso para que não se some mais um mistério ao tão misterioso futebol brasileiro.

A decisão do Presidente do STJD:
"De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD - tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III, §2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida. 
Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro - Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares (Fonte)".

O Fluminense deve ter alicerçado seu pedido na reportagem do Esporte Espetacular, onde foi feita a leitura labial de várias pessoas que se manifestaram ao longo dos fatos.
Não custa rever a reportagem:

EE: Leitura labial mostra que inspetor avisou juiz de impedimento no Fla-Flu (Acesse e assista). 

Assistida a reportagem, vamos analisar trechos de reportagens da imprensa sobre a decisão do Presidente do STJD:

1) Site do Globo Esporte (Fonte):
"O pedido de reconsideração da Procuradoria, assinada pelo procurador-geral Felipe Bevilacqua, foi feito na manhã desta quinta. Na visão de Bevilacqua, a matéria jornalistica utilizada pelo Fluminense (a leitura labial da confusão feita pelo Esporte Espetacular do último domingo) não serve como prova. Segundo o procurador-geral, ''a prova de vídeo não possui valor já que houve a negativa do Inspetor de Arbitragem, assim também como a manifestação dos atletas em campo não podem ser considerada intervenção externa justamente por serem participantes.''

Estranho!
A palavra do Inspetor de Arbitragem serve de prova, mas as imagens claras dele falando o que falou e que comprova a interferência externa não servem como prova?

2) Site Lance (Fonte):
"Resta provado nos autos a inexistência de um mínimo probatório necessário a configurar a referida "interferência externa", citou Ronaldo Piacente".
(...)
No despacho desta quinta, o presidente do STJD citou que entendeu "que essa prova é relativa, pois não há certeza que o inspetor de arbitragem (Sérgio Santos) realmente teria dito essas palavras, e mesmo que tiver dito, seria necessária a prova dessa interferência externa, ou seja, que a decisão do árbitro foi com base nessas palavras 'a TV sabe, a TV sabe que não foi gol' supostamente ditas pelo inspetor de arbitragem". 
Ronaldo Piacente ainda citou que o inspetor negou ter dito as palavras citadas na leitura labial. O presidente do STJD acrescentou que "as provas produzidas pela procuradoria demonstram de forma cabal que todos foram categóricos em dizer que a decisão do árbitro Sandro Meira Ricci se deu única e exclusivamente pela decisão do Emerson Augusto de Carvalho, o assistente".

Muito estranho!
Eles querem nos convencer que o que foi visto e ouvido por milhões de pessoa não é verdade e que a verdade é o contido nas palavras da arbitragem e do inspetor?
Isso afronta a inteligência mediana.

O Fluminense se manifestou através de nota sobre essa decisão sem qualquer alicerce e que só tumultuou mais ainda o fato e expôs o Flamengo (Fonte):


"O Fluminense FC lamenta a decisão do presidente do STJD, que aceitou o pedido da procuradoria e reconsiderou o seu próprio despacho, que havia deferido o recebimento da ação de impugnação da partida entre Fluminense e Flamengo, realizada no último dia 13, em que claramente teve interferência externa (imagem televisiva) na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci ao anular o gol do Henrique. 
O Fluminense fez o seu papel. Apresentou à Justiça Desportiva uma flagrante ilegalidade, que acarretou no cometimento do erro de direito. As provas de interferência externa estavam escancaradas na mídia. Iniciada pelos jogadores do Flamengo e, em seguida, pelo inspetor de arbitragem que invadiu o campo para informar à equipe de arbitragem que a televisão teria apontado impedimento no lance. 
E, nesse sentido, foi a posição do presidente do STJD ao admitir a ação, na última segunda-feira (dia 17). Como explicar que, três dias depois, seja reconsiderada a sua própria decisão? Nada surgiu de novo. Rigorosamente nada. As provas eram as mesmas. Por que motivo houve essa mudança repentina? 
Enfim, é triste ver a corte máxima desportiva do nosso país se apequenar, deixando de submeter ao julgamento do Pleno matéria tão relevante (interferência externa) do futebol brasileiro. Optou-se em agradar parte da opinião pública. Causa perplexidade que tribunal de tamanha relevância divorcie-se da legislação desportiva, da legalidade, das regras de futebol. Quiseram evitar que uma grande ferida fosse aberta no poder do futebol brasileiro. E esse poder do futebol brasileiro, mais uma vez, venceu. 
Para encerrar, o Fluminense Football Club sugere que o presidente do STJD venha a público para manifestar e esclarecer sobre a sua inusitada e contraditória mudança de opinião. Com a palavra, o presidente do STJD".

A nota é excelente.
Expõe a ferida com clareza solar.
É evidente que houve interferência externa na decisão da arbitragem. A sequência dos fatos e a leitura labial comprovam de forma indiscutível.
A dúvida sobre a leitura labial que acometeu o Presidente do STJD, repentinamente, pode ser sanada com um exame pericial, o que não pode é a simples negativa do Inspetor de Arbitragem desmentir suas próprias palavras.
Isso é uma vergonha.
Nós voltaremos ao assunto e aproveitamos para aconselhar que os interessados consultem os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Fonte) que tratam da impugnação de uma partida, os artigos 84 a 87. 
Na próxima rodada do Brasileirão 2016 os técnicos terão um aparelho de televisão à sua disposição nos bancos de reserva para apresentarem seus desafios?
Ou isso só vale para alguns clubes?

Juntos Somos Fortes!

3 comentários:

  1. A leitura labial não serviu nesta caso, mais serviu para tirar o Grêmio da Copa do Brasil, quando a torcedora chamou o goleiro Aranha de macaco. Neste caso a leitura labial serviu de prova.

    ResponderExcluir
  2. Então coronel, acho que isso prova que eu não sou tão louco assim de achar que se em 2013 não tivesse a lusa o resultado do julgamento seria outro, é muito fácil usar um grande de álibi pra punir um pequeno e passar imprensão de lisura, mas veja como são as coisas, o senhor que acusava a Globo (imprensa)de favorecer o flamengo, agora ve essa mesma imprensa produzir provas que ela não precisava produzir contra o suposto protegido, e o tribunal que o senhor tanto defendeu dizendo que se não houvesse a lusa o flamengo que cairia, simplesmente resolve ignorar uma prova contundente, e olha que a partida seria remarcada heim, ninguém ia ser rebaixado, podendo até se repetir o resultado em outra partida, como esse mundo da voltas.

    ResponderExcluir
  3. Mas voltando ao assunto interferenvia externa, temos que deixar de hipocrisia e admitir que isso ocorre com frequência, só que não tem como provar, acho que todos nós já vimos o árbitro errar em determinado lance e depois quando volta do intervalo resolve fazer uma compensação, ou até mesmo antes do intervalo, pois é impossível não ter interferência externa, cabe ao árbitro fazer ouvido de mercador e bancar o erro que cometeu sem essa de compensação.

    ResponderExcluir

Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.