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sábado, 22 de outubro de 2016

FLA-FLU: PROCURADOR "JULGOU" ANTES DO FLUMINENSE ENTRAR COM PEDIDO DE ANULAÇÃO



Prezados leitores, quem quiser entender o que aconteceu com relação ao arquivamento do pedido de anulação do Fla-Flu, precisa ter boa vontade e paciência para acompanhar o material produzido pela imprensa (textos, áudios, vídeos e fotos) e, além disso, pesquisar sobre os fatos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Link)  e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (Link).
Aceitem o desafio.
Os que avançarem encontrarão, por exemplo, as funções do Procurador Geral.
O Procurador Geral do STJD não julga, isso é óbvio, ele participa do julgamento, mas nós usamos o verbo apenas como uma forma de dar ênfase ao fato de que ele EMITIU A SUA OPINIÃO, antes do Fluminense ter dado entrada no pedido de anulação.
O Fluminense deu entrada no dia 17 de outubro.
No dia 14 de outubro, um dia após o jogo, ele declarou:

"- Ainda é muito cedo para falar sobre o assunto, o jogo foi ontem à noite. Mas o que posso dizer é que o resultado do campo será mantido. É muito improvável que ocorra alguma mudança, mesmo que o árbitro seja indiciado - frisou, por telefone, ao GloboEsporte.com" (Link)".

O destaque é nosso.
Ele afirmou que "o resultado de campo será mantido".
Decidiu sem conhecer os autos.
Por quê?
Quem sabe que vai participar de um julgamento não emite opinião prévia, manda o bom direito.
O Presidente do STJD teve esse cuidado:

"Sobre a possível entrada de uma liminar de não homologação da vitória rubro negra por dois a um, Ronaldo Piacente, declarou que a polêmica do jogo é uma questão muito complicada e por isso irá analisar o mérito com tranquilidade antes de tomar qualquer decisão.
Vamos analisar se houve erro de fato ou de direito. Esse é o ponto crucial da questão. Precisamos analisar os fatos, mas vai ser julgado rapidamente. Interferência externa é algo que muda o resultado, cabe ao Fluminense comprovar que houve (Fonte).”

No tema em questão, o Presidente teve posição diametralmente oposta à posição do Procurador.
Salvo melhor juízo, após emitir prematuramente a sua decisão, o Procurador deveria ter se considerado impedido de atuar, mas agiu de forma oposta e foi proativo também para produzir provas, como relatou o Presidente:

"- O procurador-geral Pedro Bevilacqua foi muito hábil e pediu as informações, porque ele, à parte disso, estava produzindo prova para um eventual inquérito, eventual denúncia de uma infração disciplinar. Ele solicitou a oitiva do inspetor, do quarto árbitro, do principal e do assistente. Essas provas foram obtidas, e a procuradoria, com isso, ingressa no processo e pede uma reconsideração dizendo que agora tem prova de que não houve interferência. O inspetor negou ter dito aquelas palavras (de que a TV já sabia do gol irregular). O árbitro assistente negou que ele tenha falado aquelas palavras. O árbitro assistente disse que a decisão final foi entre a conversa do trio de arbitragem. Com essa forma, não há mais o que ser feito (Fonte)".

Para entender essa ação paralela do Procurador, o qual "estava produzindo provas para um eventual inquérito, eventual denúncia de infração penal", se faz necessário ler o CBJD, onde fica clara a função do Procurador no caso em questão e no caso de inquérito por infração disciplinar.
Por derradeiro, mais uma vez, reiteramos a leitura dos textos propostos e reafirmamos o contido em artigo publicado ontem, no sentido de que no caso a arbitragem e o inspetor de arbitragem são os ACUSADOS ou INVESTIGADOS, logo a simples palavra deles jamais poderia servir de PROVA para arquivar o a solicitação de anulação da partida, isso é indiscutível.
Enquanto isso, a imprensa dorme o sono dos justos.
Hoje publicaremos um vídeo elucidativo sobre o que ocorreu.

Juntos Somos Fortes!

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